O abuso de autoridade é um crime que atormenta os militares.

Apesar do nome sugerir apenas um crime, existem vários outros que podem configurar o assédio moral e a perseguição ao militar.

Aqui, você vai entender quais crimes são esses e, uma vez sendo vítima, a como reagir diante deles!

Três formas de identificar o abuso de autoridade e o assédio moral!

Inicialmente, vamos relembrar o que é assédio moral, abuso de autoridade e a perseguição?

– O abuso de autoridade é um crime (art. 33 da Lei), que ocorre quando o superior age com excesso;

– O assédio moral é um conjunto de condutas desrespeitosas que ocorrem no cotidiano, que pode incluir o abuso de autoridade;

– A perseguição é a forma mais comum de assédio moral e, além de ser transgressão disciplinar, pode configurar um crime!

Existem vários crimes de abuso de autoridade?

Você sabia que o abuso de autoridade não é apenas o crime previsto da nova Lei de abuso de autoridade?

O militar está sob o Código Penal Militar. Nessa Lei, existe um capítulo inteiro para crimes de abuso de autoridade, chamado de “da usurpação e do excesso ou do abuso de autoridade”!

Ali, existem cinco crimes militares de abuso de autoridade, além de um crime fora dessa lista, totalizando seis crimes…

1. Violência arbitrária

O primeiro crime está formalmente fora da lista de delitos de abuso de autoridade, mas não deixa de ser um deles.

Quando o militar pratica violência, estando no estabelecimento militar, afirmando que está no exercício da função, crime o delito de violência arbitrária.

2. Abuso de requisição

É um dos crimes mais comuns e menos debatidos a respeito do abuso de autoridade!

Ocorre quando um superior hierárquico abusa do poder de requisição, excedendo os poderes ou recusando o cumprimento dos deveres legais.

Ou seja, o superior requer os serviços militares da vítima fora da lei!

3. Rigor excessivo

Trata-se do crime militar de abuso de autoridade mais comum!

Aqui, o militar superior se excede ao punir o militar subordinado, lhe aplicando penalidade não permitida, com rigor excessivo ou de forma ofensiva, seja por palavra ou ato, inclusive escritos.

4. Violência contra inferior

Este é um crime mais simples,  porém pode ser extremamente danoso.

Ocorre quando o superior agride fisicamente o militar subordinado ou inferior, independente de lhe deixar lesões corporais ou não.

Contudo, se há lesão ou mesmo homicídio, se aplica a mesma pena dos respectivos crimes, somado à pena do delito de violência contra inferior!

5. Violência aviltante a inferior

Este é um crime mais grave que o antecedente, que consiste no emprego de um ato de violência contra o subordinado considerado aviltante.

“Aviltante” quer dizer desonroso, ofensivo, humilhante, tal como uma cusparada no rosto, por exemplo!

6. Abuso de poder e agravamento da pena

Poucos sabem, mas o militar que cometer outros crimes militares fora os que mencionados acima, podem responder pelo abuso de autoridade mesmo assim!

E por quê?

O abuso de autoridade é uma circunstância que SEMPRE agrava a pena! Segundo o art. 70 do Código Penal Militar, sempre agrava a pena a ação cometida com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo.

Aqui, para o Código, abuso de poder e abuso de autoridade são iguais, equiparados!

Li até aqui e me identifico como vítima de abuso de autoridade! O que fazer?

Agora que você sabe quais condutas podem configurar abuso de autoridade militar, saiba também que você possui direitos!

O superior deve sempre respeitar a integridade emocional, espiritual e física de seus subordinados.

E o que fazer quando o superior não age assim?

Tome nota e jamais esqueça dessas lições!

1 – Reúna provas: o militar deve reunir documentos, como escalas, comunicações, punições, dados de testemunhas, fazer exame de corpo de delito (em caso de violência), dias e horários nos quais ocorreram os fatos;

2 – Tratar com o superior em público: sempre que possível, só trate com o assediador na presença de testemunhas, facilitando testemunhos e captação por câmeras;

3 – Requerer transferência: é vital tentar sair da subordinação do assediador;

4 – Comunicar o fato aos superiores: deve sempre ocorrer após a reunião de provas e as cautelas acima expostas.

Quer saber como enfrentar o abuso de autoridade ou perseguição militar? Acesse o link em destaque e saiba mais! Dicas valiosas para sua defesa.

Lembrando sempre que é essencial a orientação de um advogado, pois essas dicas podem variar a depender do caso!

Pronto! Agora, você sabe quais os principais crimes militares de abuso de autoridade e como se defender deles.

Se você chegou até aqui e tem algum relato ou dúvida a esclarecer, fale conosco pelos canais abaixo e defenda os seus direitos!

Até a próxima!