Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar

Saiba tudo sobre o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar

O Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar foi implementado em janeiro de 2020. Trata-se de um adicional para Policiais e Bombeiros Militares que se colocarem à disposição para deslocamentos. Saiba tudo sobre esse benefício!

Desde dezembro de 2019, os militares – incluindo os policiais e bombeiros estaduais – contam com um benefício em reconhecimento a sua disponibilidade permanente e dedicação exclusiva à carreira.

Por meio da Lei 13.954/2019, o Governo Federal promoveu uma série de modificações na Carreira Militar e no Sistema de Proteção Social dos Militares. Entre essas mudanças, ficou instituído o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar.

Mas, em que consiste esse benefício? O que ele estabelece? Saiba tudo neste artigo da Juris PM!

Como funciona o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar?

Segundo o Governo Federal, o que motivou a criação do benefício é a “peculiaridade” da profissão militar, que deixa o servidor de prontidão para se deslocar em serviço a qualquer tempo.

O percentual do benefício varia entre 5% até 32% sobre o salário, sendo maior quanto mais alta a patente, não podendo ser acumulado com o de tempo de serviço, extinto em 2001.

De acordo com o que está previsto no artigo 8°, o acréscimo se configura em uma parcela remuneratória a que os militares passam a ter direito mensalmente, em virtude da sua disponibilidade permanente e dedicação exclusiva à carreira.

O caráter cumulativo do benefício

Um dos termos da regulamentação prevê que a agregação para ocupação de cargo civil temporário, exercício cumulativo de cargo efetivo civil da área da saúde, bem como os afastamentos intermitentes da atividade militar remunerada não geram prejuízo nesse direito militar.

Também não há a interferência dessa questão na mudança do valor adicional a ser destinado ao militar.

Já em outro ponto da legislação, é impedida ainda a concessão cumulativa do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar com o Adicional de Tempo de Serviço. Em casos assim, o militar só terá direito ao adicional mais favorável.

Interpretação conflitante

A variação de percentuais de adicional a partir da Graduação ou Posto é entendida por alguns especialistas como uma medida descumpridora do que prevê a Constituição Federal no que diz respeito ao tratamento igualitário.

A compreensão é de que o objetivo que motiva o adicional de disponibilidade faz referência a uma característica comum a todos os militares, que seriam a disponibilidade permanente e a dedicação exclusiva à carreira.

Logo, a avaliação é de que, baseado no princípio da isonomia em questões remuneratórias, a diferenciação na aplicabilidade do adicional deveria ter como referência o valor do soldo do militar, em vez de considerar a variação de postos e graduações.

A jurisprudência do Superior Tribunal Federal

Um caso similar já foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2005.
Naquela ocasião, a Corte decidiu pela extensão de um benefício, que era concedido apenas para os Oficiais, para todos os servidores militares.

Sendo assim, os militares que tiverem o pagamento do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar podem, sim, reivindicar ao Poder Judiciário o cumprimento da lei.

Adicional de Habilitação com novos percentuais

Além do Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, outra novidade são as novas alíquotas do chamado Adicional de Habilitação.

Como você deve saber, os militares estaduais que realizam cursos de capacitação específicos para a carreira recebem uma parcela remuneratória mensal. Até o final de 2019, essa bonificação variava de 12% a 30%, a depender do curso.

No entanto, o benefício está com novos percentuais desde janeiro de 2020. Agora, o percentual varia de 12% até 73% sobre o soldo. Esses novos valores adicionais estão sendo implementados de forma gradual até 1º de julho de 2023. Por isso, fique atento!

Caso tenha dúvidas sobre esse ou outros adicionais, não deixe de nos procurar para esclarecer. Conte sempre com o nosso centro de apoio aos militares estaduais.


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