Penas mais duras para crimes contra policiais
Conheça o Projeto de Lei, em tramitação no Congresso, que pretende aumentar a pena para crimes contra policiais. Texto contempla ainda outros agentes ligados à preservação da ordem pública. Confira!
Nos artigos 61 e 62 do Código Penal Brasileiro, estão inseridas as chamadas “circunstâncias agravantes” de pena. Reincidência, motivo fútil, meio cruel e covardia são alguns desses fatores. A novidade é que há um Projeto de Lei em tramitação no Congresso para incluir como agravante os crimes contra policiais e outros profissionais.
De acordo com o anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 371 policiais foram assassinados no Brasil, apenas em 2017. Em 80% dos casos, os servidores são alvejados enquanto estão de folga.
“É cediço e comprovado estatisticamente o crescimento da violência no Brasil, fato que assola a sociedade e aflige as Instituições pátrias”, diz trecho do texto de Projeto de Lei.
Projeto de Lei 1090/19
De autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o Projeto de Lei 1090/19 modifica o Código Penal. A intenção é incluir a circunstância legal agravante genérica de pena não apenas para crimes contra policiais. Caso seja sancionada, serão contemplados outros agentes responsáveis pela preservação da ordem pública:
• Polícias;
• Sistema judicial (juízes, promotores, procuradores e defensores públicos;
• Sistema prisional;
• Forças Armadas.
Texto contempla crimes contra policiais e seus familiares
Já aprovado na semana passada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, o texto original do PL recebeu modificações por parte do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
Com isso, o agravante também poderá ser aplicado por crimes contra cônjuge ou familiares até o terceiro grau, se a intenção for atingir o agente público em razão do seu cargo.
“Tais alterações legislativas também fortalecerão as instituições públicas responsáveis pela aplicação da lei e pelo combate ao crime, e, portanto, são deveras pertinentes e louváveis, pois a crise na segurança pública brasileira agrava-se a cada dia e o Estado necessita retomar o controle de tal atividade e garantir a continuidade da vida em sociedade”, afirmou o deputado em entrevista à Agência Câmara Notícias.
Tramitação do PL
O Projeto de Lei 1090/19 ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Só após isso a matéria poderá ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados. Confira aqui a íntegra do texto do PL.
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