
Militar garante indenização por Licença-Prêmio não gozada no TJPE
EMENTA
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. SERVIDORA MILITAR. CONVERSÃO EM PECÚNIA. TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 635 DO STF E TEMA 1086 DO STJ. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. (TJPE, Procedimento Comum Cível nº 0112895-27.2024.8.17.2001).
A discussão sobre licença-prêmio não gozada é uma das mais recorrentes na carreira de um militar estadual. Muitos passam décadas na atividade, enfrentando plantões, operações e pressões típicas da segurança pública, e acabam deixando de usufruir períodos de licença adquiridos ao longo da carreira.
Quando chega o momento da passagem para a reserva remunerada, surge uma dúvida que gera preocupação: o militar perde esse direito ou pode receber uma indenização correspondente?
Foi exatamente essa questão que chegou ao Judiciário pernambucano. Uma militar da Polícia Militar buscou na Justiça o pagamento em dinheiro de um período de licença-prêmio que havia adquirido, mas que nunca conseguiu usufruir durante a carreira.
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu que a Administração Pública não pode se beneficiar do trabalho prestado durante esse período sem oferecer a devida compensação.
Na prática, a sentença reafirma um entendimento consolidado nos tribunais superiores: quando o militar passa para a inatividade sem ter usufruído a licença-prêmio e sem utilizá-la para fins de aposentadoria, o direito pode ser convertido em indenização.
Essa jurisprudência possui enorme impacto na carreira policial e militar, pois muitos profissionais acabam deixando esse direito passar despercebido. Entender como funciona essa decisão e quais fundamentos jurídicos foram aplicados pode representar a diferença entre perder ou recuperar valores relevantes.
Nos próximos tópicos, será feita uma análise detalhada da decisão judicial, explicando os fundamentos legais utilizados pelo Judiciário e, principalmente, mostrando como outro militar pode buscar esse direito na Justiça.
Licença-prêmio não gozada de Policial Militar: jurisprudência do TJPE comentada
A decisão analisada envolve uma militar que ingressou na corporação em 1986 e, após décadas de serviço, alcançou o direito à licença-prêmio referente ao terceiro decênio de atividade.
Entretanto, esse período nunca foi usufruído durante a carreira.
Posteriormente, ao ser transferida para a reserva remunerada, a militar verificou que aquele direito adquirido não havia sido utilizado nem para descanso nem para contagem de tempo de serviço.
Diante disso, foi ajuizada uma ação judicial pedindo a conversão da licença-prêmio não gozada em indenização.
No processo, o Estado alegou que a Constituição estadual vedaria o pagamento em dinheiro desse benefício, salvo em caso de morte do servidor.
Contudo, o Judiciário analisou o caso sob uma perspectiva mais ampla, observando princípios constitucionais e entendimentos consolidados nos tribunais superiores.
Na sentença, a magistrada destacou que estavam presentes três requisitos fundamentais:
- comprovação do tempo necessário para aquisição da licença
- ausência de fruição do benefício
- inexistência de utilização do período para aposentadoria
Após examinar os documentos do processo, foi constatado que todos os requisitos estavam presentes.
Um trecho da decisão afirma:
“Preenchidos os requisitos temporais e comprovada a não fruição e a não contagem do tempo para aposentadoria, o direito à indenização é medida que se impõe.”
A decisão também observou que negar a indenização permitiria que a Administração Pública se beneficiasse do trabalho prestado pela militar durante um período em que ela deveria estar afastada em licença.
Esse raciocínio levou à aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
Outro ponto importante da sentença foi a definição da base de cálculo da indenização.
O juiz determinou que o valor deveria ser calculado com base na remuneração da militar no momento da transferência para a inatividade, excluindo verbas eventuais.
Esse detalhe é relevante porque evita distorções e segue a jurisprudência dominante nos tribunais.
Esse caso demonstra que o militar que não usufruiu a licença-prêmio durante a carreira não necessariamente perde esse direito.
Quando há comprovação de que o período foi adquirido e não utilizado, a Justiça tem reconhecido o direito à conversão em indenização.
Essa jurisprudência abre caminho para que outros militares que se encontram na mesma situação busquem a reparação devida.
TJPE reconhece direito à indenização por licença-prêmio não gozada: fundamentos jurídicos da decisão
A análise dessa decisão revela que o Judiciário utilizou uma combinação de fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais para reconhecer o direito da militar à indenização.
