Direito a paridade e integralidade

O direito à paridade e integralidade dos PMs e Bombeiros da reserva

Saiba mais sobre essa conquista dos Policiais e Bombeiros Militares, instituída por Lei Federal em 2019, mas que ainda não está sendo cumprida em vários estados do país: o direito à paridade e integralidade dos servidores na reserva

O sistema de proteção social dos militares estaduais e das Forças Armadas foi alterado no ano de 2019 pela Lei Federal nº 13.954, modificando o Decreto-lei nº 667/1969. Dentre os benefícios conquistados, pelo menos na teoria, o direito à paridade e integralidade remuneratória aos Policiais e Bombeiros Militares inativos e pensionistas.

Na prática, ainda falta o cumprimento desse direito por parte de vários governos estaduais, incluindo o de Pernambuco. Aqui, embora haja alguma cobrança por parte do legislativo, não há previsão para que a paridade e integralidade entre em vigor. Veja o que diz o texto da lei para poder reivindicar seus direitos.

Direito à paridade e integralidade dos PMs e Bombeiros na reserva

A equiparação com os militares das Forças Armadas foi um ganho para a categoria dos PMs e Bombeiros, uma vez que há previsão de paridade e integralidade nos vencimentos. O que isso quer dizer na prática?

Isso garante que, ao sair para a reserva (aposentadoria militar), o representante da categoria terá os mesmos vencimentos que possuía enquanto ativo, além de também garantir que haja o reajuste sempre que houver reajuste da categoria na ativa, e sempre nos mesmos parâmetros.

  • Paridade: mesmo reajuste salarial dos ativos.
  • Integralidade: último salário da carreira.

Mas, os militares estaduais pagaram um preço pelo benefício – PMS e Bombeiros só poderão se aposentar após 35 anos de serviços prestados, além dos inativos continuarem a contribuir para garantir a proteção social, o que já ocorria antes das mudanças trazidas pela nova lei.

No entanto, para os que estão na ativa, há a possibilidade de averbação de até 5 anos de serviços prestados anteriormente. Para saber mais sobre averbação de tempo de serviço para militares estaduais, você pode ler esse outro artigo da Juris PM.

Regras de transição

Como dissemos, com a nova lei o tempo mínimo de serviço para os Policiais e Bombeiros Militares passou de 30 para 35 anos. Como os estados com previdência deficitária não podem ter uma alíquota inferior a 14%, conforme determina a Emenda Constitucional nº 103/2019, a alíquota de contribuição em Pernambuco subiu de 13% para 14%.

Além disso, para quem já é da ativa, há o pedágio de 17% sobre o tempo que falta para completar os 30 anos de serviço. Com essas regras já em vigor, fica o questionamento: quando o direto à paridade e integralidade será integralmente cumprido em nosso país.

Aqui na Juris PM, nós acompanhamento a situação legal e orientamos os servidores que desejam ingressar na justiça em busca de seus direitos. Caso deseje agendar uma conversa com um de nossos especialistas, nós teremos o maior prazer em auxiliar.

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