26fev
Militar da reserva recebe indenização por licença especial
Ementa “É devida a conversão em pecúnia da licença especial não gozada quando da passagem do militar à inatividade, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.” Esse foi o núcleo da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no Processo nº 0029751-19.2023.8.17.8201, ao reconhecer o direito de um militar da reserva à indenização por licença especial não usufruída. A sentença aplicou entendimento consolidado no Tema 635 do STF e no Tema 1086 do STJ, afastando a tese de que seria necessário comprovar pedido administrativo ou negativa formal da Administração. O fundamento central foi simples e poderoso: o Estado não pode se beneficiar do trabalho prestado…

