
Desconto ilegal PEDALA PE gera indenização a policial militar
SENTENÇA sobre desconto ilegal PEDALA PE
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais promovida por J. R. D. S., devidamente qualificado nos autos e representado por advogado, em face de B. B. S/A.
Em síntese, a parte autora alega na exordial (ID XXXXXXXXX) que foi surpreendida com descontos indevidos em seu contracheque (policial militar) sob a rubrica “116 PEDALA PE” e suas variações, referentes a um suposto financiamento que nega ter contratado.
Informa que os descontos ocorrem desde o ano de 2018. Assim, declarando a inexistência de relação jurídica válida, interpôs a presente ação pugnando pela declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. Juntou documentos, com destaque para as Fichas Financeiras (ID XXXXXXXXXX), que comprovam a materialidade dos descontos.
Em Despacho inicial (ID XXXXXXXXX), foram deferidos à parte autora o benefício da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova, determinando-se a citação.
Tribunal de Justiça de Pernambuco, Processo nº 0019566-89.2024.8.17.3090
Um policial militar acorda cedo, veste a farda, enfrenta a rua, o risco, a pressão psicológica. Cumpre missão. Garante a ordem. Protege a sociedade. E no final do mês, quando confere o contracheque, descobre que parte do seu salário foi retirada sem autorização.
Foi exatamente isso que aconteceu com um PM que, por anos, sofreu desconto sob a rubrica “116 PEDALA PE” em sua folha de pagamento. Um desconto que ele jamais reconheceu. Um desconto que nunca contratou. Um desconto ilegal.
A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista, no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, reconheceu a inexistência da relação jurídica, determinou a devolução dos valores e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Se você é policial ou bombeiro militar, este caso interessa diretamente à sua realidade. Porque quando ocorre desconto ilegal em verba alimentar, não é apenas o bolso que sofre. É a dignidade.
Desconto ilegal PEDALA PE: Jurisprudência Comentada do TJPE em favor de PM
O caso gira em torno de um desconto ilegal lançado diretamente na folha de pagamento de um policial militar. Não se tratava de parcela eventual. Era abatimento mensal, contínuo, afetando verba alimentar.
O militar ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais. Alegou que jamais contratou o suposto financiamento vinculado ao programa “PEDALA PE”.
O banco, por sua vez, alegou regularidade da contratação, prescrição e impossibilidade de devolução em dobro. Pediu prazo para juntar contrato. Mas não apresentou.
Esse detalhe mudou o rumo do processo.
A sentença foi clara ao afirmar que, diante da inversão do ônus da prova e da impossibilidade de o consumidor provar fato negativo, competia ao banco apresentar o instrumento contratual devidamente assinado.
Não apresentou.
O magistrado registrou expressamente:
“Compulsando os autos, verifica-se que o Banco limitou-se a defender a regularidade da operação de forma genérica, sem anexar a Cédula de Crédito Bancário ou qualquer instrumento assinado pelo autor.”
Sem contrato, o desconto ilegal ficou caracterizado.
E mais: aplicou-se a Súmula 132 do TJPE, que presume fraude quando o banco, instado a se manifestar, não apresenta o contrato.
Foi declarada a inexistência do débito.
Foi determinada a restituição dos valores, simples em parte do período e em dobro após 31/03/2021, conforme modulação do EAREsp 676.608/RS do STJ.
Foi fixado dano moral de R$ 5.000,00.
Aqui está o ponto essencial para o público militar: quando há desconto ilegal em salário, a jurisprudência reconhece que há dano moral presumido. Não se exige prova de sofrimento psicológico. O prejuízo atinge verba alimentar.
Como especialista em causas militares, é possível afirmar com segurança: esse tipo de decisão consolida uma linha protetiva importante para a categoria. O policial não pode ser penalizado pela desorganização ou má-fé de instituições financeiras.
E o mais relevante: o Judiciário deixou claro que a ausência de contrato é suficiente para derrubar a cobrança.
Essa jurisprudência representa um divisor de águas para quem sofre desconto ilegal silencioso e acredita que nada pode ser feito.
Desconto ilegal e a decisão judicial do TJPE: inexistência de contrato, CDC e dano moral presumido
O desconto ilegal foi analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. A sentença aplicou a Súmula 297 do STJ, reconhecendo relação de consumo entre militar e instituição financeira.
Isso muda tudo.
Com base no art. 14 do CDC, a responsabilidade do banco é objetiva. Não se discute culpa. Basta o dano e o nexo causal.
Principais teses aplicadas no caso:
- Relação de consumo configurada
- Responsabilidade objetiva da instituição financeira
- Inversão do ônus da prova
- Impossibilidade de prova negativa pelo consumidor
- Aplicação da Súmula 132 do TJPE
- Dano moral in re ipsa em desconto sobre verba alimentar
- Devolução em dobro conforme art. 42 do CDC
O desconto ilegal, nesse contexto, violou frontalmente a boa-fé objetiva.
A decisão ainda modulou a restituição:
- Descontos entre 21/11/2019 e 30/03/2021: devolução simples
- Descontos a partir de 31/03/2021: devolução em dobro
Esse detalhe é estratégico. Muitos militares desconhecem que o desconto ilegal pode gerar repetição em dobro.
O dano moral também foi reconhecido porque a retirada indevida de salário ultrapassa mero aborrecimento. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse ponto.
Para quem atua na caserna, sabe-se o quanto cada parcela do salário importa. Fardamento, alimentação, família, financiamento habitacional. Um desconto ilegal compromete planejamento financeiro e gera insegurança.
A mensagem da decisão é clara: banco que desconta sem contrato responde.
