Pensão Por Morte de Militar Estadual

Saiba tudo sobre Pensão Por Morte de Militar Estadual

Além da Pensão Por Morte de Militar Estadual, os dependentes têm direito a outros benefícios. Conheça todos, incluindo a recém criada Pensão Especial Complementar, para os casos de falecimento do servidor pela Covid-19

Atualmente, todo militar estadual, seu cônjuge e demais familiares enfrentam um medo diário: o risco de o servidor contrair Covid-19. Afinal, é notório o descaso das autoridades com a saúde dos policiais e bombeiros militares neste momento de pandemia. Portanto, abordaremos aqui tudo sobre Pensão Por Morte de Militar Estadual, no caso do pior aconteça e os dependentes precisem de orientação.

Mas, além da pensão, há outros benefícios a serem eventualmente garantidos. Licença especial em pecúnia, férias em pecúnia, por exemplo, também podem ser de direito do cônjuge ou outro dependente. Assim, leia este artigo da Juris PM até o final e saiba tudo!

Pensão Por Morte de Militar Estadual: quem tem direito?

Em caso de falecimento do servidor, por qualquer motivo, a Pensão Por Morte de Militar Estadual pode ser solicitada pelo dependente, representante legal (genitor, curador, tutor, guardião), ou pelo representante convencional (procurador constituído através de procuração particular com firma reconhecida ou pública, conferindo poderes para representar o dependente junto à Funape).

Veja abaixo quem é considerado dependente com direito a receber a Pensão Por Morte de Militar Estadual:

  • Cônjuge;
  • Filho(a) solteiro(a) menor de 18 anos, não emancipado(a) e que não exerça atividade remunerada;
  • Filho(a) solteiro(a) maior de 21 anos inválido(a) físico ou mental;
  • Tutelado(a) até 18 anos;
  • Enteado (a) solteiro (a) até 18 anos;
  • Enteado (a) solteiro (a) maior de 18 anos até 21 anos;
  • Cônjuge separado de fato ou judicialmente/divorciado ou ex-companheiro (a), todos beneficiários de pensão alimentícia;
  • Companheiro (a).

Como comprovar a união estável

No caso do companheiro (a), será necessário comprovar a união estável. Pode ser feita com a apresentação de sentença declaratória de reconhecimento de união estável transitada em julgado. Caso não haja, deve-se reunir, no mínimo, três documentos, dentre os exemplos abaixo:

1. Declaração de imposto de renda do (a) segurado (a) ou do (a) interessado (a), relativo ao exercício anterior do óbito, em que conste o (a) interessado (a) como seu dependente.

2. Disposições testamentárias realizadas entre os companheiros.

3. Declaração de união estável feita pelo (a) segurado (a) perante tabelião.

4. Prova do mesmo domicílio (contas de água, luz, telefone, entre outros).

5. Conta bancária conjunta dos companheiros (conta corrente ou poupança).

6. Plano de saúde que comprove a dependência entre os companheiros.

7. Apólice de seguro da qual conste o (a) segurado (a) como instituidor do seguro e o (a) interessado (a) como seu (sua) beneficiário, a fim de ser comprovada a dependência econômica.

Sobre a Pensão Especial Complementar

Em Pernambuco, com a Lei Complementar Nº 427, de 17 de abril de 2020, foi criada a Pensão Especial Complementar. Ela é de natureza indenizatória e de valor correspondente ao montante necessário ao atingimento da remuneração integral do servidor falecido, em reforço ao benefício previdenciário a que os dependentes tenham direito.

O Poder Executivo Estadual concederá pensão especial complementar aos dependentes dos servidores públicos estaduais efetivos, que tenham falecido no exercício de atividade essencial e presencial, relacionada ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.

A Pensão Especial Complementar será devida aos dependentes a contar do dia seguinte ao óbito do servidor, quando requerida em até 30 dias, ou do dia seguinte ao do requerimento, quando solicitado após esse prazo.

A Juris PM auxilia os dependentes a garantirem seus direitos

A Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco – FUNAPE decidiu suspender, por tempo indeterminado, o atendimento presencial, substituindo-o pelo atendimento virtual. O que pode dificultar ainda mais a concessão da Pensão Por Morte de Militar Estadual e de outros direitos.

É preciso ficar atento, pois, além dos benefícios acima citados, o dependente do militar estadual falecido pode, eventualmente, ter direito também a: Licença especial em pecúnia; Férias em pecúnia; dentre outros.

A Juris PM é um centro de apoio dedicado exclusivamente às causas dos militares estuais. Caso precise de auxílio para garantir seus direitos, preencha seus dados abaixo e receba a ligação de um especialista!


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