EMENTA – Servidor público recebe licença-prêmio em pecúnia Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação de cobrança. Licença-prêmio não usufruída e não computada para aposentadoria. Conversão em pecúnia. Vedação ao enriquecimento ilícito da Administração. Aplicação do entendimento firmado no Tema 1.086 do STJ e alinhamento ao Tema 635 do STF. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo e, conforme o caso, desnecessidade de provar a “necessidade do serviço”. Base de cálculo pela última remuneração antes da aposentadoria, com vantagens permanentes e exclusão das transitórias. Natureza indenizatória. Não incidência de IR (Súmula 136/STJ). Pedido procedente para condenar o Estado ao pagamento da licença-prêmio em pecúnia, correspondente a 04 meses do primeiro período…