Como o militar pode requerer promoção ao praticar Ato de Bravura

É policial ou bombeiro militar estadual, praticou um Ato de Bravura e não foi promovido? Saiba o que fazer e baixe gratuitamente o modelo de requerimento administrativo

O militar estadual que praticar atos de coragem, audácia, que ultrapassa os limites normais do cumprimento do dever, bem como praticar atos úteis ou indispensáveis às operações militares, que sirvam de exemplos para os demais integrantes da Corporação, tem o direito subjetivo à promoção, nos termos da Lei de Promoção do seu respectivo Estado.

Assim, o militar que se envolver em alguns dessas operações, após realizar o Boletim de Ocorrência, poderá realizar requerimento administrativo para que seja aberta sindicância ou investigação da ocorrência, com o fim de apurar se houve realmente Bravura. Ao final desse procedimento, em regra, o Oficial encarregado dará o seu parecer que será encaminhado para o Comandante Geral da Corporação decidir.

Reconhecendo Atos de Bravura

A promoção por Ato de Bravura anda cada vez mais criteriosa nas corporações. No entanto, é dever da administração pública estadual reconhecer os casos merecedores de tal promoção.

Para isso, além do ato em si registrado no Boletim de Ocorrência, o parecer sobre cada caso pode ser fundamentado em depoimentos de testemunhas e em notícias vinculadas na imprensa.

São considerados dois exemplos clássicos de atos de bravura quando um militar:

1. Arrisca a própria vida para salvar a de outrem, seja um cidadão ou companheiro de ofício;
2. Sabe agir e é responsável direto na solução de casos com alto grau de complexidade e/ou caos.

Mas, e se a promoção for indeferida?

Caso a decisão seja de indeferir tal promoção, o militar poderá impetrar um recurso administrativo para autoridade superior. Caso persista tal indeferimento, ele poderá ainda pleitear na Justiça seu direito subjetivo à promoção por Ato de Bravura, por ser um ato vinculado não discricionário.

O militar deverá juntar para instruir seu pedido os documentos administrativos de sindicância e investigação, bem como poderá apontar paradigmas que foram promovidos em situações semelhantes.


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  1. Ricardo Geraldo Mendanha
    24/10/2019

    Bom dia!
    Sou o 3 Sgt PM, estou nas vagas de promoção para o próximo dia 25 de dezembro. Estou confeccionando relatório de recinhecimento do mérito de ato de bravura, em tese praticada no dia 21/10/2019. Caso seja deferido apos o dia 25 de dezembro, faço jus eceber graduaçao de 1 Sgt? Sabendo-se que a promoçao retroge nos dias eo fato

  2. José Braz Dos Santos
    14/07/2019

    Ola boa noite tudo bem
    Nos juntamos uma associação para crianças carente com idade de 5 ATE 15 anos para prática de judô e Muay Thai e as aulas são nas dependências da PM de Limeira SP e o nosso Capitão nos auxilia em tudo eu sou o presidente da associação
    E possível propor uma medalha de bravura ao nosso Capitão e e possível elevar ele de posto

  3. Manoel Santos Da Costa
    12/06/2019

    Preciso de Advogado nessa especialidade,
    Meu número 93 991903877

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