Principais dúvidas de policiais e bombeiros aposentados

Juris PM responde: 7 dúvidas de Policiais e Bombeiros aposentados

Você é militar estadual inativo? Então leia este artigo no qual respondemos às principais dúvidas de Policiais e Bombeiros aposentados!

A Juris PM é um centro de apoio dedicado exclusivamente às causas dos militares estaduais, incluindo os que já estão na inatividade. Neste artigo, a gente responde a 7 grandes dúvidas de Policiais e Bombeiros aposentados, muito frequentes de ocorrer.

Leia nosso conteúdo até o final e garanta o cumprimento de todos os seus direitos. Caso precise tirar outras dúvidas, nossos especialistas na legislação da PM e CBM estarão à disposição para auxiliá-lo.

7 grandes dúvidas de Policiais e Bombeiros aposentados

1. Policiais e Bombeiros aposentados contribuem com o FUNAFIN?

Sim, o sistema previdenciário é contributivo e solidário e todos os servidores fora do teto estabelecido contribuem. Por outro lado, é possível que em algum momento tenha ocorrido descontos indevidos sobre Gratificações Não-Incorporáveis. Ou seja, gratificações que não integram a aposentadoria dos militares.

Caso o Policial ou Bombeiro aposentado identifique no histórico esse tipo de desconto indevido, é possível ingressar com uma ação de ressarcimento, para que os valores sejam restituídos, atualizados e corrigidos. Saiba mais sobre o assunto em nosso outro artigo no blog.

2. Pagamento de férias não gozadas na ativa

Policiais e Bombeiros Militares que não gozaram de Licenças-Prêmio ou Férias podem requerer pagamento em pecúnia. Para dar entrada na solicitação junto ao setor de pessoal da respectiva corporação, o militar estadual aposentado ou seu dependente precisa reunir os seguintes documentos:

  • requerimento (solicite-nos um modelo caso necessário);
  • cópia da identidade;
  • cópia da transferência para inatividade;
  • relatório de auditoria/Análise do ato de aposentadoria, reserva ou reforma do Tribunal de contas ou extrato de aposentadoria;
  • cópia do Abono Permanência.

3. Indenização por incapacidade física no caso de doença

Sim, em regra, as legislações atuais concedem indenização por incapacidade física nos casos de acidente dentro e fora de serviço. Mas, para os casos de incapacidade por doença, o militar deverá solicitar uma consultoria específica. Saiba mais sobre o assunto aqui em outro artigo do nosso blog.

4. Porte de arma para militar inativo respondendo a processo

A concessão de porte de arma para militares inativos respondendo a processo é analisado caso a caso, diante dos autos de cada processo judicial. A decisão pela concessão ou não nesses casos fica sob a competência do Comandante Geral.

5. Promoção por Preterição para inativo absolvido de processo penal

Caso o militar estadual já inativo seja absolvido de processo penal que impediu sua promoção na ativa, o mesmo poderá ser colocado na sua escala hierárquica como se houvesse sido promovido na época devida de sua respectiva turma.

Assim, o militar inativo pode ingressar com requerimento administrativo no setor de pessoal. Caso necessite, a Juris PM fornece o modelo de requerimento a ser preenchido.

6. Como proceder caso o salário não for depositado?

Caso tenha esquecido de fazer o recadastramento anual junto ao seu banco, fale com seu gerente. Caso contrário, compareça ao setor de pessoal da corporação para analisarem o problema.

7. Informações acerca dos empréstimos consignados

Para ter informações sobre os seus empréstimos consignados, é preciso acessar o Portal do Servidor do seu Estado, com sua matrícula e senha. Caso não reconheça qualquer tipo de desconto, você pode procurar a assessoria da Juris PM para contestar e solucionar o problema.

Veja aqui outros tipos de descontos na conta-salário que são indevidos, passíveis de indenização.

Precisa de assessoria para alguma questão?

Caso você precise de assessoria para solucionar alguma questão identificada ao longo deste artigo, ou tenha outras dúvidas, basta informar seus dados abaixo e um de nossos atendentes entrará em contato com você!


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