Direitos do militar estadual preso em flagrante

Direitos do militar estadual preso em flagrante

O militar estadual preso em flagrante possui algumas garantias previstas no Código de Processo Penal Militar. Confira as principais!

Seja por crime militar ou crime comum, os policiais e bombeiros militares também estão suscetíveis à chamada prisão em flagrante delito. No entanto, diferente dos cidadãos civis, as prerrogativas para tal situação estão contidas no Código de Processo Penal Militar.

Saiba neste blog post em quais casos o militar estadual pode ser preso em flagrante e quais são os seus principais direitos.

O que é considerado flagrante delito?

A prisão em flagrante delito é a prisão cautelar, provisória, daquele que é surpreendido no instante, ou momentos depois, da prática da conduta criminalizada, da prática da infração penal, comum ou militar, consumada ou tentada.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê que o flagrante pode ser das seguintes espécies:

1. Flagrante em sentido próprio: quando o sujeito está cometendo ou acabou de cometer a infração.

2. Flagrante em sentido impróprio: quando o agente é perseguido logo após a execução dos fatos.

3. Flagrante presumido: quando o agente é encontrado logo depois com instrumentos, que façam supor seriamente ser ele o autor da infração.

4. Flagrante em crime permanente: quando a natureza se prolonga no tempo. Enquanto não cessar a permanência, o agente encontra-se, portanto, na situação de flagrância. Por exemplo, o sequestro e cárcere privado.

5. Flagrante em crime continuado: quando o agente, em mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie.

É direito do militar estadual preso em flagrante

Alguns dos direitos fundamentais dos policiais e bombeiros militares são:

  • Somente em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial, devendo ser entregue imediatamente à autoridade militar mais próxima;
  • Só pode ficar retido na delegacia policial durante o tempo necessário à lavratura do flagrante;
  • O militar estadual preso provisoriamente em flagrante fica sob a responsabilidade do respectivo comandante, durante o curso da ação penal e até que a sentença transite em julgado;
  • Caso não haja fundadas suspeitas em desfavor do militar conduzido, a autoridade militar é obrigada a realizar o relaxamento da prisão.

Procedimentos obrigatórios

Auto de Prisão em Flagrante Delito Militar (APFDM) é o procedimento administrativo inerente à Polícia Judiciária Militar. Apresentado o preso ao comandante, autoridade correspondente ou à autoridade judiciária, serão ouvidos o condutor e as testemunhas, bem como o acusado, lavrando-se o auto.

Havendo fundadas suspeitas de infração penal militar, a autoridade mandará recolhê-la à prisão e deverá ser confeccionada Nota de Culpa. O APFDM deve ser remetido ao juiz competente imediatamente após a lavratura.

Com isso, o preso fica imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente, que poderá relaxar a prisão, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, ou ainda conceder liberdade provisória.

Caso seja observado alguma inconformidade em tais procedimentos, o Auto de Prisão em Flagrante Delito Militar fica passível de ser anulado.

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