Acidente em serviço policial militar

Policial Militar: como proceder em caso de acidente em serviço

Saiba o que pode ser considerado acidente em serviço militar e como proceder para se resguardar e ter seus direitos garantidos!

Conforme a Constituição Federal de 1988, é dever da Polícia Militar zelar pela ordem pública. No entanto, nesse contexto, não é raro ocorrer casos de acidentes em decorrência da atividade policial, mas que não são reportados oficialmente à autoridade competente, qual seja: o comandante da corporação.

Tal omissão pode acarretar, além de prejuízos para a saúde do servidor e para o seu devido tratamento, a possibilidade de ter outros direitos seus reconhecidos de maneira tardia. Como o direito à readaptação, por exemplo.

Ciente disso, montamos este conteúdo para mostrar a você como proceder em caso de acidente no ato de serviço. Confira!

O que é considerado acidente em serviço militar?

Antes de tudo, cabe compreender o que é considerado, afinal, acidente no ato de serviço militar. Tomando isso como base, fica mais fácil entender como proceder diante dessa situação.

De uma forma geral, considera-se acidente em serviço militar aquele que ocorra com militar da ativa, nos seguintes contextos:

  • Quando o militar estiver no exercício dos deveres previstos na legislação militar;
  • Quando o militar estiver no exercício de suas atribuições funcionais, ou seja, durante seu expediente normal de trabalho;
  • No cumprimento de ordens emitidas pelas autoridades competentes;
  • Em viagens realizadas a serviço;
  • No decurso de movimentações feitas para realizar as atribuições conferidas aos militares;
  • No deslocamento entre a residência e o local onde o militar trabalha;
  • Em curso ou durante a prática de treinamento militar;
  • Quando o militar da ativa é convocado formalmente para prestar depoimento, seja na qualidade de testemunha, seja na de acusado.

Vale destacar que o estado pode criar outros contextos além dos que foram aqui apresentados. Por isso, é essencial que busque conhecer a legislação militar de seu estado.

Como se pode visualizar, em qualquer uma dessas situações é passível ao militar da ativa ser acometido por um acidente em serviço.

O que fazer no caso de sofrer acidente em serviço militar?

Se o Policial Militar da ativa sofrer um acidente no ato de serviço militar, é indispensável que ele providencie o que é chamado de parte do acidente. Trata-se de um processo pelo qual se busca dar conhecimento à autoridade competente sobre tal ocorrência, para que ele tome ciência do fato.

A parte do acidente pode ser providenciada tanto pelo acidentado, ou seja, pelo policial militar da ativa que sofreu acidente no ato de serviço, como por um terceiro (que é geralmente um familiar).

Após a apuração dos fatos pela autoridade competente e sua comprovação, será emitido o Atestado de Origem. Caso, no entanto, esse documento não tenha sido lavrado quando o acidente ocorreu, o militar da ativa poderá requerer a instauração do que chamam de Inquérito Sanitário de Origem.

Conclusão

Saiba que notificar a autoridade competente com relação ao acidente no ato de serviço é de fundamental importância para que assim os direitos do militar da ativa sejam respeitados, sobretudo se a lesão evoluir a ponto de fazer com que ele se torne incapaz profissionalmente.

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