
Crimes praticados por militares de folga: crime militar ou crime comum?
Crime Militar de Folga: Quando Vai à Justiça Militar?
Crime militar de folga é um dos temas que mais geram insegurança jurídica na carreira policial. Muitos militares acreditam que, estando fora do serviço, qualquer infração será automaticamente crime comum. Isso não é verdade.
Após a Lei nº 13.491/2017, o cenário mudou. O alcance da Justiça Militar foi ampliado e hoje o risco jurídico é maior do que muitos imaginam.
Se você é policial militar, precisa entender:
• Quando um crime cometido de folga pode ser considerado crime militar
• O que mudou com a Lei 13.491/17
• O que diz a jurisprudência atual
• Quando a Justiça Militar é competente
• Os impactos disciplinares e penais
• Como evitar erros que podem destruir sua carreira
Porque o policial vive sob dois riscos permanentes:
• O risco de morrer
• O risco de ser processado
E o segundo risco, muitas vezes, começa fora do serviço.
O que é considerado crime militar?
Crime militar não é apenas aquele previsto exclusivamente no Código Penal Militar.
O conceito envolve critérios jurídicos complexos.
A doutrina trabalha com diferentes critérios para definir crime militar:
• Critério legal
• Critério da natureza do bem jurídico protegido
• Critério da função exercida
• Critério do local do fato
• Critério da condição do agente e da vítima
• Critério do vínculo com a atividade militar
O artigo 9º do Código Penal Militar define as hipóteses de crime militar em tempo de paz.
Após a alteração promovida pela Lei 13.491/17, passou-se a admitir que crimes previstos também na legislação penal comum possam ser julgados pela Justiça Militar, desde que se enquadrem nas hipóteses do art. 9º.
Ou seja, não é mais necessário que o crime esteja exclusivamente previsto no Código Penal Militar.
Esse ponto ampliou consideravelmente o risco jurídico do policial.
O que mudou com a Lei 13.491/17
A Lei 13.491/17 alterou o artigo 9º do Código Penal Militar e trouxe uma ampliação significativa da competência da Justiça Militar.
Antes da alteração, predominava o entendimento de que somente crimes propriamente militares seriam julgados na Justiça Militar.
Após a mudança, qualquer crime previsto na legislação penal pode ser considerado crime militar, desde que praticado nas hipóteses descritas no art. 9º.
Isso significa que:
• Homicídio
• Lesão corporal
• Abuso de autoridade
• Tráfico de drogas
• Porte ilegal de arma
• Corrupção
Podem, dependendo do caso concreto, ser enquadrados como crime militar.
A discussão passou a ser menos sobre o tipo penal e mais sobre o contexto da prática.
Crime militar de folga: é possível?
Sim, é possível.
Crime militar de folga pode existir quando a conduta atinge bens jurídicos militares como hierarquia, disciplina ou a própria instituição.
A jurisprudência consolidou entendimento de que não é apenas o “estar de serviço” que define a competência.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm decisões afirmando que o critério determinante é a ofensa à administração militar ou aos princípios estruturantes da instituição.
Exemplo clássico:
Se um policial militar, mesmo de folga, pratica crime contra outro militar da ativa, em razão da função, pode haver competência da Justiça Militar.
Por outro lado, se o militar de folga se envolve em uma briga particular, sem qualquer vínculo com a função, a tendência é que o caso vá para a Justiça Comum.
Mas cada situação precisa ser analisada cuidadosamente.
Critérios que a Justiça utiliza para definir a competência
A análise envolve múltiplos fatores:
1. Houve relação com a função?
Se o fato ocorreu em razão da função policial, mesmo fora do horário de serviço, pode caracterizar crime militar.
2. Houve ofensa à hierarquia ou disciplina?
Se o ato atinge a estrutura institucional, pode deslocar a competência.
3. O local estava sujeito à administração militar?
Quartéis, unidades e ambientes sob gestão militar influenciam na definição.
4. A vítima era militar da ativa?
A condição da vítima é fator relevante.
5. Houve utilização da condição de policial?
Se o agente se valeu da condição funcional para praticar o ato, isso pesa.
A jurisprudência tende a aplicar o princípio da especialidade: se o fato atinge diretamente bens jurídicos militares, a competência será da Justiça Militar.
Diferença prática entre crime militar e crime comum
A diferença não é apenas simbólica.
Ela impacta diretamente:
• Quem irá julgar
• Procedimento investigativo
• Existência de IPM
• Possibilidade de prisão disciplinar
• Consequências administrativas
Na Justiça Militar, o rito é diferente. O julgamento ocorre perante juiz de direito com participação do Conselho de Justiça.
