Militar estadual aposentado pode reaver benefícios não usufruídos na ativa
Você é militar estadual aposentado? Pois saiba que Policiais e Bombeiros que não gozaram de Licenças-Prêmio ou Férias podem requerer pagamento em pecúnia. Saiba como!
O número atual de Policiais Militares inativos – aposentados e pensionistas – em Pernambuco é de 13 mil. Os dados são da Fundação de Aposentadorias e Pensões de Pernambuco (Funape). Aqui na Juris PM, nos deparamos com uma grande quantidade de policiais e bombeiros que descobrem o direito de reaver benefícios não usufruídos enquanto estavam na atividade. Um militar estadual aposentado lembrar que não gozou de um direito já com algum tempo inativo é bastante comum.
Dois grandes exemplos são as Licenças-Prêmio e períodos de férias. Neste blog post, você saberá como proceder para reaver os benefícios. Ao final do conteúdo, disponibilizamos ainda um modelo de requerimento necessário para fazer a solicitação.
O que são as Licenças-Prêmio
A cada 10 anos de serviço, o militar estadual tem o direito de solicitar o benefício. O prazo total da licença é de seis meses, podendo ser parcelado em dois ou três meses por ano civil. O afastamento total das atividades, sem a interrupção na contagem do tempo de efetivo serviço, é concedido pelo Comandante-Geral da corporação.
Contudo, o militar estadual na ativa não é obrigado a solicitar o afastamento. Portanto, é importante destacar que: o servidor não gozar da Licença-Prêmio por opção particular não lhe retira o direito de requerer a indenização após sua aposentadoria. Além disso, o mesmo é válido para períodos de férias não usufruídas por alguma razão. Nesse caso, é preciso observar o prazo de cinco anos das férias não gozadas.
Como o militar estadual aposentado pode requerer
Tem direito militares estaduais inativos que não gozaram quando ativos e nem utilizaram o referido tempo para aposentadoria ou recebimento de abono de permanência. Contudo, no caso das Licenças-Prêmio, é preciso que elas tenham sido adquiridas até 05 de junho de 1999. No âmbito administrativo, o pagamento dos valores é feito por meio da chamada indenização pecuniária.
Lembramos que todo e qualquer pedido administrativo relativo aos militares estaduais inativos deve ser feito na DGP-4. Para dar entrada na solicitação, o militar estadual aposentado ou seu dependente precisa reunir os seguintes documentos:
• requerimento (confira modelo ao final do conteúdo);
• cópia da identidade;
• certidão DGP-7;
• cópia da portaria FUNAPE de transferência para inatividade;
• relatório de auditoria/Análise do ato de aposentadoria, reserva ou reforma do Tribunal de contas ou extrato de aposentadoria da FUNAPE;
• cópia do Abono Permanência.
Ao longo da análise da solicitação, você pode consultar o andamento do processo por meio do telefone: (81) 3181-1166.
Conte com o auxílio da Juris PM
Você possui alguma Licença-Prêmio ou férias não aproveitadas enquanto esteve na ativa? A Juris PM te dá todo o suporte para você requerer o benefício. Além das orientações e encaminhar o pedido, fazemos todos os cálculos dos valores a serem recebidos, atualizados e corrigidos.
Caso deseje orientações, não deixe de entrar em contato conosco! Abaixo, o militar estadual aposentado pode fazer o download gratuito do modelo de requerimento necessário para a solicitação.