Militares estaduais têm um regime trabalhista distinto dos demais trabalhadores amparados pela CLT. Nesse blog post, saiba quais os direitos garantidos ao servidor público militar A Constituição Federal de 1988 criou um tipo jurídico próprio para as categorias dos militares, incluindo as forças auxiliares. Esse regime é denominado estatutário, aplicando regras diferentes da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT). A CLT, em regra, não se aplica aos militares pela condição de servidor público militar. Por outro lado, os regimes gerais que costumam incidir sobre o servidorismo público civil federal e estadual também não se aplicam diretamente a eles. Legislação aplicada em casos de omissão Em algumas raras oportunidades, recorre-se…