
Policial militar consegue promoção por preterição no TJAM
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO – APELAÇÃOCÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO- POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DOS QUADROS DACORPORAÇÃO E POSTERIORMENTE REINTEGRADO–PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO- EFICÁCIA RETROATIVA À DATA NA QUAL PODERIASER PROMOVIDO À PATENTE DE CABO, ANTE ADEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO SERVIÇO – ATO QUE
EMBORA RETROAJA, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE
PARA O PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS
PARA A PROMOÇÃO
(TJAM, Apelação Cível nº 0751715-20.2021.8.04.0001)
Quando um policial militar é excluído injustamente da corporação, o impacto vai muito além da perda da farda. Há perda de honra, de identidade profissional e de perspectiva de carreira. O processo disciplinar pode marcar profundamente a trajetória funcional. A reintegração judicial, por sua vez, reacende a esperança. Mas surge a grande pergunta: o tempo afastado conta para promoção?
Foi exatamente essa discussão que chegou ao Tribunal de Justiça do Amazonas. O policial militar buscava a promoção retroativa à graduação de Cabo e, posteriormente, a ascensão a 3º Sargento, alegando que sua exclusão havia sido anulada judicialmente.
Essa decisão interessa diretamente a cada policial militar que enfrenta processo disciplinar, exclusão ou anulação administrativa. Interessa também a quem teme perder anos de serviço por erro da Administração. Ao final desta leitura, você compreenderá quando há direito à promoção por preterição, quais requisitos são indispensáveis e quais são os limites impostos pela lei.
Promoção por preterição e reintegração: jurisprudência do TJAM para Policial militar
A história começa com a exclusão do autor das fileiras da corporação após sindicância disciplinar. Anos depois, a Justiça reconheceu a nulidade do ato administrativo e determinou sua reintegração.
Esse cenário não é raro na vida de um policial militar. Processos disciplinares mal conduzidos, ausência de ampla defesa ou vícios formais podem levar à anulação judicial.
Com a reintegração, surge o direito à recomposição funcional. E aqui entra o instituto da promoção por ressarcimento de preterição.
O Tribunal foi claro ao afirmar que, uma vez reconhecida a nulidade da exclusão, os efeitos devem retroagir. No voto, destacou-se que havendo sentença transitada em julgado declarando nulo o ato administrativo que licenciou o requerente, faz jus à retroação da promoção à patente de Cabo a contar do momento em que teria preenchido os requisitos legais.
Em termos práticos, o policial militar teve reconhecido o direito à promoção retroativa a Cabo na data em que completou o tempo mínimo exigido.
Contudo, a Corte estabeleceu um limite importante: a promoção ao posto de 3º Sargento não é automática. Além do tempo de serviço, existem outros requisitos legais, como curso específico e interstício mínimo.
Como especialista em causas militares, é possível afirmar com convicção: a reintegração não garante todas as promoções futuras. Ela restabelece a situação jurídica, mas não cria uma progressão fictícia.
O policial militar precisa comprovar que preencheria todos os requisitos objetivos no momento exato em que a promoção deveria ocorrer.
Esse ponto faz toda a diferença para quem está em situação semelhante.
Decisão judicial do TJAM e aplicação da Lei 4.044/2014 ao Policial militar
A promoção por ressarcimento de preterição encontra respaldo na legislação estadual e na própria lógica do direito administrativo.
No caso analisado, o Tribunal aplicou:
- Lei nº 1.116/74
- Lei nº 4.044/2014
- Princípio da legalidade
- Teoria do ato vinculado
- Art. 2º da LINDB sobre revogação tácita
A promoção por preterição é ato vinculado. Isso significa que, preenchidos os requisitos legais, a Administração não pode negar a ascensão funcional.
O policial militar comprovou que completou dez anos de efetivo serviço, requisito suficiente para promoção a Cabo pelo Quadro Especial de Acesso.
Por isso, o Tribunal reformou parcialmente a sentença para reconhecer o direito à retificação do ato promocional.
