Desobediência hierárquica: hipóteses mais comuns e meios de justificação
A hierarquia e a disciplina são as bases de toda instituição militar. Mas, até onde a desobediência hierárquica pode resultar em penalidades para o militar estadual?
O poder hierárquico nas Organizações Militares Estaduais (OME) tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas. A pronta obediência às ordens legais dos superiores está entre as manifestações essenciais da disciplina militar. Mas, o que pode levar um servidor a cometer uma desobediência hierárquica?
Neste artigo da Juris PM você verá as hipóteses mais comuns para os casos de desobediência e em quais situações pode haver justificação por parte do subordinado.
Círculos hierárquicos nas OMEs
A hierarquia militar nas Organizações Militares Estaduais (OME) é a ordenação de autoridade, em níveis diferentes, por Postos e Graduações. Na Polícia Militar, por exemplo, vemos os seguintes círculos hierárquicos, por nível de autoridade:
1. Círculo de Oficiais:
- Coronel
- Tenente-Coronel
- Major
- Primeiro-Tenente
- Segundo-Tenente
2. Círculo de Praças
- Subtenente
- Primeiro-Sargento
- Segundo-Sargento
- Terceiro-Sargento
- Cabo
- Soldado
Hipóteses comuns para uma desobediência hierárquica
A hierarquia e a disciplina são as bases de toda instituição militar, onde a autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. Todas as ordens emanadas pelo superior devem ter um fim público. Assim, algumas hipóteses para que haja uma desobediência hierárquica são:
- ordens viciadas por desvio de poder ou finalidade;
- flagrante ilicitude criminal quanto ao objeto comandado;
- ordem militar que não seja em matéria de serviços.
Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento e compreensão. Quando a ordem importa em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, devendo a autoridade que a emitiu atender à solicitação.
Situações justificáveis de desobediência hierárquica
Há no mundo várias doutrinas sobre o dever de obediência hierárquica e o acatamento integral das ordens e normas. Na doutrina francesa, por exemplo, o servidor deve cumprir todas as ordens emanadas, sem poder discutir sua legalidade. Já na inglesa, mais próxima da brasileira, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei.
No artigo 163 do Código Penal Militar está expresso: “O dever de obediência hierárquica é peculiar no âmbito castrense e não exime o militar do cumprimento de uma determinação, salvo se manifestamente criminosa”.
Contudo, nos casos de uma ordem ilegal cumprida pelo subordinado, é reconhecida como excludente de culpabilidade de obediência hierárquica. Caso o militar não possa resistir à ordem do superior, caracteriza-se coação irresistível, que exclui o caráter delitivo da ação.
Conclusão
Por fim, a jurisprudência do Superior Tribunal Militar é pacífica no sentido de que somente uma ordem com caráter manifestamente criminoso deve ser recusada pelo subordinado. Caso o militar estadual tome conhecimento de um processo administrativo por desobediência hierárquica, e o mesmo esteja em uma situação justificável descrita acima, será hora de ingressar com recurso.
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