EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO – APELAÇÃOCÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO- POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DOS QUADROS DACORPORAÇÃO E POSTERIORMENTE REINTEGRADO–PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO- EFICÁCIA RETROATIVA À DATA NA QUAL PODERIASER PROMOVIDO À PATENTE DE CABO, ANTE ADEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO SERVIÇO – ATO QUE
EMBORA RETROAJA, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE
PARA O PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS
PARA A PROMOÇÃO
(TJAM, Apelação Cível nº 0751715-20.2021.8.04.0001)

Quando um policial militar é excluído injustamente da corporação, o impacto vai muito além da perda da farda. Há perda de honra, de identidade profissional e de perspectiva de carreira. O processo disciplinar pode marcar profundamente a trajetória funcional. A reintegração judicial, por sua vez, reacende a esperança. Mas surge a grande pergunta: o tempo afastado conta para promoção?

Foi exatamente essa discussão que chegou ao Tribunal de Justiça do Amazonas. O policial militar buscava a promoção retroativa à graduação de Cabo e, posteriormente, a ascensão a 3º Sargento, alegando que sua exclusão havia sido anulada judicialmente.

Essa decisão interessa diretamente a cada policial militar que enfrenta processo disciplinar, exclusão ou anulação administrativa. Interessa também a quem teme perder anos de serviço por erro da Administração. Ao final desta leitura, você compreenderá quando há direito à promoção por preterição, quais requisitos são indispensáveis e quais são os limites impostos pela lei.

 

Promoção por preterição e reintegração: jurisprudência do TJAM para Policial militar

A história começa com a exclusão do autor das fileiras da corporação após sindicância disciplinar. Anos depois, a Justiça reconheceu a nulidade do ato administrativo e determinou sua reintegração.

Esse cenário não é raro na vida de um policial militar. Processos disciplinares mal conduzidos, ausência de ampla defesa ou vícios formais podem levar à anulação judicial.

Com a reintegração, surge o direito à recomposição funcional. E aqui entra o instituto da promoção por ressarcimento de preterição.

O Tribunal foi claro ao afirmar que, uma vez reconhecida a nulidade da exclusão, os efeitos devem retroagir. No voto, destacou-se que havendo sentença transitada em julgado declarando nulo o ato administrativo que licenciou o requerente, faz jus à retroação da promoção à patente de Cabo a contar do momento em que teria preenchido os requisitos legais.

Em termos práticos, o policial militar teve reconhecido o direito à promoção retroativa a Cabo na data em que completou o tempo mínimo exigido.

Contudo, a Corte estabeleceu um limite importante: a promoção ao posto de 3º Sargento não é automática. Além do tempo de serviço, existem outros requisitos legais, como curso específico e interstício mínimo.

Como especialista em causas militares, é possível afirmar com convicção: a reintegração não garante todas as promoções futuras. Ela restabelece a situação jurídica, mas não cria uma progressão fictícia.

O policial militar precisa comprovar que preencheria todos os requisitos objetivos no momento exato em que a promoção deveria ocorrer.

Esse ponto faz toda a diferença para quem está em situação semelhante.

 

Decisão judicial do TJAM e aplicação da Lei 4.044/2014 ao Policial militar

A promoção por ressarcimento de preterição encontra respaldo na legislação estadual e na própria lógica do direito administrativo.

No caso analisado, o Tribunal aplicou:

  1. Lei nº 1.116/74
  2. Lei nº 4.044/2014
  3. Princípio da legalidade
  4. Teoria do ato vinculado
  5. Art. 2º da LINDB sobre revogação tácita

A promoção por preterição é ato vinculado. Isso significa que, preenchidos os requisitos legais, a Administração não pode negar a ascensão funcional.

O policial militar comprovou que completou dez anos de efetivo serviço, requisito suficiente para promoção a Cabo pelo Quadro Especial de Acesso.

Por isso, o Tribunal reformou parcialmente a sentença para reconhecer o direito à retificação do ato promocional.

