Policial Militar: como justificar falta ao serviço extra quando necessário
Apesar de ser opcional, a falta ao serviço extra sem justificativa formal pode trazer consequências indesejadas ao militar estadual. Saiba como justificar e baixe gratuitamente nosso modelo de razão de defesa
Objetivando incrementar o policiamento ostensivo e reduzir da incidência de crimes violentos, em especial de crimes violentos letais intencionais – CVLI, o estado de Pernambuco mantém o Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES.
Apesar de ser opcional o ingresso no programa de jornadas extras, faltar a uma escala pode trazer consequências indesejadas e até mesmo ser configurada transgressão disciplinar. Por isso, é importante o militar estadual saber como justificar em casos de necessidade.
A Juris PM é um centro de apoio dedicado exclusivamente às causas dos militares estaduais e não deixa você vulnerável. Assim, ao final desse conteúdo, disponibilizamos um modelo de razão de defesa para falta ao serviço extra.
Principais objetivos do PJES
O Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES foi criado mediante a notória deficiência no número de servidores no efetivo da PMPE. Assim, o programa tem como principais objetivos:
- expandir o policiamento comunitário;
- incrementar o policiamento ostensivo nos principais corredores de trânsito;
- garantir o atendimento ao cidadão nos plantões das delegacias;
- melhorar o serviço de resgate e salvamento pelo bombeiro militar;
- ampliar a segurança nas unidades prisionais.
Como se habilitar para o programa
Como já dissemos, o serviço extra é de caráter facultativo. Portanto, a habilitação para iniciar as jornadas extras deve ser formalizada mediante o preenchimento e assinatura por parte do Policial Militar do Formulário de Habilitação do PJES.
Dessa forma, o militar estadual torna-se voluntário para realização dos serviços extras, e somente poderá ser dispensado de sua prestação quando comprovadamente incorrer nos casos legalmente autorizados de afastamento.
Jornadas de trabalho extra previstas
Os serviços do PJES serão realizados em horários diversos da jornada de trabalho regular do servidor militar, com limite máximo de prestação de oito serviços mensais, com os seguintes turnos:
- 12 horas para Oficiais Militares;
- 8 horas para Praças Militares;
- 8 ou 12 horas para Agentes de Segurança Penitenciária.
Os valores das jornadas variam de acordo com o cargo do militar e são pagos em cotas mensais, nos meses subsequentes ao da prestação do serviço extra.
Consequências de falta ao serviço extra
O militar estadual que faltar ou cancelar, sem motivo justo, o serviço para o qual estava escalado, ficará desabilitado do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES durante o mês subsequente ao da respectiva falta.
Caso reincida na conduta sem justificativa formal, a exclusão do direito às jornadas extras será pelo prazo de seis meses.
Você é policial ou bombeiro militar estadual e costuma realizar jornadas extras de trabalho? Então esteja preparado para qualquer eventualidade. Baixe gratuitamente abaixo o modelo de razão de defesa para falta ao serviço extra.
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