E isso fortalece o policial que muitas vezes teme represálias administrativas ou acredita que precisa esgotar via administrativa antes de ir ao Judiciário. A sentença foi categórica ao afirmar que não há necessidade de esgotamento administrativo.
Ou seja, diante de desconto ilegal, o caminho judicial é plenamente possível.
Desconto ilegal em contracheque de Policial Militar: o que essa jurisprudência ensina
A principal lição é simples e poderosa: não aceite desconto ilegal como algo normal.
Muitos militares, por receio ou desinformação, permanecem anos sofrendo abatimentos indevidos.
Este caso ensina que:
• O banco deve provar a contratação
• A ausência de contrato favorece o consumidor
• Cabe devolução em dobro em determinadas hipóteses
• Existe indenização por dano moral
• A prescrição é quinquenal
Outro ponto importante: a prescrição reconhecida limitou valores anteriores a cinco anos do ajuizamento.
Isso reforça a urgência de agir.
Quanto mais tempo o militar demora, maior o risco de perder parcelas.
Além disso, a decisão evidencia que desconto ilegal em folha não é mero erro administrativo. Trata-se de violação à verba alimentar.
Para policiais e bombeiros militares, essa jurisprudência serve como alerta e também como esperança. Esperança de que o Judiciário reconhece a vulnerabilidade do consumidor militar diante de instituições financeiras.
Quem já passou por processo disciplinar sabe o peso psicológico que um problema financeiro pode causar. Um desconto ilegal pode desencadear inadimplência, negativação indevida, constrangimento e reflexos familiares.
A jurisprudência protege o direito ao salário íntegro.
E protege a dignidade da farda.
Desconto ilegal PEDALA PE: passo a passo para cancelar e pedir indenização
Se você identificou desconto ilegal no contracheque, siga estes passos:
- Separe fichas financeiras e contracheques
- Solicite administrativamente cópia do contrato
- Formalize reclamação junto ao banco
- Registre protocolo
- Procure advogado especializado em direito militar e consumidor
- Avalie pedido de tutela de urgência para cessar descontos
- Proponha Ação Declaratória com pedido de devolução e dano moral
Desafios comuns:
• Banco alega contrato sem apresentar documento
• Dificuldade de obter histórico completo de descontos
• Resistência em cessar abatimentos
A estratégia jurídica deve focar na inversão do ônus da prova e na ausência de instrumento contratual.
Em muitos casos, é possível obter liminar para suspender o desconto ilegal imediatamente.
O militar não precisa aceitar que seu salário seja reduzido indefinidamente.
A decisão do TJPE mostra que é possível vencer.
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, o caso do Processo nº 0019566-89.2024.8.17.3090 representa uma vitória relevante para a categoria policial militar.
Reconheceu-se:
• Inexistência de contrato
• Desconto ilegal em folha
• Devolução simples e em dobro
• Dano moral de R$ 5.000,00
• Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
A repercussão prática é clara: instituições financeiras precisam comprovar contratação válida. Caso contrário, o desconto ilegal será declarado inexistente.
Cabe recurso? Sim, a instituição pode recorrer. Mas a fundamentação está alinhada à jurisprudência do STJ.
Para o policial militar, fica a lição: conheça seus direitos. Não normalize desconto ilegal.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo
nº 0019566-89.2024.8.17.3090
Perguntas frequentes sobre o tema
1- O que é desconto ilegal em folha?
É abatimento realizado sem contrato válido ou autorização formal.
2- Preciso provar que não contratei?
Não. Cabe ao banco provar que houve contratação.
3- Posso pedir devolução em dobro?
Sim, conforme art. 42 do CDC, em caso de cobrança indevida com violação à boa-fé.
4- Existe prazo para entrar com ação?
Sim, cinco anos para restituição.
5- Desconto ilegal gera dano moral automaticamente?
Em casos de verba alimentar, a jurisprudência reconhece dano moral presumido.
6- Posso pedir liminar?
Sim, é possível pedir suspensão imediata dos descontos.
7- Militar da reserva pode ajuizar ação?
Sim, se sofrer desconto indevido.
8- O banco pode recorrer?
Pode, mas decisões estão alinhadas ao STJ.
9- Preciso esgotar via administrativa?
Não é obrigatório.
10- Como iniciar o processo?
Reúna documentos e procure advogado especializado.
Referência:
- Recurso Inominado – Desconto Compulsório para Fundo de Saúde de Polícia Militar (FUSPOM) – TJRJ – Decisão da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconhece que policial militar que sofreu descontos compulsórios no contracheque para o Fundo de Saúde tem direito à repetição de indébito e devolução dos valores pagos, sendo indevida a retenção sem autorização específica — além da possibilidade de adesão voluntária após a declaração judicial.
Tiago O. Reis, é especialista em causas militares e Segurança Pública, com uma trajetória sólida construída dentro e fora da caserna. Atuou como 2º Sargento da Polícia Militar, acumulando mais de 10 anos de experiência real na caserna, em operações, instrução e na aplicação prática da legislação militar.
Profundo conhecedor das normas que regem a vida do militar, como: Estatuto dos Militares, Código Disciplinar, legislação penal militar e normas administrativas, ele se tornou referência em interpretação jurídica aplicada ao cotidiano operacional. Sua vivência vai além da teoria: ele sentiu na pele as dificuldades, cobranças, injustiças e riscos que todo militar enfrenta diariamente.
Durante sua carreira, foi instrutor de cursos estratégicos, incluindo:
• Legislação aplicada à Polícia Militar;
• Procedimentos operacionais e Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, dentre outros;
Aliado a isto tem mais de 12 anos de advocacia em defesa do Policial e Bombeiro em diversos procedimentos administrativos (PADs, IPMs e outros) e processos judiciais de alta complexidade.