Entre os principais fundamentos jurídicos aplicados estão:
- Vedação ao enriquecimento sem causa
Esse princípio determina que ninguém pode se beneficiar indevidamente do trabalho ou do patrimônio de outra pessoa.
Se o militar trabalhou durante um período em que deveria estar em licença, a Administração Pública não pode simplesmente ignorar esse direito.
- Tema 635 do Supremo Tribunal Federal
O STF consolidou o entendimento de que direitos remuneratórios não usufruídos podem ser convertidos em indenização quando o servidor passa para a inatividade.
Esse entendimento foi expressamente citado na decisão analisada.
- Tema 1086 do Superior Tribunal de Justiça
Outro ponto relevante é que o direito à indenização não depende de requerimento administrativo prévio.
Ou seja, mesmo que o militar não tenha solicitado a licença enquanto estava na ativa, isso não impede o reconhecimento judicial do direito.
- Lei estadual aplicável aos militares
A legislação estadual também prevê hipóteses de pagamento da licença-prêmio quando ocorre a transferência para a inatividade.
Esse conjunto de fundamentos demonstra que a decisão não se baseia apenas em interpretação isolada da lei, mas em uma construção jurídica consolidada.
Como especialista na área de segurança pública e direito militar, a análise dessa jurisprudência mostra um ponto importante: muitos militares deixam de buscar esse direito por acreditar que ele foi perdido com a passagem para a reserva.
Na prática, o que se observa é o contrário.
Quando os requisitos são comprovados, o Judiciário tem reconhecido que o militar possui direito à indenização.
Por isso, compreender os fundamentos jurídicos dessa decisão é essencial para que outros profissionais da segurança pública não deixem de buscar aquilo que lhes pertence por direito.
Licença-prêmio não gozada: o que outros servidores podem aprender com essa decisão
A decisão do TJPE traz lições importantes para qualquer militar que esteja na ativa ou que já tenha passado para a reserva remunerada.
A primeira lição é que muitos direitos adquiridos ao longo da carreira não desaparecem automaticamente.
No caso da licença-prêmio, o fato de o militar não ter usufruído o período durante a atividade não significa que ele perdeu o benefício.
Outra lição importante é a necessidade de acompanhar a própria vida funcional.
Muitos militares descobrem somente anos depois que possuíam períodos de licença acumulados.
Essa falta de informação pode gerar perdas financeiras significativas.
A terceira lição envolve a importância da documentação.
Certidões funcionais, fichas de assentamentos e registros administrativos são essenciais para comprovar o direito.
Sem esses documentos, o processo pode se tornar mais difícil.
Além disso, a decisão mostra que o Judiciário tem sido sensível à realidade da carreira policial e militar.
Muitas vezes, o militar deixa de usufruir a licença por causa da necessidade do serviço, do aumento da criminalidade ou da falta de efetivo.
Essas circunstâncias são consideradas pelos tribunais ao analisar esse tipo de processo.
Outro ponto relevante é que o reconhecimento judicial desse direito não depende de prova de culpa da Administração.
Basta demonstrar que o período foi adquirido e não foi usufruído.
Para muitos militares, essa decisão representa um verdadeiro divisor de águas.
Ela demonstra que direitos funcionais podem ser preservados mesmo após a passagem para a reserva.
Como o militar pode pedir na Justiça a conversão da licença-prêmio em dinheiro?
Para o militar que pretende buscar esse direito, o primeiro passo é verificar se realmente possui períodos de licença-prêmio não usufruídos.
Isso pode ser feito por meio da análise da ficha funcional ou de certidões emitidas pela própria corporação.
Depois de identificar o período, é necessário verificar se ele foi utilizado para algum outro fim, como contagem de tempo para aposentadoria.
Caso não tenha sido utilizado, abre-se a possibilidade de conversão em indenização.
O segundo passo é reunir a documentação necessária.
Entre os documentos mais importantes estão:
- certidão de tempo de serviço
- registros funcionais
- portaria de transferência para a reserva
- comprovantes de remuneração
Esses documentos serão utilizados para comprovar o direito perante o Judiciário.
O terceiro passo é procurar um advogado especializado em direito militar.
Esse tipo de processo possui particularidades que exigem conhecimento da legislação específica e da jurisprudência aplicada aos militares.
