
STF suspende conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro em Pernambuco
STF suspende conversão de férias em dinheiro em Pernambuco
A conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro para servidores de Pernambuco sofreu uma importante mudança. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente parte da Emenda Constitucional estadual nº 68/2025.
A decisão ocorreu na ADI 7.937 e merece atenção dos policiais e bombeiros militares pernambucanos, principalmente daqueles que possuem férias ou licença-prêmio acumuladas.
STF suspende conversão de férias e licença-prêmio
A conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro havia ganhado espaço após a EC 68/2025 revogar dispositivo da Constituição de Pernambuco que proibia o pagamento desses períodos não usufruídos.
André Mendonça, entretanto, suspendeu os efeitos dessa alteração e restabeleceu a regra anterior, que veda o pagamento de férias e licença-prêmio não gozadas, ressalvada, quanto à licença-prêmio, a hipótese de falecimento do servidor em atividade.
Na prática, a mudança promovida pela EC 68/2025 está suspensa nesse ponto.
Por que o STF suspendeu a mudança?
O principal fundamento está no vício de iniciativa.
A alteração partiu do Poder Legislativo estadual. Segundo André Mendonça, existe plausibilidade na tese de que uma mudança relacionada ao regime jurídico e às vantagens dos servidores deveria observar a iniciativa reservada ao Poder Executivo.
O ministro citou inclusive a ADI 199/PE, na qual o STF já considerou inconstitucionais dispositivos pernambucanos que permitiam a conversão em dinheiro de férias e licença-prêmio.
O que muda para policiais e bombeiros militares?
Policiais e bombeiros militares com períodos acumulados devem ter cautela. A EC 68/2025 não pode, neste momento, ser utilizada como se tivesse estabelecido definitivamente o pagamento em dinheiro.
Isso não significa, porém, que a discussão terminou.
A decisão é liminar e será submetida ao referendo do Plenário do STF. Portanto, ainda poderão ocorrer novos desdobramentos na ADI 7.937.
E o novo teto salarial?
Nesse ponto, a situação é diferente. André Mendonça não suspendeu a regra que adotou o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco como referência para o teto remuneratório estadual.
Para o militar que possui férias ou licença-prêmio acumuladas, o mais prudente é verificar sua situação funcional e acompanhar o julgamento.
A JURIS PM continuará acompanhando decisões que possam afetar direitos, remuneração e carreira de policiais e bombeiros militares.
Tiago O. Reis, é especialista em causas militares e Segurança Pública, com uma trajetória sólida construída dentro e fora da caserna. Atuou como 2º Sargento da Polícia Militar, acumulando mais de 10 anos de experiência real na caserna, em operações, instrução e na aplicação prática da legislação militar.
Profundo conhecedor das normas que regem a vida do militar, como: Estatuto dos Militares, Código Disciplinar, legislação penal militar e normas administrativas, ele se tornou referência em interpretação jurídica aplicada ao cotidiano operacional. Sua vivência vai além da teoria: ele sentiu na pele as dificuldades, cobranças, injustiças e riscos que todo militar enfrenta diariamente.
Durante sua carreira, foi instrutor de cursos estratégicos, incluindo:
• Legislação aplicada à Polícia Militar;
• Procedimentos operacionais e Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, dentre outros;
Aliado a isto tem mais de 12 anos de advocacia em defesa do Policial e Bombeiro em diversos procedimentos administrativos (PADs, IPMs e outros) e processos judiciais de alta complexidade.

