Militar estadual pode ser indenizado por descontos na conta-salário
Fique atento ao seu extrato da conta-salário, militar estadual! Conheça alguns tipos de tarifas que são cobradas de maneira ilegal e não deixe que isso aconteça
Você é policial ou bombeiro militar e notou que está recebendo descontos na sua conta-salário? Então saiba que você pode ter direito a ingressar com uma ação de indenização contra a instituição financeira.
É proibida a cobrança de tarifas na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias e pensões, por exemplo. Portanto, leia este conteúdo da Juris PM até o final e saiba quando agir para garantir os seus direitos e impedir descontos indevidos nos seus rendimentos.
Sobre a cobrança de tarifas aos militares estaduais
É comum recebermos filiados com dúvida sobre descontos praticados em seus contracheques ou na conta-salário. Ações contra o FUNAFIN, por exemplo, são umas das mais comuns entre os policiais e bombeiros militares que nos procuram.
Já os descontos praticados pela instituição financeira responsável pela conta-salário do servidor também podem estar sendo feitos de maneira ilegal. É o que expressa o Banco Central do Brasil, em sua Resolução nº 3.402/2006. “É vedado à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços”.
Quais tarifas indevidas podem estar sendo praticadas
Como vimos então, os servidores militares estaduais têm direito à isenção da cobrança de tais tarifas bancárias. Assim, fica vedada a cobrança de tarifa sobre a prestação dos seguintes serviços:
- transferência total ou parcial dos créditos para outras instituições;
- saques totais ou parciais dos créditos;
- fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques para movimentação dos créditos.
Mas, fora esses serviços básicos e isentos de tarifação, o banco pode estar praticando alguns outros descontos indevidos na conta-salário do servidor. Então, confira alguns exemplos e fique atento ao seu extrato:
- Sdo.dev – Cesta Servidores;
- Seguro Aqui/dev;
- Tit. Capitalizac;
- IOF Util Limite;
- Enc Lim Credito;
- Bx.ant.fin/emp;
- Encargo Sd Vinc;
- Est Rendiment;
- Mora Cred Pess.
A não ser que o servidor contrate o serviço por livre e espontânea vontade, esses exemplos de tarifas serão considerados, então, ilegais.
O direito a indenização do militar estadual
Assim, há direito ao pagamento em dobro dos valores indevidamente retidos pelo banco, visto que se trata de relação consumeirista, aplicando-se o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Existe ainda o direito à indenização por danos morais, devido ao constrangimento de sofrer os descontos de forma furtiva, ou seja, com grandes prejuízos aos militares ao longo do tempo.
Diversas decisões do Juizado Especial Cível, referendadas pela Turma Recursal e com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, já têm livrado os militares do fardo de arcar com tais descontos.
Somos um centro de apoio dedicado exclusivamente às causas dos militares estaduais. Você esteja sendo vítima dessas tarifações ilegais? Então não deixe de nos procurar para receber a assessoria adequada para solucionar o seu problema!
Basta preencher seus dados abaixo. Assim, poderemos entrar em contato com você o mais breve possível!