Entretanto, quanto à graduação de 3º Sargento, o entendimento foi diferente. A Corte afirmou que não havia elementos para comprovar o cumprimento integral dos requisitos, especialmente quanto ao curso de formação e demais exigências legais.

Aqui está a principal lição jurídica: tempo de serviço retroage. Requisitos subjetivos ou dependentes de avaliação funcional não podem ser presumidos.

Sobre o auxílio-fardamento, o Tribunal reafirmou que a Lei nº 3.725/2012 revogou tacitamente a norma anterior que previa o benefício. Portanto, não há direito ao pagamento.

Esse ponto é crucial para evitar demandas improcedentes e expectativas frustradas.

 

Lições práticas para o Policial militar que busca promoção por preterição

O primeiro aprendizado é que o policial militar deve acompanhar de perto seu assentamento funcional.

Tempo de serviço, comportamento, cursos realizados e interstícios precisam estar devidamente registrados.

O segundo ponto é compreender que a reintegração judicial corrige o passado, mas não cria promoções automáticas.

O terceiro aprendizado envolve estratégia jurídica. Antes de ajuizar ação, é essencial:

  • Reunir documentos
    • Verificar requisitos legais
    • Confirmar cursos exigidos
    • Avaliar prescrição

Outro ponto sensível diz respeito às diferenças salariais. A retroação da promoção gera direito ao recebimento das parcelas atrasadas, respeitando a prescrição quinquenal.

Muitos policiais militares deixam de buscar seus direitos por medo ou desinformação. Esse é um erro que pode custar anos de remuneração perdida.

O caminho é técnico, estratégico e precisa ser bem conduzido.

 

Passo a passo para o Policial militar garantir promoção por preterição

  1. Obter cópia integral do processo disciplinar.
  2. Verificar sentença de reintegração transitada em julgado.
  3. Solicitar certidão de tempo de serviço.
  4. Confirmar cumprimento dos requisitos legais da promoção.
  5. Protocolar requerimento administrativo.
  6. Guardar comprovante de protocolo.
  7. Em caso de negativa, ingressar com ação judicial.
  8. Pleitear diferenças remuneratórias.
  9. Avaliar pedido de tutela antecipada.
  10. Acompanhar execução do julgado.

Os principais desafios são a produção de prova e a comprovação do preenchimento integral dos requisitos.

Sem documentação robusta, o risco de improcedência aumenta.

Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando a decisão do TJAM traz esperança, mas também prudência.

O policial militar reintegrado tem direito à recomposição funcional quando comprovado erro administrativo. A promoção por ressarcimento de preterição é instrumento legítimo de justiça.

Por outro lado, a progressão para graduações superiores exige cumprimento integral dos requisitos legais.

A repercussão do caso é significativa. Ele orienta milhares de militares que enfrentam situações semelhantes.

Se você está nessa condição, busque orientação especializada. Cada detalhe do seu histórico funcional pode definir o sucesso ou o fracasso da demanda.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0751715-20.2021.8.04.0001

Perguntas frequentes sobre o tema

1. O que é promoção por preterição?

A promoção por preterição é a ascensão funcional concedida ao policial militar quando se comprova que ele foi injustamente impedido de ser promovido no momento correto. Ocorre quando há erro administrativo, ilegalidade ou falha da Administração que prejudica a carreira do policial militar. Ao ser reconhecida, garante ao policial militar o posto ou graduação que deveria ter alcançado, com todos os reflexos funcionais e financeiros, inclusive diferenças salariais e impacto na aposentadoria.

2. A reintegração garante promoção automática?

Não. A reintegração apenas devolve o policial militar ao serviço ativo, restabelecendo seu vínculo com a corporação. Contudo, isso não significa promoção automática. O policial militar deverá cumprir todos os requisitos legais exigidos, como interstício mínimo, comportamento adequado, aprovação em cursos obrigatórios e demais critérios previstos na legislação da Polícia Militar.

