Mesmo com o indeferimento por parte de organizações militares estaduais, é direito do militar acompanhar seu cônjuge, também militar, em caso de transferência A Constituição Federal de 1988 confere proteção especial à família, garantindo assistência a cada um de seus integrantes, como também, garante proteção integral à criança, com a finalidade de manter a unidade familiar constitucional. Assim, nos casos em que um militar é transferido no interesse da Administração Pública, é direito do seu cônjuge, também militar, acompanha-lo por interesse particular e sem ônus para a Administração. O que fazer em casos de indeferimento? Ocorre que, em muitas vezes, organizações militares vêm indeferindo o pleito, gerando transtorno…