Caso de Sucesso: defesa de Policial Militar acusado de homicídio
Conheça a estratégia de defesa de Policial Militar acusado de homicídio, em caso amplamente divulgado pela imprensa. Com a assessoria da Juris PM, desfecho foi favorável ao policial, após 12 anos de batalha judicial
A Juris PM é um centro de apoio dedicado exclusivamente às causas dos militares estaduais, com sede no Recife. Com uma banca de especialistas nas legislações da PM/CBM, fornece todo o suporte aos seus filiados.
Caso de sucesso na área criminal
Nesses mais de quatro anos de atuação, mantemos uma excelente taxa de causas ganhas para os nossos filiados. Na corregedoria, por exemplo, nunca perdemos um único caso! Atualmente, são em torno de 500 filiados que contam com nosso apoio e proteção. Dentre as situações mais comuns estão:
- Causas contra o Estado, por exemplo: Reclassificação (quando o militar é prejudicado em um concurso interno) ou ações contra o FUNAFIN.
- Processos criminais.
- Causas familiares.
Como vimos acima, a área penal é uma das que mais demandam nosso trabalho de assessoria ao militar estadual. Conheça agora a história de sucesso na defesa de Policial Militar acusado de homicídio, em caso amplamente divulgado pela imprensa em Pernambuco.
O problema enfrentado
No ano de 2008, o Policial Militar F.X.P foi acusado de ter cometido um homicídio tentado contra o indivíduo J.V., após uma discussão em razão do pagamento da conta de um bar onde ambos estavam.
Após ser socorrida, a vítima prestou boletim de ocorrência, alegando ter sido alvejada por um único disparo de arma de fogo. As investigações apontaram e indiciaram o militar pelo crime de tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II, do Código Penal).
Caso amplamente repercutido na televisão e em estações de rádio, o Policial Militar foi denunciado pelo Ministério Público e regularmente processado, sendo pronunciado no ano de 2016.
Estratégia de defesa de Policial Militar
A defesa do Policial Militar – representada por advogados da Juris PM –, evidenciou a inexistência de indícios seguros de autoria do crime. Isso, tendo em vista a mudança, por diversas vezes, no depoimento das testemunhas e da própria vítima, por exemplo, que nem mesmo sabia precisar quem fora seu algoz.
Realizada a Sessão do Tribunal do Júri, a defesa sustentou a inexistencia de provas em desfavor do acusado. Nem mesmo um exame traumatológico confirmou que a vítima fora vítima de disparos de arma de fogo.
Mesmo que se considerasse que realmente o militar tivesse disparado contra a vítima, pelo fato de ter realizado apenas um disparo, incorreu em desistência voluntária (art. 15 do Código Penal), respondendo apenas por uma pequena lesão corporal.
Tendo desistido de continuar a disparar contra a vítima, mesmo com munição e perícia para tal, comprovou-se que, na verdade, o acusado somente era culpado do crime de lesão corporal leve, já prescrito. O Ministério Público acompanhou a tese defensiva e assim decidiram os jurados.
Desfecho favorável à defesa de Policial Militar
O juiz presidente, então, lavrou sentença de absolvição em favor do militar F.X.P., desclassificando o delito de homicídio tentado para lesão corporal leve e, consequentemente, declarando a prescrição do crime.
Absolvido após uma batalha judicial de 12 anos, o militar, caso tivesse sido condenado pelo crime de homicídio, poderia ter sido recolhido preso após a prolação de sentença condenatória e, como era praça da PMPE, poderia ser excluído da corporação, visto a pena superar os 2 (dois) anos, perdendo, assim, direito a aposentadoria.
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