Mesmo com a ausência de norma legal específica sobre o tema, policiais e bombeiros militares podem tentar pleitear o benefício por meio de Mandado de Injunção O adicional noturno é um direito previsto na CLT e em outras Legislações Específicas que confere ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna, nos termos do art. 73, caput e §1, da CLT. Tal adicional é necessário como uma forma de reconhecimento da lei brasileira de que as jornadas de trabalho noturnas costumam ser mais desgastantes e prejudiciais ao corpo humano. Assim, é garantido a tais trabalhadores não só uma…