As publicações ofensivas contra os militares podem gerar responsabilidade criminal e civil?
Em primeiro lugar, a conduta de xingar (injuriar) agentes de segurança pública ou imputar fatos criminosos a eles que não existem provas ou que sejam falsas são desvios a liberdade do pensamento e de imprensa e gera além do direito ao desagravo, a responsabilidade criminal, bem como a indenização por danos materiais e morais sofridos. É importante destacar que em relação aos profissionais de imprensa eles têm o compromisso com a verdade, por isso, antes de publicarem uma informação deverão averiguar, verificar os fatos e informações com imparcialidade, pois boatos, injúrias e xingamentos são desvios de tais atividades. Assim, qualquer militar estadual que se sentir lesado poderá procurar…