
Militar da reserva recebe indenização por licença especial
Ementa
“É devida a conversão em pecúnia da licença especial não gozada quando da passagem do militar à inatividade, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.”
Esse foi o núcleo da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no Processo nº 0029751-19.2023.8.17.8201, ao reconhecer o direito de um militar da reserva à indenização por licença especial não usufruída.
A sentença aplicou entendimento consolidado no Tema 635 do STF e no Tema 1086 do STJ, afastando a tese de que seria necessário comprovar pedido administrativo ou negativa formal da Administração. O fundamento central foi simples e poderoso: o Estado não pode se beneficiar do trabalho prestado além do tempo devido sem a devida compensação financeira.
Se você é policial militar ou bombeiro militar e passou para a reserva sem gozar licença especial, este artigo pode representar a diferença entre perder um direito silenciosamente ou receber valores que são seus por justiça. O medo de enfrentar a máquina pública, a dúvida sobre prazos e o receio de retaliações são reais. Mas a jurisprudência está madura. E quando a jurisprudência amadurece, ela abre portas.
Agora, vamos entender como essa decisão pode impactar a sua vida funcional.
Indenização de Licença Especial não gozada: Jurisprudência Comentada do TJPE
A indenização por licença especial não gozada vem se consolidando como um dos principais direitos reconhecidos ao militar da reserva remunerada. No caso analisado pelo TJPE, o autor, identificado apenas pelas iniciais J.C.F.M., ingressou com ação judicial buscando a conversão em pecúnia de período de licença especial adquirido e não usufruído antes da inatividade.
O Estado sustentava, como de praxe, ausência de previsão legal para indenização e necessidade de requerimento administrativo prévio. Contudo, o Juízo foi categórico ao reconhecer que a vedação ao enriquecimento sem causa deve prevalecer.
Trecho da decisão destacou que:
“A não fruição da licença especial adquirida por necessidade do serviço não pode gerar prejuízo ao militar, impondo-se a conversão em pecúnia sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.”
Esse entendimento está alinhado ao Tema 635 do STF, que reconhece a possibilidade de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída, e ao Tema 1086 do STJ, que consolidou que a indenização é devida independentemente de requerimento administrativo.
Como especialista em causas militares e após anos vividos na caserna, é possível afirmar com segurança: a licença especial não é favor do Estado. É direito adquirido. Quando não usufruída, deve ser indenizada.
A jurisprudência comentada demonstra maturidade do Judiciário ao compreender a realidade da Segurança Pública. Muitos militares deixam de gozar licenças por necessidade do serviço, operações extraordinárias, déficit de efetivo ou designações estratégicas. Não é razoável que arquem com o prejuízo.
E essa decisão abre caminho para muitos outros.
Decisão judicial do TJPE: aplicação do Tema 635 STF e Tema 1086 STJ na Licença Especial
A decisão judicial do TJPE foi fundamentada em três pilares jurídicos sólidos:
- Vedação ao enriquecimento sem causa
- Direito adquirido à licença especial
- Precedentes obrigatórios do STF e STJ
O Tema 635 do STF firmou entendimento de que a licença-prêmio não usufruída pode ser convertida em pecúnia quando o servidor passa à inatividade. Já o Tema 1086 do STJ reforçou que não é exigível requerimento administrativo prévio para o ajuizamento da ação.
Além disso, o Juízo destacou que o ônus da prova quanto à ficha funcional é da própria Administração, especialmente nos Juizados da Fazenda Pública, nos termos do art. 9º da Lei 12.153/2009.
Esse ponto é crucial. Muitos militares deixam de ajuizar ação por não terem acesso completo à ficha funcional. Mas o entendimento aplicado neste caso demonstra que a Justiça reconhece a desigualdade informacional entre servidor e Estado.
Outro aspecto relevante foi o afastamento de interpretação restritiva decorrente de alterações legislativas estaduais. A jurisprudência tem entendido que mudanças normativas não podem atingir direitos já adquiridos.
