Policial ou Bombeiro militar incapacitado tem direito à readaptação
Saiba quando o direito à readaptação para outras funções pode ser solicitado por policiais e bombeiros militares. Além disso, veja a diferença entre incapacidade temporária e definitiva
Exposição a riscos e perigos iminentes, escalas noturnas de trabalho, situações de sobrecarga física e emocional. Esses são alguns dos fatores que fazem com que o cargo de policial ou bombeiro militar seja considerado extremamente desgastante. Como resultado, o alto índice de afastamento de servidores em virtude de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.
Ao receber licença ou dispensa temporária para tratamento de saúde, o militar estadual tem direito à remuneração integral, incluídas as vantagens de ordem pessoal. Contudo, em situações mais graves de saúde, o militar pode ser declarado incapacitado para o exercício das funções.
O que ocorre nos casos de incapacidade
A incapacidade pode ser temporária ou definitiva, e é atestada mediante Perícia Médica do Estado. Para tanto, tal situação pode sobrevir em consequência de:
• acidente, doença, moléstia ou enfermidade adquirida durante o exercício das funções, como resultado de causa e efeito a condições inerentes ao serviço;
• acidente, doença, moléstia ou enfermidade, entretanto, sem relação de causa e efeito com o serviço.
Contudo, nas duas situações de incapacidade – temporária ou definitiva –, o militar estadual tem o direito à readaptação. Ela deve ser solicitada pelo servidor mediante requerimento junto à Corporação. A solicitação deve ver apresentada no prazo de até 90 dias após o ato declaratório de incapacidade para a atividade fim.
O direito à Readaptação Funcional
A Readaptação Funcional é concedida pela Perícia Médica do Estado de modo temporário ou definitivo. Veja a seguir:
Readaptação Temporária
É concedida quando há a possibilidade de o servidor retornar à sua atividade laboral após o término do afastamento.
A Readaptação Definitiva
É concedida quando é diagnosticada a impossibilidade de retorno do servidor à sua atividade laboral exercida anteriormente ao afastamento.
Regime de trabalho no gozo do direito à readaptação
As funções a serem exercidas pelo readaptado devem ser exclusivamente administrativas, em conformidade com a sua capacidade física e intelectual, guardando a necessária compatibilidade com as respectivas hierarquias funcionais.
Além disso, durante o período de readaptação, a escala de serviço e a jornada de trabalho podem ser diferenciadas, conforme cada caso. As novas funções devem ser desempenhadas em unidades favoráveis à acessibilidade, devendo a administração pública providenciar as intervenções necessárias.
Militar incapacitado pode ser excluído do efetivo?
É possível, nos casos onde o militar não tenha condições de se readaptar a outras funções compatíveis com seu grau hierárquico. Ao ser considerado incapacitado total e permanentemente para qualquer trabalho, o militar estadual será reformado.
Ao entrar para a inatividade, o cálculo de sua remuneração será definido observando se a incapacidade teve ou não relação direta de causa e efeito com o serviço. Nos casos de invalidez por acidente de trabalho, o militar inativo terá direito, também, à indenização.
Neste blog post, vimos a diferença entre incapacidade temporária e definitiva, consequentemente, o direito à readaptação dos militares estaduais. Alguma dúvida sobre o tema? Quer saber mais sobre o cálculo da remuneração na inatividade, ou sobre a indenização por invalidez?
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