23fev
Policial Militar consegue remoção por questão de saúde familiar
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, devidamente qualificada na queixa, ingressou com a presente demanda em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, postulando que o ente público demandado fosse compelido a promover sua remoção do 6º Batalhão da PMPE para o 23º, 14º ou 3º Batalhão da PMPE. Em suas razões, declarou ter sido nomeado ao cargo de Soldado Policial Militar em janeiro/2022 e que em março/2022 havia ingressado com processo administrativo (nº xxxxxxxxxx.xxxxxx/xxxx-xx) onde alegou ter elaborado requerimento de remoção. Disse, ainda, que seus familiares (genitora, cônjuge e filhos) possuem residência no Município de O. D.A. – PB…

