Porte de arma de Policial Militar: como agir para não cometer infração em serviço ou de folga
Além do armamento da corporação, o policial militar tem o direito ao porte de arma de uso particular. No entanto, além da perícia quanto ao manuseio e uso efetivo, é preciso estar atento a circunstâncias que podem gerar punições. Confira!
Os agentes de segurança pública possuem o dever de proteger a ordem pública, as pessoas e o direito à patrimonialidade e, em razão disso, lhes é atribuído o poder do uso da força. No entanto, esse poder estatal deve ser utilizado somente para estrito cumprimento do dever legal, ou seja, nas proporções adequadas e à serviço do estado.
Neste blog post da Juris PM, você saberá mais sobre como o policial militar deve agir em relação ao porte de arma de fogo, dentro dos limites legais, estando em serviço ou mesmo de folga.
O direito legal ao porte de arma de fogo
De acordo com a Lei Federal nº 10.826, o porte de arma de fogo é algo inerente à função de policial militar. A permissibilidade quanto ao porte de arma visa o provimento da segurança do militar ou dos demais cidadãos, estando o servidor em serviço ou não.
Dentro desse direito ao porte de arma, o policial militar tem a prerrogativa de usar não apenas o armamento de sua corporação, como também pode adquirir arma de fogo para uso particular, desde que respeitando a legislação pertinente.
Em 2019, um decreto presidencial flexibilizou uma série de requisitos exigidos para adquirir ou renovar o registro de armas de fogo de uso particular. Você pode saber mais em nosso artigo sobre o assunto publicado aqui no blog.
Porte de arma de fogo em momentos de folga
Em momentos de folga, é necessário que o policial militar porte consigo sua identificação de função policial, bem como o documento de legalização da arma que possua, além de continuar seguindo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
O ideal é que não haja porte de armamento fora de serviço por policial que esteja se divertindo em ambiente fechado, onde a presença do público seja elevada e haja a presença de agentes que proporcionam estado de embriaguez.
Ao optar pelo porte de arma fora do serviço, é importante manter o dispositivo em local seguro, longe do alcance de outros indivíduos, sobretudo de crianças e adolescentes. Esse é um aspecto a ser dada a devida atenção. Afinal, caso haja algum acidente e seja comprovada a falta de precaução do policial para com o porte de sua arma, o mesmo poderá responder a inquérito administrativo.
Ainda para se evitar algum tipo de infração, é importante seguir a seguintes recomendações:
- agir sempre de forma discreta;
- não utilizar o porte de arma de maneira ostensiva;
- evitar qualquer tipo de constrangimento a terceiros;
- não se valer da arma para ameaçar ou aferir vantagem.
Uso de arma de fogo em serviço
Embora o porte de armas seja concedido à categoria, os policiais militares não podem fazer uso do potencial letal da arma de fogo de forma aleatória. O policial detém o direito de uso da arma de fogo para o estrito cumprimento do dever legal, mas só deve usá-la, levando em conta sua letalidade, quando o perigo a que se expõe for letalmente proporcional.
Um policial militar não deve, por exemplo, fazer uso de arma de fogo contra indivíduo desarmado que não apresente potencial lesivo, uma vez que o uso da arma deve ser justificado por uma legítima defesa proporcional de si ou dos demais.
O uso inadequado da força policial pode ser caracterizado como abuso de poder, uma vez que um agente público extrapole da força proporcional para uma determinada situação ou faça uso da autoridade policial, ou de sua posse de armamento, para fins que não se qualifiquem como estrito cumprimento do dever legal.
Por fim, é importante saber que todos são obrigados a registrar ocorrência em caso de eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo ou munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas após o fato.
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Joviano Alves de souza
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