Além disso, as consequências administrativas podem ser mais severas, já que a condenação por crime militar pode impactar diretamente na permanência na corporação.
Crime comum pode gerar PAD.
Crime militar pode gerar exclusão.
A diferença é estrutural.
Jurisprudência atual sobre crime militar de folga
O entendimento dominante é que o simples fato de estar de folga não afasta automaticamente a competência da Justiça Militar.
A análise deve verificar:
• Se houve nexo com a função
• Se houve abalo à disciplina
• Se houve ofensa à administração militar
O Ministério Público Federal já se manifestou no sentido de que crime propriamente militar é aquele que ofende bens jurídicos militares.
Contudo, após a Lei 13.491/17, o campo interpretativo ficou mais amplo.
Isso gera insegurança jurídica.
E insegurança jurídica para o policial significa risco de carreira.
Impactos disciplinares e administrativos
Mesmo que o crime seja julgado pela Justiça Comum, a repercussão administrativa é quase inevitável.
Pode haver:
• Sindicância
• Processo Administrativo Disciplinar
• Conselho de Disciplina
• Conselho de Justificação
E aqui surge um erro comum: focar apenas na esfera penal e esquecer a esfera administrativa.
Muitos policiais são absolvidos criminalmente e, mesmo assim, punidos administrativamente.
A independência das instâncias permite isso.
Por isso, a defesa estratégica deve atuar desde o início.
Narrativa real: onde muitos erram
Imagine o seguinte cenário:
Policial de folga se envolve em discussão em estabelecimento comercial. Alguém reconhece sua condição funcional. A situação escala.
Mesmo fora do serviço, a conduta passa a ser interpretada sob a ótica institucional.
A mídia divulga como “PM se envolve em briga”.
A Corregedoria instaura procedimento.
A partir daí, não é mais um problema pessoal.
É um problema institucional.
O que era uma discussão vira risco de exclusão.
Esse é o ponto que muitos subestimam.
Como se proteger juridicamente
Se você é policial militar, algumas medidas preventivas são fundamentais:
• Evite invocar sua condição funcional fora de necessidade real
• Não intervenha em ocorrências de folga sem avaliar o risco jurídico
• Registre tudo formalmente quando atuar fora de serviço
• Procure orientação jurídica imediata se houver investigação
Crime militar de folga exige análise técnica especializada.
A interpretação equivocada pode levar à denúncia na Justiça Militar.
Na JURIS PM atuamos estrategicamente em:
• IPMs
• PADs
• Conselhos de Disciplina
• Defesa em Justiça Militar e Comum
• Recursos administrativos e judiciais
Nosso objetivo é impedir que o policial enfrente o sistema sozinho.
Conclusão
Crime militar de folga não é mito.
Após a Lei 13.491/17, a análise se tornou mais complexa e o risco jurídico aumentou.
Não basta estar fora do serviço para garantir que o caso será julgado na Justiça Comum.
Tudo depende do contexto, da função, da vítima, do local e da repercussão institucional.
O policial moderno precisa entender que sua responsabilidade funcional não termina quando termina o turno.
Na JURIS PM, Centro de Apoio ao Policial e Bombeiro Militar, trabalhamos diariamente orientando e defendendo militares que enfrentam investigações e processos injustos.
Quem protege a sociedade merece proteção institucional.
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Informação correta evita processos e preserva carreiras.
Tiago O. Reis, é especialista em causas militares e Segurança Pública, com uma trajetória sólida construída dentro e fora da caserna. Atuou como 2º Sargento da Polícia Militar, acumulando mais de 10 anos de experiência real na caserna, em operações, instrução e na aplicação prática da legislação militar.
Profundo conhecedor das normas que regem a vida do militar, como: Estatuto dos Militares, Código Disciplinar, legislação penal militar e normas administrativas, ele se tornou referência em interpretação jurídica aplicada ao cotidiano operacional. Sua vivência vai além da teoria: ele sentiu na pele as dificuldades, cobranças, injustiças e riscos que todo militar enfrenta diariamente.
Durante sua carreira, foi instrutor de cursos estratégicos, incluindo:
• Legislação aplicada à Polícia Militar;
• Procedimentos operacionais e Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, dentre outros;
Aliado a isto tem mais de 12 anos de advocacia em defesa do Policial e Bombeiro em diversos procedimentos administrativos (PADs, IPMs e outros) e processos judiciais de alta complexidade.