Entretanto, quanto à graduação de 3º Sargento, o entendimento foi diferente. A Corte afirmou que não havia elementos para comprovar o cumprimento integral dos requisitos, especialmente quanto ao curso de formação e demais exigências legais.
Aqui está a principal lição jurídica: tempo de serviço retroage. Requisitos subjetivos ou dependentes de avaliação funcional não podem ser presumidos.
Sobre o auxílio-fardamento, o Tribunal reafirmou que a Lei nº 3.725/2012 revogou tacitamente a norma anterior que previa o benefício. Portanto, não há direito ao pagamento.
Esse ponto é crucial para evitar demandas improcedentes e expectativas frustradas.
Lições práticas para o Policial militar que busca promoção por preterição
O primeiro aprendizado é que o policial militar deve acompanhar de perto seu assentamento funcional.
Tempo de serviço, comportamento, cursos realizados e interstícios precisam estar devidamente registrados.
O segundo ponto é compreender que a reintegração judicial corrige o passado, mas não cria promoções automáticas.
O terceiro aprendizado envolve estratégia jurídica. Antes de ajuizar ação, é essencial:
- Reunir documentos
• Verificar requisitos legais
• Confirmar cursos exigidos
• Avaliar prescrição
Outro ponto sensível diz respeito às diferenças salariais. A retroação da promoção gera direito ao recebimento das parcelas atrasadas, respeitando a prescrição quinquenal.
Muitos policiais militares deixam de buscar seus direitos por medo ou desinformação. Esse é um erro que pode custar anos de remuneração perdida.
O caminho é técnico, estratégico e precisa ser bem conduzido.
Passo a passo para o Policial militar garantir promoção por preterição
- Obter cópia integral do processo disciplinar.
- Verificar sentença de reintegração transitada em julgado.
- Solicitar certidão de tempo de serviço.
- Confirmar cumprimento dos requisitos legais da promoção.
- Protocolar requerimento administrativo.
- Guardar comprovante de protocolo.
- Em caso de negativa, ingressar com ação judicial.
- Pleitear diferenças remuneratórias.
- Avaliar pedido de tutela antecipada.
- Acompanhar execução do julgado.
Os principais desafios são a produção de prova e a comprovação do preenchimento integral dos requisitos.
Sem documentação robusta, o risco de improcedência aumenta.
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando a decisão do TJAM traz esperança, mas também prudência.
O policial militar reintegrado tem direito à recomposição funcional quando comprovado erro administrativo. A promoção por ressarcimento de preterição é instrumento legítimo de justiça.
Por outro lado, a progressão para graduações superiores exige cumprimento integral dos requisitos legais.
A repercussão do caso é significativa. Ele orienta milhares de militares que enfrentam situações semelhantes.
Se você está nessa condição, busque orientação especializada. Cada detalhe do seu histórico funcional pode definir o sucesso ou o fracasso da demanda.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0751715-20.2021.8.04.0001
Perguntas frequentes sobre o tema
Referência:
Caso STJ – Anulado ato que negou promoção por bravura – Decisão da Primeira Turma que anulou ato que negou promoção por bravura a policial após salvar pessoas.
Tiago O. Reis, é especialista em causas militares e Segurança Pública, com uma trajetória sólida construída dentro e fora da caserna. Atuou como 2º Sargento da Polícia Militar, acumulando mais de 10 anos de experiência real na caserna, em operações, instrução e na aplicação prática da legislação militar.
Profundo conhecedor das normas que regem a vida do militar, como: Estatuto dos Militares, Código Disciplinar, legislação penal militar e normas administrativas, ele se tornou referência em interpretação jurídica aplicada ao cotidiano operacional. Sua vivência vai além da teoria: ele sentiu na pele as dificuldades, cobranças, injustiças e riscos que todo militar enfrenta diariamente.
Durante sua carreira, foi instrutor de cursos estratégicos, incluindo:
• Legislação aplicada à Polícia Militar;
• Procedimentos operacionais e Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, dentre outros;
Aliado a isto tem mais de 12 anos de advocacia em defesa do Policial e Bombeiro em diversos procedimentos administrativos (PADs, IPMs e outros) e processos judiciais de alta complexidade.