Após a análise da documentação, o advogado poderá ingressar com a ação judicial pedindo a conversão da licença em indenização.
Durante o processo, o juiz avaliará os requisitos legais e poderá determinar o pagamento caso fique comprovado que o direito foi adquirido e não usufruído.
Embora cada caso possua suas particularidades, a jurisprudência atual demonstra que o militar possui boas chances de êxito quando os requisitos são comprovados.
Por isso, conhecer o caminho jurídico para reivindicar esse direito é fundamental.
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando, a decisão analisada representa um importante precedente para a carreira policial e militar.
Ela reafirma que a licença-prêmio não usufruída não pode simplesmente desaparecer quando o militar passa para a inatividade.
Ao reconhecer o direito à indenização, o Judiciário aplicou princípios fundamentais do direito administrativo e seguiu entendimentos consolidados do STF e do STJ.
Na prática, essa jurisprudência impede que a Administração Pública se beneficie indevidamente do trabalho prestado pelo militar durante períodos em que ele deveria estar afastado em licença.
A análise desse caso revela uma mensagem clara para os profissionais da segurança: conhecer os próprios direitos é essencial para evitar prejuízos ao longo da carreira.
Muitos militares passam anos sem saber que podem buscar esse tipo de indenização.
Quando a informação chega, muitas vezes o prazo já está próximo de expirar.
Por isso, decisões como essa têm grande relevância para toda a categoria.
Elas mostram que o Judiciário tem reconhecido o valor do trabalho desempenhado pelos profissionais da segurança pública.
Se você é militar e acredita que possui licença-prêmio não usufruída, buscar orientação jurídica pode ser o primeiro passo para garantir esse direito.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
0112895-27.2024.8.17.2001
Perguntas frequentes sobre o tema
1. O que é licença-prêmio?
É um período de afastamento remunerado concedido ao servidor após determinado tempo de serviço.
2. O servidor perde a licença-prêmio ao se aposentar?
Não necessariamente. Se não foi utilizada durante a carreira, pode ser convertida em indenização.
3. É necessário ter solicitado a licença durante a carreira?
Não. A jurisprudência entende que o direito pode existir mesmo sem pedido administrativo.
4. A licença-prêmio pode virar dinheiro?
Sim. Quando o benefício não é usufruído e o servidor passa para a inatividade, ele pode ser convertido em indenização.
5. Qual tribunal reconheceu esse direito no caso analisado?
O Tribunal de Justiça de Pernambuco.
6. É preciso provar que não foi possível tirar a licença?
Normalmente basta comprovar que o período foi adquirido e não usufruído.
7. Como é calculada a indenização?
O cálculo é feito com base na remuneração recebida no momento da passagem para a reserva ou aposentadoria.
8. Todo servidor tem direito à licença-prêmio?
Depende da legislação estadual e do tempo de serviço exigido para aquisição do benefício.
9. É possível entrar na Justiça mesmo anos depois?
Sim, desde que o prazo prescricional ainda esteja em curso.
10. Vale a pena procurar um advogado especializado?
Sim. Um especialista em direito administrativo ou direito voltado à carreira pública pode analisar a documentação e orientar sobre a melhor estratégia para garantir o direito.
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Tiago O. Reis, é especialista em causas militares e Segurança Pública, com uma trajetória sólida construída dentro e fora da caserna. Atuou como 2º Sargento da Polícia Militar, acumulando mais de 10 anos de experiência real na caserna, em operações, instrução e na aplicação prática da legislação militar.
Profundo conhecedor das normas que regem a vida do militar, como: Estatuto dos Militares, Código Disciplinar, legislação penal militar e normas administrativas, ele se tornou referência em interpretação jurídica aplicada ao cotidiano operacional. Sua vivência vai além da teoria: ele sentiu na pele as dificuldades, cobranças, injustiças e riscos que todo militar enfrenta diariamente.
Durante sua carreira, foi instrutor de cursos estratégicos, incluindo:
• Legislação aplicada à Polícia Militar;
• Procedimentos operacionais e Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, dentre outros;
Aliado a isto tem mais de 12 anos de advocacia em defesa do Policial e Bombeiro em diversos procedimentos administrativos (PADs, IPMs e outros) e processos judiciais de alta complexidade.


