Policial Militar defesa denunciação caluniosa

Policial Militar: como se defender de denunciação caluniosa

Processos administrativos, investigação criminal e até mesmo processo judicial são algumas consequências que podem surgir de falsas acusações contra Policiais Militares. Saiba o que é caracterizado denunciação caluniosa e como se defender de maneira eficaz!

Na rotina de suas atividades, o Policial Militar pode se ver diante de situações que geram grande dor de cabeça. Falsas acusações contra PMs não são raras, motivadas em grande parte das vezes por motivos de vingança, ou como tentativa de um infrator de se livrar das consequências do seu delito, por exemplo.

Mas, e quando uma situação assim vai adiante, gerando maior transtorno para o policial inocente? Uma falsa acusação pode vir a ser considerada crime de denunciação caluniosa, ao trazer consequências como, por exemplo:

  • Processo administrativo disciplinar;
  • Procedimento investigatório criminal;
  • Processo judicial, entre outras.

Neste artigo da Juris PM, você saberá o que é considerado uma denunciação caluniosa e como o Policial Militar pode se defender. Então, leia o conteúdo até o final e esteja preparado para qualquer eventualidade que possa surgir.

O que é considerado denunciação caluniosa?

A Lei nº 14.110, de 2020, alterou a redação do artigo 339 do Código Penal, que tipifica o crime de denunciação caluniosa da seguinte maneira:

“Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente” (Lei Nº 14.110, de 18 de Dezembro de 2020).

Para ser caracterizado o crime de denunciação caluniosa, é necessária a comprovação do dolo direto, ou seja, é preciso ficar claro que o acusador tem a total consciência sobre a inocência do denunciado.

O que o Policial Militar deve fazer para se defender?

Nos casos de sindicâncias ou processos administrativos, é possível o Policial Militar se defender sem a presença formal de um advogado. No entanto, para o sucesso de sua contestação, uma Razão de Defesa bem elaborada será fundamental.

[DICA: Saiba mais sobre como elaborar uma Razão de Defesa eficaz clicando aqui]

Diferentemente da sindicância ou do processo administrativo, no processo judicial, em regra, é necessário a presença de defesa técnica por advogado, sob pena de nulidade dos atos por afronta do devido processo legal.

Uma assessoria jurídica especializada em causas militares facilitará todo o andamento e aumentará as chances de vitória ao final da jornada de defesa, que costuma ser bastante longa.

Consequências da denunciação caluniosa

Ficando comprovado que foi imputado, falsamente, um determinado delito ao Policial Militar, provocando a movimentação da máquina estatal de forma desnecessária, o servidor é absolvido e tem o direito de ingressar com ação de indenização alegando danos morais.

Já a quem fez a denunciação caluniosa, é cabível a pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

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