Novas regras para posse de arma para policiais militares
Decreto presidencial flexibilizou a posse de arma para todos os policiais e militares. Conheça as novas regras e entenda a diferença entre porte e posse de arma de fogo
O porte de arma de fogo é algo inerente à função de policial militar, em razão do desempenho de suas atribuições. De acordo com a Lei nº 10.826, além dos policiais, o porte de armas é permitido aos integrantes das Forças Armadas, agentes de inteligência e agentes de segurança privada.
Contudo, o porte de armas para militares estaduais atende a um conjunto de normas. Em termos gerais, o porte é dado ao servidor respeitando os seguintes critérios:
1. Oficiais: em serviço ativo ou em inatividade, com exceção daqueles em inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança nacional ou por atividades que desaconselhem aquele porte.
2. Praças: com restrições impostas pelo Comando Geral da Polícia Militar.
Entretanto, a autorização para compra de arma de fogo de uso particular, suas respectivas munições, o registro de propriedade e as condições de utilização pelos militares do Estado está prevista na legislação específica. Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado também precisaria atender a alguns requisitos. Por exemplo:
• comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas;
• comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
Diferença entre porte e posse de arma de fogo
Com o Estatuto do Desarmamento, em vigor no país desde 2003, a diferença entre porte e posse de arma ficou claramente delimitada. A posse consiste em manter no interior de residência ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por outro lado, é a autorização para transitar com a arma de fogo fora da residência ou local de trabalho.
Como já vimos acima, de acordo com a legislação, para ter tanto o porte quanto a posse de arma de fogo o policial precisava atender a alguns requisitos. Entretanto, um decreto do Presidente da República flexibilizou a posse de arma para policiais e militares.
Decreto presidencial flexibiliza posse de arma para policiais
Publicado recentemente em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o decreto estabelece que integrantes das Forças Armadas e policiais não precisam apresentar uma série de requisitos exigidos para adquirir ou renovar o registro de armas de fogo de uso particular.
Entre os requisitos dispensados pelo novo decreto, estão:
• declaração de efetiva necessidade;
• declaração de idoneidade moral;
• inexistência de inquérito policial ou processo criminal;
• ocupação lícita e residência fixa;
• comprovantes de capacidade técnica e de aptidão psicológica.
Autorização para se armar com material do quartel
O policial militar que julgar estar correndo risco de vida devido à sua atuação policial, pode, inclusive, solicitar autorização para se armar com material bélico do quartel, como previsto no Estatuto dos Militares. Para isso, é preciso encaminhar requerimento para o Diretor de Gestão de Pessoas.
Abaixo, disponibilizamos modelo de requerimento para download. Basta preencher os campos baixar o material. A Juris PM é um centro de apoio dedicado exclusivamente às causas dos militares estaduais. Caso precise de alguma orientação, não deixe de entrar em contato conosco.
ANTONIO ROBERIO GOMES TEIXEIRA ANTONIO
Muito relevante a matéria!