
Como o militar pode requerer promoção ao praticar Ato de Bravura
É policial ou bombeiro militar estadual, praticou um Ato de Bravura e não foi promovido? Saiba o que fazer e baixe gratuitamente o modelo de requerimento administrativo
O militar estadual que praticar atos de coragem, audácia, que ultrapassa os limites normais do cumprimento do dever, bem como praticar atos úteis ou indispensáveis às operações militares, que sirvam de exemplos para os demais integrantes da Corporação, tem o direito subjetivo à promoção, nos termos da Lei de Promoção do seu respectivo Estado.
Assim, o militar que se envolver em alguns dessas operações, após realizar o Boletim de Ocorrência, poderá realizar requerimento administrativo para que seja aberta sindicância ou investigação da ocorrência, com o fim de apurar se houve realmente Bravura. Ao final desse procedimento, em regra, o Oficial encarregado dará o seu parecer que será encaminhado para o Comandante Geral da Corporação decidir.
Reconhecendo Atos de Bravura
A promoção por Ato de Bravura anda cada vez mais criteriosa nas corporações. No entanto, é dever da administração pública estadual reconhecer os casos merecedores de tal promoção.
Para isso, além do ato em si registrado no Boletim de Ocorrência, o parecer sobre cada caso pode ser fundamentado em depoimentos de testemunhas e em notícias vinculadas na imprensa.
São considerados dois exemplos clássicos de atos de bravura quando um militar:
1. Arrisca a própria vida para salvar a de outrem, seja um cidadão ou companheiro de ofício;
2. Sabe agir e é responsável direto na solução de casos com alto grau de complexidade e/ou caos.
Mas, e se a promoção for indeferida?
Caso a decisão seja de indeferir tal promoção, o militar poderá impetrar um recurso administrativo para autoridade superior. Caso persista tal indeferimento, ele poderá ainda pleitear na Justiça seu direito subjetivo à promoção por Ato de Bravura, por ser um ato vinculado não discricionário.
O militar deverá juntar para instruir seu pedido os documentos administrativos de sindicância e investigação, bem como poderá apontar paradigmas que foram promovidos em situações semelhantes.
Fundamentação Jurídica da Promoção por Ato de Bravura
Quando falamos em Promoção por Ato de Bravura, muita gente ainda enxerga como “favor do comando” ou “gentileza administrativa”. Não é. Em regra, a promoção por bravura nasce de uma previsão objetiva na Lei de Promoções do Estado e, por isso, pode configurar direito subjetivo quando preenchidos os requisitos.
Na prática, a Administração Pública não tem liberdade para “gostar” ou “não gostar” do seu ato. Ela tem o dever de apurar, motivar e decidir conforme critérios legais. Esse ponto muda o jogo: se a lei prevê bravura como hipótese de promoção e você comprova que o fato se encaixa, a negativa precisa ser tecnicamente justificada. Sem motivação consistente, abre espaço para correção administrativa e judicial.
Aqui entram fundamentos que costumam sustentar bem o pedido:
Legalidade e vinculação ao que a lei determina
A Constituição impõe que o agente público aja conforme a lei. Se a Lei de Promoções do seu Estado diz que ato de bravura gera promoção, a Administração deve seguir o rito e aplicar o resultado, desde que comprovado.
Motivação do ato administrativo
Indeferir promoção por bravura com resposta genérica do tipo “não restou comprovado” sem enfrentar provas, depoimentos, laudos e contexto operacional é fraqueza jurídica. A motivação tem que ser clara, específica e coerente com o que está nos autos.
Impessoalidade e isonomia
Se há paradigmas, ou seja, casos semelhantes em que outros militares foram promovidos, o Estado deve tratar situações equivalentes com a mesma régua. Não é sobre “comparar vaidades”, é sobre impedir desigualdade administrativa.
