
Policial Militar: como proceder em caso de acidente em serviço
O que é considerado acidente em serviço militar?
Acidente em serviço militar é todo evento que ocorre com o militar da ativa em razão do exercício da função ou em decorrência dela, causando lesão corporal, perturbação funcional ou dano à saúde física ou mental.
A Constituição Federal de 1988 impõe às Polícias Militares o dever de preservação da ordem pública. Porém, o que raramente se fala é que o Estado também assume o dever de proteger aquele que executa essa missão.
De forma geral, considera-se acidente em serviço quando ocorre:
• Durante o exercício do serviço ordinário
• No cumprimento de ordem superior
• Em deslocamento residência–quartel–residência
• Em curso ou treinamento oficial
• Em missão ou viagem a serviço
• Durante operação policial
• Em convocação formal para depoimento
• Em deslocamentos operacionais
Além disso, muitos estatutos estaduais ampliam esse conceito.
O que muitos policiais não sabem é que acidente em serviço militar não se limita a tiro ou confronto armado. Pode incluir:
• Acidente de viatura
• Lesão em treinamento
• Queda em perseguição
• Problemas de coluna decorrentes de colete e carga operacional
• Transtornos psicológicos desencadeados por ocorrência traumática
E aqui começa o problema: a maioria desses casos não é formalizada corretamente.
Quando o policial ignora a formalização do acidente em serviço militar, ele abre mão, sem saber, de direitos futuros que podem envolver readaptação, reforma ou indenizações.
Diferença entre acidente em serviço e doença adquirida na atividade
Acidente em serviço militar é um evento súbito. Já a doença adquirida pode surgir de forma progressiva.
Exemplos clássicos:
• Hérnia de disco desenvolvida após anos em viatura
• Síndrome do pânico após confronto com óbito
• Transtorno de estresse pós-traumático
• Lesão crônica em joelho por uso contínuo em incursões
Muitos Estados reconhecem como acidente em serviço as doenças com nexo causal comprovado com a atividade policial.
O princípio jurídico aplicável aqui é o da responsabilidade objetiva do Estado, previsto no art. 37, §6º da Constituição Federal. Se o dano decorre da atividade estatal, o Estado responde.
Além disso, aplica-se o princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção integral ao servidor público.
O policial precisa entender que acidente em serviço militar não é favor da Administração reconhecer. É direito.
A omissão na formalização pode impedir:
• Reconhecimento de incapacidade futura
• Reforma por invalidez
• Indenização por danos morais e materiais
• Manutenção integral da remuneração
E quando a lesão evolui anos depois, a ausência de registro inicial vira um obstáculo quase intransponível.
O que fazer imediatamente após sofrer acidente em serviço militar
Se houve um acidente em serviço militar, o primeiro passo é preservar sua saúde e o segundo é preservar seu direito.
Procedimentos fundamentais:
Comunicar imediatamente o superior hierárquico
Registrar oficialmente a Parte de Acidente
Buscar atendimento médico com registro formal
Guardar exames, laudos e prontuários
Identificar testemunhas
A Parte de Acidente é o documento inicial que informa formalmente o ocorrido ao comando.
Ela pode ser feita pelo próprio policial ou por familiar, caso ele esteja impossibilitado.
Após apuração, será emitido o Atestado de Origem, documento fundamental que reconhece o nexo entre o acidente e o serviço.
Caso isso não ocorra na época, é possível requerer a instauração do Inquérito Sanitário de Origem, instrumento que analisa a causa da lesão mesmo de forma posterior.
Aqui entra uma tese jurídica importante: o direito à instauração do ISO não prescreve enquanto houver incapacidade relacionada ao serviço.
Se o acidente em serviço militar não foi reconhecido, é possível discutir judicialmente.
Atestado de Origem e Inquérito Sanitário de Origem: o que poucos explicam
O Atestado de Origem é o reconhecimento administrativo de que a lesão decorreu do serviço.
Já o Inquérito Sanitário de Origem é instaurado quando há dúvida, omissão ou ausência de registro anterior.
