Promoção automática - Bombeiros e Policiais

Promoção automática para Bombeiros e Policiais Militares de PE

Conheça o Plano de Cargos e Carreiras dos Militares Estaduais de Pernambuco. Você sabia que, desde 2018, Bombeiros e Policiais contam com a promoção automática pelo critério de antiguidade? Confira!

Ser promovido a patentes superiores é algo bastante desejado por todo Bombeiro ou Policial Militar. A tão sonhada promoção é um ato administrativo e tem como finalidade a seleção dos militares para o exercício de funções pertinentes a graus hierárquicos superiores.

Até há pouco tempo, os militares estaduais tinham como principal meio para galgar promoções os processos seletivos eliminatórios, com número de vagas limitadas a cada edição. Tal cenário foi sendo modificado nos últimos anos com a criação dos Planos de Cargos e Carreiras dos Militares Estaduais, elaborados pelos governos de cada estado.

A nova lei de promoção de militares em Pernambuco

Desde março de 2018, está em vigor o mais recente Plano de Cargos e Carreiras dos Militares Estaduais de Pernambuco. Fruto da Lei Complementar nº 320, de 23 de dezembro de 2015, a reformulação foi considerada um marco histórico para a categoria.

Com a lei, sancionada pelo governador Paulo Câmara, ficou assegurado aos Bombeiros e Policiais Militares do Estado a promoção automática pelo critério de antiguidade na modalidade decenal. Contabilizada a partir da data de ingresso nas Corporações Militares do Estado, essa modalidade de promoção independente da ocorrência de vagas no posto ou graduação.

Critérios para a Promoção Automática de Bombeiros e Policiais em PE

A Lei Complementar permite no mínimo quatro promoções automáticas, além das promoções por merecimento ao longo da carreira. Confira abaixo os critérios para promoção de praças e oficiais:

Promoção automática de praças

• Graduação de Soldado – militar com menos de 10 anos de carreira;
• Graduação de Cabo – militar com 10 e menos de 20 anos;
• Graduação de 3º Sargento – militar com 20 e menos de 30 anos;
• Graduação de 2º Sargento – militar com 30 ou mais anos de carreira.

Promoção automática de oficiais

• Posto de 1 º Tenente – militar com menos de 10 anos de carreira;
• Posto de Capitão – militar com 10 e menos de 20 anos;
• Posto de Major – militar com 20 e menos de 30 anos;
• Posto de Tenente Coronel – militar com 30 ou mais anos de carreira.

Observação: Essa regra não se aplica aos oficiais do Quadro de Oficiais de Administração (QOA), do Quadro de Oficiais da Administração (QOA/BM), do Quadro de Oficiais Músicos (QOMus) e do Quadro de Capelães Policiais Militares (QCPM).

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