Como a nova Lei de Abuso de Autoridade pode impactar policiais militares
Conheça o teor da polêmica Lei de Abuso de Autoridade. Com ela, Policiais Militares precisam estar atentos para não enfrentarem processos e até perderem a farda
Desde 1965, estava em vigor a Lei 4.898, criada durante o regime militar com a finalidade de conter excessos por parte de integrantes das polícias no país. Agora, uma nova Lei de Abuso de Autoridade está prestes a entrar em vigor.
Se você é policial militar, é bom conhecer melhor o que diz o texto da nova lei para evitar problemas em sua carreira. Saiba neste blog post da Juris PM como você pode ser impactado em sua atuação no dia a dia nas ruas.
O que é a Lei de Abuso de Autoridade?
Sancionada no último mês de setembro, a Lei de Abuso de Autoridade havia recebido 36 vetos presidenciais, com o intuito de resguardar, principalmente, a atuação das polícias no país. No entanto, 18 desses vetos foram derrubados pelos parlamentares.
Há quem diga que isso é fruto do desconforto de membros do Congresso com a atuação de agentes do Ministério Público, decisões judiciais e com ações policiais. Fato é que a nova Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor a partir de janeiro do próximo ano.
Para a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a nova lei “trará um retrocesso sem precedentes no combate à impunidade e à criminalidade”.
Como a nova lei pode impactar a atuação de PMs
Dentre algumas situações que podem impactar diretamente a atuação dos Policiais Militares no exercício de suas funções, destacamos quatro:
1. Constranger o preso ou o detento:
Mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; ou submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei – pena de um a quatro anos de detenção.
2. Constranger a depor:
Sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo – pena de um a quatro anos de detenção;
3. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso:
Por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão – pena de seis meses a dois anos de detenção;
4. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente:
Ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei – pena de um a quatro anos de detenção;
Penas restritivas e possibilidade de perda do cargo
Com a nova lei, policiais militares que forem condenados por crimes de abuso de autoridade podem cumprir penas restritivas como, por exemplo:
• Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;
• Suspensão do exercício do cargo ou função pelo prazo de 1 a 6 meses, sem direito aos vencimentos.
Já no caso de ser configurada a reincidência em crime do mesmo tipo, o policial militar pode ser obrigado a:
• indenizar o dano pelo crime;
• ser inabilitado para o cargo por um período de 1 a 5 anos;
• perder definitivamente o cargo ou função pública.
Neste blog post vimos apenas um resumo sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade. Caso seja um militar estadual filiado a Juris PM, conte com nossos especialistas para tirar quaisquer dúvidas.
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Rosenaldo
Muito bem! Parabéns pela iniciativa