Averbação de Tempo de Serviço para policiais e bombeiros militares
Saiba tudo sobre como realizar a averbação de tempo de serviço entre diferentes Regimes Previdenciários
Uma dúvida muito frequente de policiais e bombeiros militares que nos procuram é sobre a averbação de tempo de serviço. Afinal, é bastante comum o servidor ter contribuído, no passado, para outro tipo de regime previdenciário. De antemão, saiba que a contagem recíproca de tempo de serviço entre diferentes regimes é um direito constitucional.
Para isso, no entanto, o mesmo tempo de contribuição não pode ser utilizado de maneira concomitante. Ou seja, integrar a base de dois benefícios distintos.
Tipos de Regime Previdenciário
Atualmente, no Brasil, o sistema de Previdência Social é composto de três regimes distintos. São eles:
1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS): é o regime obrigatório para os trabalhadores regidos pela CLT.
2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3. Regime de Previdência Complementar: regime privado, com filiação facultativa, criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial.
Averbação de tempo de serviço na prática
Como já dissemos, a contagem recíproca de tempo de serviço entre diferentes regimes é perfeitamente possível. Para aposentadoria no Regime Próprio, o tempo de contribuição para militares estaduais em Pernambuco é de 30 anos para homens e de 25 anos para as mulheres.
Assim, o policial ou bombeiro militar pode averbar o tempo de contribuição no Regime Geral para completar o exigido no Regime Próprio. Inclusive, o servidor que se aposentou com benefício proporcional ao tempo de serviço tem a possibilidade de solicitar uma revisão. Com isso, o tempo integral pode ser completo e o valor da aposentadoria aumentar.
Vale salientar que o servidor pode também averbar parte do tempo, deixando o restante no Regime Geral. Isso pode ser interessante quando o tempo não averbado possa gerar uma futura aposentadoria por idade pelo INSS. Hoje, no Regime Geral, para se aposentar por idade é preciso ter os seguintes requisitos:
• Idade: 65 anos para o homem e 60 para a mulher
• Tempo mínimo de contribuição: varia de 11 anos e seis meses (15 anos)
Como solicitar a averbação de tempo de serviço?
Para que o policial ou bombeiro militar solicite a averbação de tempo de serviço do Regime Geral, o servidor deve ir até uma agência da Previdência Social. Lá, é necessário solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição. Com esse documento, a solicitação de averbação deve ser feita junto à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE).
Caso não exista concomitância no tempo a ser averbado e, mesmo assim, a solicitação seja indeferida, o militar pode procurar o auxílio da Juris PM.
Reforma da Previdência dos militares estaduais é uma incógnita
Atualmente, os policiais e bombeiros militares não estão inclusos na reforma da Previdência dos militares. No entanto, o cenário é incerto e fica a incógnita se haverá uma nova reforma exclusiva para os militares estaduais. É aguardar para vermos!
Deseja agendar uma consultoria com os nossos especialistas? Então preencha os campos abaixo e nós entraremos em contato com você! A Juris PM é um centro de apoio dedicado exclusivamente às causas dos militares estaduais.
Alex
Gostaria de saber com essa nova previdência , minha averbação do inss a qual conto com 10 anos no setor privado, onde não terei direito de averbar todo o tempo , somente 5 anos ,mesmo eu tendo já 14 anos de PMSP. Dobrou meu tempo com isso para aposentadoria , onde posso entrar com ação por direito adiquirido?? E se não puder , gostaria de saber se posso entrar com ação junto ao INSS para receber em extorno o que paguei nos 5 anos que não poderei usar , ficando assim o dinheiro para o governo.desde já agradeço . Fico no aguardo da resposta.