Ressarcimento de Preterição corrige falhas na promoção de militares

A Juris PM mostra em quais casos é possível dar entrada no chamado ressarcimento de preterição, e disponibiliza ainda o modelo de requerimento para download

Subordinados administrativamente aos governos dos estados, os policiais e bombeiros militares estaduais seguem todos os regulamentos e normas militares, incluindo as normas relativas à promoção. Assim, podem galgar degraus hierárquicos durante a carreira, incluindo os mais importantes da escala hierárquica.

Mas, o que acontece quando um erro acaba promovendo um militar mais recente no efetivo, preterindo outrem com os reais requisitos legais e merecimento à promoção?

Nesses casos, o militar estadual atento ao flagrante equívoco tem o direito garantido de requerer o chamado Ressarcimento de preterição, haja visto que o erro burla à lei e a ordem de classificação, violando o princípio constitucional da isonomia, previsto no artigo 5° da Carta Magna.

O que é o Ressarcimento de preterição?

Ressarcimento de preterição é o direito que tem o militar de ser compensado em virtude de ter sido prejudicado em sua colocação para promoção, por antiguidade ou merecimento.

Sendo reconhecido que o militar foi prejudicado em sua colocação, o mesmo deverá ser colocado na sua escala hierárquica como se houvesse sido promovido na época devida de sua respectiva turma.

Quando os militares têm o direito a requerer

Os militares têm direito ao ressarcimento de preterição, em regra, quando forem absolvidos de processo que os impedia de serem promovido, bem como quando tiver sido prejudicado em processo administrativo disciplinar, ou ainda quando for preterido por militar mais moderno por erro da administração.

Assim, o militar que se sentir prejudicado em seu direito a promoção poderá realizar requerimento administrativo, conforme o modelo disponibilizado em nosso site, em caso de recusa da administração pública em corrigir seu erro, poderá o militar pleitear via judicial tal ressarcimento de preterição.


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  1. Edenilson oliveira dos santos
    03/04/2023

    Excelente explicação,tira muitas dúvidas, entusiasmo e positivismos gera na quelé q ver seus direitos sucumbindo.obrigaga aos q promoveram esse espaço para melhorar a vida dos militares injustiçados.ganhamos uma ferramenta de defesa.obrigaaa.

  2. Alexandre
    07/02/2019

    bom dia; agradeço pelo e-mail informativo. mas ainda não recebi nenhuma informação a respeito de meu requerimento, alias não tive até o presente se quer ciência de que ele existe ou fora elaborado por vcs.

    • 18/02/2019

      Olá Alexandre, tente novamente pois o download é liberado após a confirmação do email.
      Se essa confirmação foi feita o download será automático.

      Por favor nos informe se tudo ocorreu bem, obrigado.

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