Recursos Disciplinares: um direito do militar estadual

Saiba tudo sobre os principais tipos de Recursos Disciplinares e veja como proceder para reverter punições injustas

Em muitos casos, o militar estadual acaba sendo acusado por alguma transgressão disciplinar, mesmo não tendo a intenção deliberada de praticar tal conduta. Afinal, é comum algumas situações fugirem do controle e irem de encontro ao Código Disciplinar.

Para evitar injustiças, a legislação prevê alguns procedimentos administrativos para que o militar penalizado tenha sua pena revista. São os chamados Recursos Disciplinares, que são de quatro tipos:

  • Reconsideração de Ato;
  • Queixa;
  • Representação;
  • Revisão Disciplinar.

A Juris PM detalha aqui todos esses tipos de Recursos Disciplinares para que o militar estadual saiba como proceder diante de uma penalidade que considere injusta. Confira abaixo e, em caso de necessidade, conte com nossos especialistas em legislação da PM e CBM para orientações. Afinal, somos um Centro de Apoio dedicado exclusivamente às causas dos militares estaduais.

Penas disciplinares cabíveis ao militar estadual

Militar Estadual Recursos Disciplinares

 

 

 

 

 

O Código Disciplinar prevê cinco tipos de penas disciplinares a que estão sujeitos os militares estaduais da PM e CBM. São elas:

  • repreensão;
  • detenção;
  • prisão;
  • licenciamento a bem da disciplina;
  • exclusão a bem da disciplina.

Principais tipos de Recursos Disciplinares

1. Reconsideração de Ato

Recurso interposto mediante requerimento, o pedido de Reconsideração de Ato é cabível quando o militar se julgue injustiçado, ofendido ou prejudicado diante de um ato praticado por uma autoridade.

O requerimento deve ser encaminhado à autoridade a quem o requerente estiver diretamente subordinado. O pedido deve ser apresentado em um prazo de até dois dias úteis, a partir da data em que o militar tomar conhecimento dos fatos.

2. Queixa

Caso o militar não esteja de acordo com o resultado do pedido de Reconsideração de Ato, é possível encaminhar diretamente ao superior imediato da autoridade uma queixa. Elaborada em formato de ofício, deve ser apresentada dentro de cinco dias úteis, a contar da publicação em boletim da solução do pedido Reconsideração de Ato.

Nessas situações, o militar deve ser afastado da subordinação direta da autoridade contra quem formulou o recurso, mas permanecer na localidade onde serve.

3. Representação

Enquanto a Reconsideração de Ato e a Queixa são elaboradas pelo próprio militar, a Representação é interposta por autoridade em favor de um subordinado, que esteja sendo vítima de injustiça ou prejudicado em seus direitos por ato de autoridade superior.

4. Revisão Disciplinar

Após esgotados todos os recursos anteriores, é chegada a hora de ingressar com a Revisão Disciplinar. Assim, o pedido deve ser encaminhado à Comissão Recursal, por meio da autoridade a quem o requerente estiver subordinado,

O pedido de Revisão Disciplinar deve ser apresentado no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data em que o militar tomar conhecimento oficialmente do indeferimento do seu último recurso.

Ao dar entrada no protocolo da OME com o pedido de Revisão Disciplinar, ficam suspensos todos os efeitos da pena até o julgamento do recurso.

Recursos Disciplinares para Militar Estadual

 

 

 

 

Sobre as Comissões Recursais

As Comissões Recursais têm a finalidade de receber e julgar todos os tipos de Recursos Disciplinares. Elas são divididas em:

• Comissão Permanente de Recursos Administrativos (CPRAD);
• Comissão Especial de Recursos Administrativos (CERAO).

Nas Comissões Permanentes, a cada seis meses são sorteados três Oficiais Superiores da Corporação para julgar os requerimentos oriundos de penas disciplinares aplicadas pelas autoridades. Essas comissões são divididas em diferentes áreas de jurisdição criadas pelo Comandante Geral.

Já as Comissões Especiais são constituídas por três Coronéis, sendo um Corregedor Auxiliar, integrante da Corregedoria Geral, e dois sorteados especialmente para cada recurso.

O tipo de Comissão Recursão a ser instaurada varia de acordo com o cargo ou função exercido pelo servidor a ser penalizado. Acima de tudo, todos os recursos disciplinares têm efeito suspensivo da pena, até que sejam julgados, em última instância administrativa, todos os recursos ao alcance do militar.

Modelo de Requerimento

Abaixo, você pode baixar um modelo de requerimento de Reconsideração de Ato. Contudo, caso necessite de modelos para os demais recursos, não deixe de entrar em contato conosco!


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