Eficiência e proteção ao serviço público
O Estado depende de ações decisivas em ocorrências críticas. Quando ele reconhece corretamente a bravura, ele reforça cultura institucional de mérito. Quando ele nega sem base, ele desestimula a tropa e distorce o próprio propósito da lei.
No fundo, a Promoção por Ato de Bravura não é só um tema de carreira. É tema de justiça administrativa. E isso precisa ficar amarrado desde o requerimento, com texto firme, provas bem escolhidas e enquadramento jurídico correto.
Quais Provas Fortalecem o Pedido de Promoção por Ato de Bravura
Promoção por Ato de Bravura não se vence no grito, se vence em prova. E prova, no ambiente militar, não é só papel. É contexto operacional, risco real, decisão sob estresse e resultado útil para a missão.
A seguir, o que mais fortalece um pedido, tanto no administrativo quanto, se necessário, numa ação judicial:
Boletim de Ocorrência bem escrito e detalhado
O BO é a pedra fundamental. Quando o registro é raso, ele vira brecha. Se for possível complementar ou retificar informações por vias formais, melhor ainda. O BO precisa demonstrar o risco enfrentado, a excepcionalidade da conduta e o nexo entre a ação do militar e a solução da ocorrência.
Relatórios operacionais e documentos internos
Parte de serviço, relatório de patrulhamento, comunicação de rádio registrada, relatório do CPU, relatório de operações, histórico de deslocamento, tudo isso ajuda a reconstruir a cena e provar que não era “rotina”, era cenário fora da curva.
Depoimentos consistentes, com foco técnico
Testemunhas não podem falar “ele é bravo”. Elas têm que narrar o que viram: distância, tipo de ameaça, armamento do agressor, ambiente, presença de reféns, tempo de reação, superioridade numérica do suspeito, risco de morte real. Depoimento bom é o que descreve fatos.
Imagens e registros digitais
Bodycam, câmera de viatura, circuito de comércio, gravações, prints de CAD ou sistema de despacho, tudo isso pesa. Imagem tira a narrativa do “disse me disse” e coloca o fato no chão.
Laudos e elementos periciais
Em ocorrências com confronto, resgate ou intervenção crítica, laudos de local, laudos de lesão, perícia em viatura, balística ou qualquer prova técnica pode demonstrar o nível do risco e a complexidade do evento.
Notícias na imprensa e registros públicos
Matéria jornalística, nota oficial, menção em redes institucionais, condecoração e elogio formal. Não substitui prova técnica, mas reforça que o fato teve relevância e repercussão.
Paradigmas de promoção
Se a corporação já promoveu em situações similares, isso serve como argumento de isonomia. O ideal é apontar o que é semelhante: risco, contexto, resultado operacional, excepcionalidade.
Um detalhe que muda tudo: não basta juntar prova solta. O segredo está em amarrar a prova ao requisito legal. Cada documento deve responder uma pergunta simples: “por que esse ato ultrapassou os limites normais do dever e se tornou exemplo útil e indispensável?”
Prazo para Requerer a Promoção por Ato de Bravura
A pergunta que mais destrói carreiras é a que quase ninguém faz a tempo: “eu perdi o prazo?”
Não existe uma resposta única para todos os Estados, porque cada Lei de Promoções pode ter regras específicas. Ainda assim, existem três pontos que você precisa entender para não cair na armadilha do tempo:
O dever de agir cedo é seu
Quanto mais o tempo passa, mais difícil provar. Testemunha esquece, vídeo some, sistema apaga registro, ocorrência mistura com outras. A regra prática é: fechou o BO e estabilizou a ocorrência, já organize o material e protocole o requerimento.Prazos administrativos podem existir, e prazos de recurso quase sempre existem
Muitos regulamentos internos fixam prazo para recorrer de decisões, ou para pedir revisão, ou para apresentar recurso hierárquico. Se você recebe indeferimento, precisa agir rápido. Perder prazo de recurso costuma ser um erro irreversível dentro do administrativo.Prescrição e decadência podem limitar a via judicial
Mesmo quando o direito é forte, o tempo pode matar a pretensão. Em temas de carreira e efeitos financeiros, os tribunais geralmente discutem prescrição de parcelas e marcos temporais para cobrança. Em linguagem simples: você pode até ter direito, mas pode não conseguir receber tudo se deixar passar anos.
