STF suspende conversão de férias em dinheiro em Pernambuco

A conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro para servidores de Pernambuco sofreu uma importante mudança. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente parte da Emenda Constitucional estadual nº 68/2025.

A decisão ocorreu na ADI 7.937 e merece atenção dos policiais e bombeiros militares pernambucanos, principalmente daqueles que possuem férias ou licença-prêmio acumuladas.

STF suspende conversão de férias e licença-prêmio

A conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro havia ganhado espaço após a EC 68/2025 revogar dispositivo da Constituição de Pernambuco que proibia o pagamento desses períodos não usufruídos.

André Mendonça, entretanto, suspendeu os efeitos dessa alteração e restabeleceu a regra anterior, que veda o pagamento de férias e licença-prêmio não gozadas, ressalvada, quanto à licença-prêmio, a hipótese de falecimento do servidor em atividade.

Na prática, a mudança promovida pela EC 68/2025 está suspensa nesse ponto.

Por que o STF suspendeu a mudança?

O principal fundamento está no vício de iniciativa.

A alteração partiu do Poder Legislativo estadual. Segundo André Mendonça, existe plausibilidade na tese de que uma mudança relacionada ao regime jurídico e às vantagens dos servidores deveria observar a iniciativa reservada ao Poder Executivo.

O ministro citou inclusive a ADI 199/PE, na qual o STF já considerou inconstitucionais dispositivos pernambucanos que permitiam a conversão em dinheiro de férias e licença-prêmio.

O que muda para policiais e bombeiros militares?

Policiais e bombeiros militares com períodos acumulados devem ter cautela. A EC 68/2025 não pode, neste momento, ser utilizada como se tivesse estabelecido definitivamente o pagamento em dinheiro.

Isso não significa, porém, que a discussão terminou.

A decisão é liminar e será submetida ao referendo do Plenário do STF. Portanto, ainda poderão ocorrer novos desdobramentos na ADI 7.937.

E o novo teto salarial?

Nesse ponto, a situação é diferente. André Mendonça não suspendeu a regra que adotou o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco como referência para o teto remuneratório estadual.

Para o militar que possui férias ou licença-prêmio acumuladas, o mais prudente é verificar sua situação funcional e acompanhar o julgamento.

A JURIS PM continuará acompanhando decisões que possam afetar direitos, remuneração e carreira de policiais e bombeiros militares.

 

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Tiago O. Reis, é especialista em causas militares e Segurança Pública, com uma trajetória sólida construída dentro e fora da caserna. Atuou como 2º Sargento da Polícia Militar, acumulando mais de 10 anos de experiência real na caserna, em operações, instrução e na aplicação prática da legislação militar.

Profundo conhecedor das normas que regem a vida do militar, como: Estatuto dos Militares, Código Disciplinar, legislação penal militar e normas administrativas, ele se tornou referência em interpretação jurídica aplicada ao cotidiano operacional. Sua vivência vai além da teoria: ele sentiu na pele as dificuldades, cobranças, injustiças e riscos que todo militar enfrenta diariamente.

Durante sua carreira, foi instrutor de cursos estratégicos, incluindo:

• Legislação aplicada à Polícia Militar;
• Procedimentos operacionais e Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, dentre outros;

Aliado a isto tem mais de 12 anos de advocacia em defesa do Policial e Bombeiro em diversos procedimentos administrativos (PADs, IPMs e outros) e processos judiciais de alta complexidade.