Muitos comandos tratam isso como mera formalidade. Não é.
Esse documento é a base para:
• Reforma por invalidez
• Isenção de imposto de renda em caso de doenças graves
• Indenizações
• Promoção post mortem
• Reconhecimento de incapacidade definitiva
Sem esse reconhecimento, o policial pode ser tratado como se tivesse sofrido um problema “particular”.
E isso muda completamente a vida funcional e financeira do militar.
Direitos do policial após o reconhecimento do acidente
Quando o acidente em serviço militar é reconhecido, podem surgir direitos como:
• Afastamento remunerado
• Tratamento médico custeado
• Readaptação funcional
• Reforma com proventos integrais
• Indenização por danos
• Estabilidade provisória
A jurisprudência tem reconhecido que, havendo incapacidade total e permanente, a reforma deve ocorrer com base na graduação imediatamente superior, em alguns casos.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que o nexo causal pode ser reconhecido mesmo sem evento único traumático, desde que comprovada a ligação com o serviço.
Erros que podem destruir sua carreira
O maior erro é não formalizar.
O segundo é confiar que “depois resolvo”.
O terceiro é aceitar parecer médico superficial sem questionamento técnico.
O policial vive sob dois riscos permanentes:
• O risco de morrer
• O risco de ser processado
Mas há um terceiro risco silencioso: o risco de ser abandonado administrativamente após se lesionar.
O acidente em serviço militar precisa ser tratado com a mesma seriedade que uma ocorrência de alto risco.
Procedimentos estratégicos para se proteger juridicamente
Se você sofreu acidente em serviço militar:
• Formalize imediatamente
• Procure orientação especializada
• Não assine documentos sem compreender
• Exija cópia integral dos autos
• Guarde todos os laudos
Muitos militares só procuram ajuda quando recebem parecer desfavorável.
O ideal é atuar desde o início.
Na JURIS PM nós acompanhamos:
• Instauração de Parte de Acidente
• Inquérito Sanitário de Origem
• Recursos administrativos
• Ações judiciais para reconhecimento de direitos
• Indenizações contra o Estado
Nosso trabalho é proteger quem protege a sociedade
Conclusão
O acidente em serviço militar não é apenas um fato administrativo. Ele pode definir o futuro da sua carreira, sua estabilidade financeira e a segurança da sua família.
Notificar corretamente, produzir provas e exigir o reconhecimento oficial não é rebeldia. É proteção jurídica.
Na JURIS PM, Centro de Apoio ao Policial e Bombeiro Militar, atuamos diariamente defendendo militares em situações como essa.
Quem protege a sociedade merece ser protegido.
Se este conteúdo foi útil, compartilhe com seus companheiros de farda. Um colega informado pode evitar uma injustiça irreversível.
Continue acompanhando nossos artigos sobre:
• Reforma militar
• PAD e sindicância
• Legítima defesa policial
• Uso da força
• Direitos salariais
Você não precisa enfrentar essa batalha sozinho.
Tiago O. Reis, é especialista em causas militares e Segurança Pública, com uma trajetória sólida construída dentro e fora da caserna. Atuou como 2º Sargento da Polícia Militar, acumulando mais de 10 anos de experiência real na caserna, em operações, instrução e na aplicação prática da legislação militar.
Profundo conhecedor das normas que regem a vida do militar, como: Estatuto dos Militares, Código Disciplinar, legislação penal militar e normas administrativas, ele se tornou referência em interpretação jurídica aplicada ao cotidiano operacional. Sua vivência vai além da teoria: ele sentiu na pele as dificuldades, cobranças, injustiças e riscos que todo militar enfrenta diariamente.
Durante sua carreira, foi instrutor de cursos estratégicos, incluindo:
• Legislação aplicada à Polícia Militar;
• Procedimentos operacionais e Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, dentre outros;
Aliado a isto tem mais de 12 anos de advocacia em defesa do Policial e Bombeiro em diversos procedimentos administrativos (PADs, IPMs e outros) e processos judiciais de alta complexidade.