O que fazer na prática
Se o ato de bravura já ocorreu há algum tempo, não desanime. Existem casos em que a Administração demorou para instaurar sindicância, ou conduziu de forma deficiente, ou sequer apurou. Nesses cenários, o marco de contagem pode ser discutido. O caminho seguro é reunir a documentação e buscar orientação especializada para definir estratégia: requerimento inicial, pedido de reabertura, revisão, recurso e, se necessário, judicialização.
A Promoção por Ato de Bravura não é coisa para “depois eu vejo”. No militarismo, quem deixa para depois geralmente fica sem nada, e ainda escuta que “não pediu quando devia”.
Indenização Retroativa e Efeitos Financeiros da Promoção por Ato de Bravura
Muita gente só pensa na estrela, na divisa, na antiguidade. Mas a Promoção por Ato de Bravura também mexe no bolso, e mexe forte. A depender do posto ou graduação alcançados, pode impactar:
Diferença de soldo
A promoção altera o padrão remuneratório. Se houve atraso injusto no reconhecimento, é comum discutir o pagamento das diferenças desde a data em que a promoção deveria ter sido efetivada.
Reflexos em adicionais e gratificações
Alguns adicionais e gratificações são calculados com base no posto ou graduação. Isso pode refletir em adicionais de habilitação, tempo de serviço, representação, risco, ou outros previstos em lei estadual.
Efeitos em férias, 13º e verbas correlatas
Quando há reconhecimento retroativo, as diferenças podem refletir em parcelas anuais ou periódicas.
Impacto em tempo de serviço e carreira
A promoção por bravura pode reorganizar antiguidade, acesso a cursos, concorrência em quadros e até critérios para futuras promoções. Em certos casos, o dano não é só financeiro. É dano de carreira.
Atenção para um ponto sensível
Nem sempre o Estado reconhece espontaneamente o efeito retroativo, mesmo quando concede a promoção. Às vezes ele concede “daqui para frente” e tenta encerrar o assunto. É aí que muitos militares aceitam calados e perdem a oportunidade de corrigir o passado.
O que costuma fortalecer o pedido de retroatividade
Comprovação de que o ato ocorreu em data certa
Prova de que o militar requereu e a Administração demorou sem justificativa
Prova de que houve indeferimento ilegal ou sem motivação
Demonstração de que, se a sindicância fosse conduzida corretamente, o resultado seria outro
Importante: retroatividade e efeitos financeiros são temas que exigem técnica, porque envolvem prescrição de parcelas, cálculo, e estratégia processual. Um bom requerimento administrativo já deve pedir expressamente a promoção e seus efeitos. E, se for para o Judiciário, a ação precisa estar bem desenhada para não “morrer” em detalhes.
