É policial ou bombeiro militar estadual, praticou um Ato de Bravura e não foi promovido? Saiba o que fazer e baixe gratuitamente o modelo de requerimento administrativo O militar estadual que praticar atos de coragem, audácia, que ultrapassa os limites normais do cumprimento do dever, bem como praticar atos úteis ou indispensáveis às operações militares, que sirvam de exemplos para os demais integrantes da Corporação, tem o direito subjetivo à promoção, nos termos da Lei de Promoção do seu respectivo Estado. Assim, o militar que se envolver em alguns dessas operações, após realizar o Boletim de Ocorrência, poderá realizar requerimento administrativo para que seja aberta sindicância ou investigação…