Previdência dos Militares: o que esperar da reforma?
Conheça os principais pontos do projeto de reestruturação do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas, que também engloba a Previdência dos Militares Estaduais – PMs e bombeiros
No dia 20 de março último, o presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara dos Deputados entregar o projeto de reforma da Previdência dos Militares. Além das Forças Armadas – Aeronáutica, Exército e Marinha –, as novas regras englobam também os militares estaduais.
Mas, o que os policiais e bombeiros podem esperar da reforma? Confira nesse blog post da Juris PM as principais alterações propostas pelo Governo Federal.
A Previdência dos Militares hoje
Atualmente, cada estado da federação conta com suas próprias regras previdenciárias para PMs e bombeiros. Em Pernambuco, por exemplo, a alíquota de contribuição é exatamente a mesma dos demais servidores estaduais: 13%. Já o tempo de contribuição é de 30 anos para os homens e de 25 anos para as mulheres. Vale salientar que, no ano passado, a previdência dos servidores estaduais apresentou déficit de R$ 2,6 bilhões.
Nas Forças Armadas, a alíquota previdenciária hoje é de 7,5% sobre o rendimento bruto. O tempo de contribuição é de 30 anos na ativa, tanto para homens quanto para mulheres.
Com o projeto de reforma da Previdência dos Militares sendo aprovado, todos os estados do país passarão a adotar as mesmas regras previdenciárias para PMs e bombeiros. Então, como a aprovação da reforma pode impactar nos militares estaduais em Pernambuco?
Principais pontos da reforma
Com as novas regras, em muitos estados haverá redução na alíquota de contribuição. É o caso de Pernambuco. Por outro lado, pensionistas e militares na reserva também terão de contribuir. De acordo com o Governo Federal, a reforma na Previdência dos Militares trará uma economia de R$ 52 bilhões para os estados em dez anos.
Confira abaixo as principais mudanças propostas:
• Alíquota: haverá uma fase de transição, sendo 8,5% em 2020, 9,5% em 2021, chegando aos 10,5% em 2022;
• Fundo de Saúde: todos passarão a contribuir para o fundo com 3,5%, levando a alíquota total a 14%;
• Tempo de contribuição: 35 anos para homens e mulheres;
• Idade limite para transferência para reserva: de 50 a 70 anos
• Regras de transição: quem já tiver 30 anos de serviço quando as novas regras entrarem em vigor terá direito a transferência para reserva remunerada. Para os demais, haverá regras de transição específicas para cada caso.
Mudança também para os dependentes dos militares
A proposta também mexe com a estrutura das categorias familiares enquadradas como dependentes dos militares. Há uma divisão entre os que possuem e os que não possuem fonte de renda. Veja:
Considerados dependentes mesmo que haja renda:
• cônjuge ou companheira (o) que viva em união estável, na constância do vínculo;
• filho (a) ou enteado(a), menor de 21 anos ou inválido(a)
Dependentes que não possuem renda:
• pai e mãe;
• tutelado (a), curatelado (a) inválido (a) ou menor de 18 anos que viva sob sua guarda por decisão judicial;
• filho(a) ou o(a) enteado(a) estudante menor de 24 anos.
A expectativa do Governo Federal é de que o projeto seja aprovado no Congresso Nacional até o meio deste ano de 2019. No entanto, a reforma recebe resistência por parte tanto de políticos, quanto de militares e da sociedade civil. Atualmente, encontra-se na Câmara dos Deputados, de onde deve seguir ainda para o Senado.
Você é policial ou bombeiro militar estadual? Então deixe sua opinião nos comentários sobre o que achou das propostas de reforma na Previdência dos Militares. Se ainda não assinou nossa newsletter, preencha os campos abaixo e receba em primeira mão nossos conteúdos. Somos um Centro de Apoio com alto grau de especialização, dedicado exclusivamente às causas dos militares estaduais.
CHRISTIANO
Após aprovar a reforma dos militares, como ficará a averbação do tempo de contribuição quem tem no INSS e já é militar?