Procedimentos Práticos: Passo a Passo para Requerer a Promoção por Ato de Bravura
Se você quer aumentar suas chances, precisa jogar o jogo do jeito certo. A Promoção por Ato de Bravura começa no operacional, mas se decide no administrativo. Aqui vai um passo a passo que funciona como mapa:
Organize a narrativa do fato
Em uma folha, descreva a ocorrência com começo, meio e fim. Foque em: risco real, excepcionalidade, decisão sob perigo, utilidade para operação e exemplo para tropa. Sem floreio. Fato.Garanta um Boletim de Ocorrência robusto
Se o BO já foi feito, confira se ele retrata o essencial. Se estiver incompleto, avalie a possibilidade de complementação ou juntada de relatório detalhado por meio formal, conforme prática interna do seu Estado.Separe provas essenciais em um dossiê
BO e relatórios
Depoimentos e qualificações
Imagens e registros digitais
Laudos e documentos técnicos
Notícias, nota institucional, elogios formais
Qualquer registro de comando, determinação, despacho operacionalProtocole requerimento administrativo pedindo apuração formal de bravura
O requerimento deve solicitar abertura de sindicância ou procedimento apuratório específico, com designação de encarregado, oitiva de testemunhas e análise de provas. Ele deve pedir, desde logo, o reconhecimento do ato de bravura e a promoção prevista na Lei de Promoções do Estado.Acompanhe o andamento e peça vista quando necessário
Não espere “o sistema avisar”. Acompanhe. Peça acesso aos autos quando permitido. Verifique se testemunhas foram ouvidas, se as provas foram analisadas e se a motivação está sendo construída de forma correta.Se houver indeferimento, recorra com técnica
Recurso administrativo não é desabafo. É correção. Enfrente a decisão ponto a ponto: onde ignorou prova, onde distorceu fato, onde não motivou, onde violou isonomia, onde contrariou a lei.Se persistir a negativa, avalie medida judicial
Quando a Administração insiste em indeferir um ato vinculado sem base, o Judiciário pode controlar a legalidade. O objetivo não é “mandar o comando promover porque sim”, e sim fazer cumprir a lei quando os requisitos estão provados.Peça os efeitos completos
Promoção, data correta, efeitos financeiros e reflexos, quando cabíveis. Se você não pede, o Estado raramente entrega espontaneamente.
Como a JURIS PM pode ajudar nessa situação
Aqui entra a diferença entre “tentar sozinho” e “entrar preparado”. A JURIS PM existe para proteger, orientar e fortalecer policiais e bombeiros militares com informação jurídica clara e acompanhamento especializado. Na prática, ajudamos você a:
Montar o dossiê com foco no que a lei exige
Redigir o requerimento com linguagem técnica e estratégica
Mapear paradigmas e argumentos de isonomia
Construir recurso administrativo consistente
Definir a melhor via judicial quando o Estado fecha a porta
Evitar erros que viram PAD, sindicância invertida ou desgaste institucional
Porque quem protege a sociedade merece ser protegido também. E a Promoção por Ato de Bravura não pode virar loteria.
Conclusão
A Promoção por Ato de Bravura é um instrumento de justiça e valorização. Quando o militar age além do normal, em cenário de risco real, com coragem e resultado útil à operação, a lei existe para reconhecer. O problema é que, muitas vezes, o reconhecimento não acontece por inércia, burocracia ou indeferimentos frágeis.
O caminho mais seguro passa por três pilares: prova forte, requerimento bem feito e acompanhamento do procedimento. Se vier negativa, recurso técnico. Se persistir, via judicial para garantir o que a lei já assegura.
A JURIS PM atua exatamente nesse ponto de tensão: quando o Estado é rápido para punir, mas lento para reconhecer. Nosso trabalho é orientar, proteger e fortalecer o policial e bombeiro militar, para que ninguém seja destruído por falta de conhecimento, defesa ou amparo. Aproveite e leia outros conteúdos do nosso blog sobre sindicância, recursos administrativos, direitos de carreira e proteção jurídica na atividade operacional. Quanto mais você entende o jogo, menos você vira alvo dele.
Perguntas Frequentes sobre Promoção por Ato de Bravura
1) Todo ato arriscado garante Promoção por Ato de Bravura?
Não. A Promoção por Ato de Bravura não é automática. Para que haja Promoção por Ato de Bravura, é necessário que o militar tenha praticado um ato que ultrapasse os limites normais do dever, com risco real, coragem excepcional e impacto direto na operação. A simples participação em ocorrência perigosa não garante Promoção por Ato de Bravura se não houver demonstração clara da excepcionalidade exigida pela lei.
2) A Promoção por Ato de Bravura é um direito ou depende da vontade do comando?
