Previdência dos Militares em Pernambuco

Mudanças previstas na Previdência dos Militares em Pernambuco

Confira um panorama com as principais alterações na Previdência dos Militares em Pernambuco, após a aprovação de novas leis federal e estadual

Em dezembro último, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 3.954/19, com novas regras para a aposentadoria dos militares. O texto final, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, incluiu os Policiais e Bombeiros Militares. Contudo, vários estados estão criando legislações complementares à reforma.

Um exemplo é Pernambuco, onde o governador Paulo Câmara sancionou o Projeto de Lei Complementar 830/19. A matéria modifica o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado.

Mas, afinal, como ficará as regras para aposentadoria de Policiais e Bombeiros Militares em Pernambuco, com as novas legislações federal e estadual? Confira um panorama com os principais destaques neste blog post da Juris PM.

Novas regras para aposentadoria dos militares

Dentre as alterações contidas na reforma da Previdência dos Militares, sancionada pelo presidente Bolsonaro, estão:

  • Tempo mínimo de serviço: de 30 para 35 anos, para homens e mulheres que ingressarem na carreira;
  • Para quem já é da ativa, haverá pedágio de 17% sobre o tempo que falta para completar os 30 anos de serviço;
  • Integralidade (valor da aposentadoria igual ao último salário da carreira);
  • Paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos).

A expectativa era de que a reforma gerasse uma economia de cerca de R$ 1 bilhão nos próximos dois anos. No entanto, vários estados resolveram adiar a vigência dessas regras. No caso de Pernambuco, elas passarão a valer apenas em 1º de janeiro de 2022.

Especificidades da Previdência dos Militares em Pernambuco

O déficit previdenciário em Pernambuco chegou a R$ 2,7 bilhões no final do ano passado. Como já dissemos, o estado foi um dos que já aprovaram novas regras para o Sistema de Previdência Social dos Servidores.

Especificamente sobre a Previdência dos Militares em Pernambuco, tais regras acabam sendo complementares à reforma do Congresso. Confira a seguir algumas novidades que passarão a valer já a partir de 1º de agosto deste ano.

Alíquota de contribuição

Estados com previdência deficitária não podem ter uma alíquota inferior a 14%, conforme determina a Emenda Constitucional nº 103/2019. Assim, a alíquota de contribuição em Pernambuco subirá dos atuais 13% para 14%.

Novo fundo capitalizado

Quem ingressar na carreira militar ficará vinculado ao novo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funaprev). O atual Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funafin) continuará existindo para os atuais servidores, mas deve ser extinto no futuro.

Teto de remuneração

Os novos servidores ficarão sujeitos ao teto do Regime Geral da Previdência Social, que hoje está em R$ 5.839,45.

Previdência Complementar

Para ter uma aposentadoria acima do limite estabelecido, portanto, os militares estaduais com remuneração acima do teto de R$ 5.839,45 poderão aderir a um regime de Previdência Complementar.

Essas são as principais alterações previstas na Previdência dos Militares em Pernambuco. Você é policial ou bombeiro militar e ficou com alguma dúvida? Então não deixe de entrar em contato conosco. Somos um Centro de Apoio dedicado exclusivamente às causas dos militares estaduais.

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  1. Silvia gabrielly
    30/01/2020

    E como fica a situação da policial feminina que já é servidora e que, até então, se aposentaria com 25 anos de serviço? Os 17% de pedágio será contado sobre o que falta para completar os 25 anos?

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