Processo administrativo

Processo administrativo: como funciona e quais são os direitos do militar

O processo administrativo disciplinar militar (PADM) é um conjunto de procedimentos que visa apurar e punir possíveis infrações cometidas por servidores públicos militares, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

O PADM pode ser instaurado quando há indícios de que o militar tenha violado alguma norma relativa ao exercício do cargo, à hierarquia ou à disciplina, que são pilares da carreira militar.

Cada estado tem o seu próprio código de ética e disciplina dos militares, que define as infrações e as sanções cabíveis.

Quais são os tipos de procedimento administrativo disciplinares?

Existem diferentes tipos de procedimento administrativo disciplinar militar, que varia de acordo com a gravidade da infração e a condição do militar. Eles são:

  1. Processo administrativo disciplinar: aplicado aos casos em que a infração não é passível de perda de posto ou de graduação;
  2. Processo disciplinar sumário: aplicado aos militares que não têm estabilidade e que são suspeitos de uma infração passível de perda da graduação;
  3. Conselho de Disciplina: aplicado aos militares e praças com estabilidade que são suspeitos de infrações graves passíveis de perda de graduação;
  4. Conselho de Justificação: aplicado aos militares no quadro de oficiais que são suspeitos de infrações que podem levar à perda do posto, da patente ou à declaração de indignidade para o oficialato.

Quais são as sanções aplicáveis no PADM?

 As sanções aplicáveis ao militar que comete uma infração disciplinar variam conforme a gravidade do fato e o grau hierárquico do infrator.

Por isso, as sanções podem ser: advertência, repreensão, detenção, prisão, reforma administrativa, demissão ou cassação da aposentadoria.

Dessa forma, as punições mais graves como a reforma administrativa e a demissão, dependem da instauração de um conselho de disciplina ou de um conselho de justificação, respectivamente.

Como funciona o procedimento do PADM?

O procedimento administrativo disciplinar militar se divide em quatro etapas: instauração, instrução, defesa e julgamento.

A instauração é o ato que dá início ao PAD, mediante portaria da autoridade competente, que designa os membros da comissão processante e indica os fatos a serem apurados.

A instrução é a fase em que se realizam as diligências necessárias para a coleta de provas e oitiva de testemunhas.

A defesa é a oportunidade que o militar tem de apresentar seus argumentos e contestar as acusações.

O julgamento é a fase final em que a autoridade competente analisa as provas e decide pela absolvição ou pela aplicação de uma sanção ao militar.

Quais são os direitos do militar no padm?

O militar acusado tem o direito de acompanhar todas as fases do PADM, apresentar defesa escrita e oral, produzir provas e recorrer da decisão final.

O prazo para a conclusão do PADM é de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, mediante justificativa.

Ele também pode recorrer da decisão administrativa na esfera judicial, caso se sinta prejudicado ou injustiçado.

O militar tem direito a ser informado dos motivos da instauração do PAD, a ter acesso aos autos do processo.

O militar também tem direito a ser assistido por um advogado de sua escolha ou por um defensor público, caso não tenha condições de contratar um.

Quais são os principais abusos cometidos no procedimento administrativo disciplinar militar?

É essencial que o militar saiba quais os abusos que podem ser cometidos no PADM.

Entre os principais abusos que podem ocorrer no procedimento administrativo disciplinar militar, destacam-se:

  1.  A instauração do procedimento sem indícios suficientes da autoria e da materialidade da infração;
  2.  A violação do princípio da proporcionalidade, aplicando-se punições excessivas ou desproporcionais à falta cometida;
  3.  A ausência de fundamentação legal ou regulamentar para a tipificação da infração e a imposição da sanção;
  4.  A restrição ao exercício do direito de defesa, impedindo-se a produção de provas ou alegações pertinentes;
  5.  A parcialidade ou a suspeição dos membros da comissão processante ou da autoridade julgadora;
  6.  A violação do prazo legal ou razoável para a conclusão do procedimento.

Esses abusos podem gerar nulidades no procedimento administrativo disciplinar militar, bem como ensejar a responsabilização civil, penal e administrativa dos agentes públicos envolvidos.

Por isso que é essencial que o militar contrate um advogado especializado e com experiencia na área. Uma boa defesa pode evitar uma que injustiça seja cometida contra você!

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Nós nos veremos nos próximos artigos, até mais!

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