Essa construção jurídica fortalece não apenas o caso concreto, mas todo o conjunto de militares que se encontram na mesma situação.
Licença Especial indenizada: O que outros militares podem aprender
A principal lição é clara: não abra mão do que é seu por desconhecimento.
Se você passou para a reserva remunerada ou reforma e possuía período de licença especial adquirido e não gozado, há possibilidade real de indenização.
Alguns aprendizados práticos:
- Verifique se há períodos não usufruídos na ficha funcional
- Observe se houve contagem em dobro para aposentadoria
- Analise o prazo prescricional aplicável
- Avalie se já existe decisão semelhante no seu Estado
Outro ponto importante envolve o abono de permanência. Muitos militares confundem institutos e acreditam que a permanência na ativa impede indenização posterior. A jurisprudência tem diferenciado claramente esses direitos.
Também é fundamental compreender que a ausência de pedido administrativo não impede o ajuizamento da ação. Essa tese foi superada nos tribunais superiores.
A insegurança é compreensível. Processar o Estado gera receio. Mas o Judiciário tem sido firme na proteção dos direitos dos profissionais da Segurança Pública.
Conhecimento é proteção. E proteção jurídica é estratégia.
Passo a passo para receber a indenização da Licença Especial não gozada
Se você pretende buscar a indenização da licença especial não gozada, siga este roteiro estratégico:
- Levantamento da ficha funcional
- Identificação do período adquirido e não usufruído
- Verificação se houve contagem em dobro
- Cálculo do valor estimado da indenização
- Análise do prazo prescricional
- Propositura da ação no Juizado da Fazenda Pública
Os desafios mais comuns incluem:
- Contestação alegando ausência de previsão legal
- Alegação de prescrição
- Argumento de inexistência de requerimento administrativo
A jurisprudência atual já oferece respostas técnicas para cada uma dessas defesas.
Após sentença favorável, inicia-se fase de cumprimento de sentença, com aplicação de juros e correção monetária conforme entendimento do tribunal local.
É essencial contar com advogado especialista em Direito Militar, pois detalhes processuais fazem diferença significativa no resultado.
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, o caso julgado no reforça que a licença especial não gozada pode ser convertida em indenização ao militar da reserva, com base na vedação ao enriquecimento sem causa e nos Temas 635 do STF e 1086 do STJ.
A repercussão prática é direta: milhares de policiais e bombeiros militares podem estar deixando valores consideráveis na mesa por desconhecimento ou medo.
Como comentarista em Segurança Pública e estudioso do Direito Militar, é impossível ignorar o impacto dessa jurisprudência. Ela representa respeito à dedicação de quem sacrificou períodos de descanso em prol da sociedade.
Se você está na reserva e possui licença especial não usufruída, este pode ser o momento de agir.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0029751-19.2023.8.17.8201
Perguntas frequentes sobre Licença Especial não gozada de militar
Tiago O. Reis, é especialista em causas militares e Segurança Pública, com uma trajetória sólida construída dentro e fora da caserna. Atuou como 2º Sargento da Polícia Militar, acumulando mais de 10 anos de experiência real na caserna, em operações, instrução e na aplicação prática da legislação militar.
Profundo conhecedor das normas que regem a vida do militar, como: Estatuto dos Militares, Código Disciplinar, legislação penal militar e normas administrativas, ele se tornou referência em interpretação jurídica aplicada ao cotidiano operacional. Sua vivência vai além da teoria: ele sentiu na pele as dificuldades, cobranças, injustiças e riscos que todo militar enfrenta diariamente.
Durante sua carreira, foi instrutor de cursos estratégicos, incluindo:
• Legislação aplicada à Polícia Militar;
• Procedimentos operacionais e Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, dentre outros;
Aliado a isto tem mais de 12 anos de advocacia em defesa do Policial e Bombeiro em diversos procedimentos administrativos (PADs, IPMs e outros) e processos judiciais de alta complexidade.


