O Auxílio-Invalidez em Pernambuco para policiais e bombeiros militares constitui parcela remuneratória de natureza legal, instituída no âmbito do regime jurídico estatutário dos militares estaduais, com fundamento direto na Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990 (Lei de Remuneração). Ele é um dos direitos mais sensíveis e menos compreendidos dentro da estrutura remuneratória da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Não se trata de liberalidade administrativa, tampouco de benefício assistencial. Trata-se de direito subjetivo do militar que, preenchidos os requisitos legais, incorpora-se à sua esfera jurídica como consequência do vínculo funcional e da proteção institucional que o Estado deve assegurar àquele que…