3. O tempo afastado conta como serviço?

Sim, quando a exclusão ou desligamento do policial militar é posteriormente anulado pela Justiça ou pela própria Administração. Nesse caso, o período em que o policial militar permaneceu afastado deve ser computado como tempo de efetivo serviço. Isso pode refletir na promoção, no cálculo de adicionais e até na aposentadoria, sempre de acordo com a decisão que reconheceu a ilegalidade.

4. Há direito a salários retroativos?

Sim. Quando reconhecida a ilegalidade que impediu a promoção ou causou o afastamento indevido do policial militar, é possível pleitear as diferenças remuneratórias retroativas. O policial militar pode cobrar judicialmente os valores que deixou de receber, mas deve observar a prescrição quinquenal, ou seja, somente poderá exigir as parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

5. O auxílio-fardamento ainda é devido?

Não, caso exista lei posterior revogando expressamente o benefício. O policial militar não possui direito adquirido a regime jurídico que tenha sido alterado ou extinto por nova norma. A Administração Pública deve aplicar a legislação vigente, ainda que anteriormente o policial militar recebesse o auxílio.

6. Preciso fazer pedido administrativo antes de ajuizar ação?

Não é exigência absoluta em todos os casos, mas é altamente recomendável. O pedido administrativo demonstra boa-fé do policial militar, pode resolver a situação sem necessidade de processo judicial e ainda serve como marco para discussão sobre prescrição. Muitas demandas podem ser solucionadas internamente antes de chegar ao Judiciário.

7. A promoção depende de vaga?

Depende da legislação aplicável ao quadro do policial militar. Em alguns casos, como no Quadro Especial de Administração, a promoção pode seguir critérios próprios e não depender necessariamente de vaga. Por isso, é essencial que o policial militar analise a norma específica da sua carreira para verificar as exigências.

8. Curso de formação é obrigatório?

Sim, quando a legislação da corporação exigir curso de formação ou aperfeiçoamento como requisito para promoção. O policial militar precisa cumprir essa etapa para ascender na carreira. Contudo, se houver falha administrativa que tenha impedido sua participação no curso, essa situação pode ser questionada administrativamente ou judicialmente.

9. Qual o prazo para ingressar com ação?

Em regra, o policial militar tem o prazo de cinco anos para cobrar judicialmente valores atrasados contra a Fazenda Pública. Mesmo que o direito seja reconhecido, as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação estarão prescritas. Por isso, é importante que o policial militar busque orientação jurídica o quanto antes.

10. Vale a pena buscar a Justiça?

Quando o policial militar possui documentação adequada e indícios claros de ilegalidade ou injustiça administrativa, a via judicial pode ser o caminho mais eficaz para garantir promoção, reintegração ou recebimento de valores retroativos. Cada situação deve ser analisada individualmente, mas buscar a Justiça pode representar a recuperação da carreira e o reconhecimento dos direitos do policial militar.

Referência:

Caso STJ – Anulado ato que negou promoção por bravuraDecisão da Primeira Turma que anulou ato que negou promoção por bravura a policial após salvar pessoas.

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Tiago O. Reis, é especialista em causas militares e Segurança Pública, com uma trajetória sólida construída dentro e fora da caserna. Atuou como 2º Sargento da Polícia Militar, acumulando mais de 10 anos de experiência real na caserna, em operações, instrução e na aplicação prática da legislação militar.

Profundo conhecedor das normas que regem a vida do militar, como: Estatuto dos Militares, Código Disciplinar, legislação penal militar e normas administrativas, ele se tornou referência em interpretação jurídica aplicada ao cotidiano operacional. Sua vivência vai além da teoria: ele sentiu na pele as dificuldades, cobranças, injustiças e riscos que todo militar enfrenta diariamente.

Durante sua carreira, foi instrutor de cursos estratégicos, incluindo:

• Legislação aplicada à Polícia Militar;
• Procedimentos operacionais e Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, dentre outros;

Aliado a isto tem mais de 12 anos de advocacia em defesa do Policial e Bombeiro em diversos procedimentos administrativos (PADs, IPMs e outros) e processos judiciais de alta complexidade.