Quando prevista na Lei de Promoções do Estado, a Promoção por Ato de Bravura possui natureza vinculada. Isso significa que, comprovados os requisitos legais, a Promoção por Ato de Bravura não pode ser negada por mera conveniência. Se houver indeferimento sem fundamentação adequada, o militar pode recorrer administrativamente e, se necessário, buscar judicialmente o reconhecimento da Promoção por Ato de Bravura.
3) Como iniciar o pedido de Promoção por Ato de Bravura?
O militar pode protocolar requerimento administrativo solicitando a apuração formal do fato para fins de Promoção por Ato de Bravura. Esse pedido normalmente envolve abertura de sindicância ou procedimento específico para avaliar se o ato se enquadra nos critérios legais da Promoção por Ato de Bravura. Quanto mais cedo o pedido for feito e melhor instruído com provas, maiores as chances de êxito.
4) Existe prazo para pedir Promoção por Ato de Bravura?
A Promoção por Ato de Bravura pode estar sujeita a prazos administrativos e regras de prescrição, que variam conforme a legislação estadual. Embora o direito à Promoção por Ato de Bravura possa existir, os efeitos financeiros retroativos podem sofrer limitações se o militar demorar excessivamente para agir. Por isso, ao identificar situação compatível com Promoção por Ato de Bravura, o ideal é buscar orientação e protocolar o pedido o quanto antes.
5) Se a Promoção por Ato de Bravura for reconhecida judicialmente, há pagamento retroativo?
Sim, em muitos casos. Quando a Promoção por Ato de Bravura é indevidamente negada e posteriormente reconhecida na Justiça, o militar pode ter direito às diferenças remuneratórias desde a data em que a Promoção por Ato de Bravura deveria ter sido concedida, respeitados os limites legais de prescrição. Além da ascensão na carreira, a Promoção por Ato de Bravura pode gerar reflexos financeiros importantes.
Tiago O. Reis, é especialista em causas militares e Segurança Pública, com uma trajetória sólida construída dentro e fora da caserna. Atuou como 2º Sargento da Polícia Militar, acumulando mais de 10 anos de experiência real na caserna, em operações, instrução e na aplicação prática da legislação militar.
Profundo conhecedor das normas que regem a vida do militar, como: Estatuto dos Militares, Código Disciplinar, legislação penal militar e normas administrativas, ele se tornou referência em interpretação jurídica aplicada ao cotidiano operacional. Sua vivência vai além da teoria: ele sentiu na pele as dificuldades, cobranças, injustiças e riscos que todo militar enfrenta diariamente.
Durante sua carreira, foi instrutor de cursos estratégicos, incluindo:
• Legislação aplicada à Polícia Militar;
• Procedimentos operacionais e Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, dentre outros;
Aliado a isto tem mais de 12 anos de advocacia em defesa do Policial e Bombeiro em diversos procedimentos administrativos (PADs, IPMs e outros) e processos judiciais de alta complexidade.


Ricardo Geraldo Mendanha
Bom dia!
Sou o 3 Sgt PM, estou nas vagas de promoção para o próximo dia 25 de dezembro. Estou confeccionando relatório de recinhecimento do mérito de ato de bravura, em tese praticada no dia 21/10/2019. Caso seja deferido apos o dia 25 de dezembro, faço jus eceber graduaçao de 1 Sgt? Sabendo-se que a promoçao retroge nos dias eo fato
José Braz Dos Santos
Ola boa noite tudo bem
Nos juntamos uma associação para crianças carente com idade de 5 ATE 15 anos para prática de judô e Muay Thai e as aulas são nas dependências da PM de Limeira SP e o nosso Capitão nos auxilia em tudo eu sou o presidente da associação
E possível propor uma medalha de bravura ao nosso Capitão e e possível elevar ele de posto
Manoel Santos Da Costa
Preciso de Advogado nessa especialidade,
Meu número 93 991903877