
Policial Militar consegue remoção por questão de saúde familiar
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, devidamente qualificada na queixa, ingressou com a presente demanda em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, postulando que o ente público demandado fosse compelido a promover sua remoção do 6º Batalhão da PMPE para o 23º, 14º ou 3º Batalhão da PMPE.
Em suas razões, declarou ter sido nomeado ao cargo de Soldado Policial Militar em janeiro/2022 e que em março/2022 havia ingressado com processo administrativo (nº xxxxxxxxxx.xxxxxx/xxxx-xx) onde alegou ter elaborado requerimento de remoção.
Disse, ainda, que seus familiares (genitora, cônjuge e filhos) possuem residência no Município de O. D.A. – PB e que sua atual lotação, no 6º Batalhão da Polícia Militar, está a aproximadamente 500 km de distância de seus familiares. Argumentou, outrossim, que o distanciamento estava prejudicando seu convívio com a filha menor e que não possui condições de acompanhar a gravidez de sua esposa.
Relatou, ademais que sua genitora é portadora de câncer de mama e que vem fazendo o respectivo tratamento, pontuando a necessidade de estar próximo aos familiares para fins de apoio financeiro e psicológico.
(TJPE, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Processo nº 0037178-04.2022.8.17.8201).
No silêncio da madrugada de serviço, enquanto a cidade dorme, muitos policiais militares enfrentam uma batalha invisível. Não é o confronto armado. Não é a ocorrência de alto risco. É a distância da família. É o telefone que toca trazendo notícias de doença. É a sensação de impotência.
Foi exatamente esse o drama vivido por F.R.C.O., soldado da Polícia Militar, que precisou recorrer ao Judiciário para garantir sua remoção por questão de saúde familiar.
Lotado a centenas de quilômetros de seus familiares, o militar viu sua mãe ser diagnosticada com neoplasia maligna de mama e sua esposa apresentar quadro de transtorno ansioso agravado pela ausência do companheiro. O pedido administrativo de remoção foi negado. Restou a via judicial.
A sentença foi clara. O magistrado reconheceu o direito do policial à remoção, mitigando o prazo mínimo de permanência previsto no Decreto Estadual nº 7.510/1981 e aceitando laudos médicos particulares como prova válida.
Este artigo vai além de comentar uma decisão. Ele é um alerta. Um guia. Um instrumento de proteção para você que veste a farda e teme enfrentar a mesma situação.
Se você já pensou que pedir remoção era impossível, este conteúdo pode mudar sua perspectiva.
Remoção de Policial Militar por Saúde – Jurisprudência Comentada do TJPE
A remoção de Policial Militar por questão de saúde não é favor da Administração. É direito previsto em norma específica quando comprovados os requisitos legais.
No caso analisado, o autor ingressou com ação de obrigação de fazer buscando sua remoção do 6º Batalhão para outra unidade mais próxima da família. O Estado alegou discricionariedade administrativa e ausência de requisitos.
O juiz foi categórico ao afirmar que o militar comprovou documentalmente a enfermidade da genitora e o agravamento do quadro emocional da esposa. Destacou ainda que o Decreto Estadual nº 7.510/1981 prevê expressamente a movimentação por motivo de tratamento de saúde do dependente.
Trecho da sentença, ipsis litteris:
“O demandante logrou êxito em demonstrar o preenchimento dos pressupostos para a transferência de lotação objeto desta lide.” (Processo nº 0037178-04.2022.8.17.8201).
Outro ponto fundamental foi a validade do laudo médico particular. A decisão citou entendimento consolidado do STJ no sentido de que médico da rede privada possui a mesma credibilidade jurídica que médico da rede pública.
Isso significa que, para fins de remoção, não é obrigatório laudo emitido exclusivamente por junta oficial, quando há previsão alternativa por parecer médico.
Como ex-integrante da Polícia Militar, é possível afirmar com convicção: a distância imposta por uma lotação inadequada pode comprometer não apenas a família, mas também o desempenho operacional do militar. A remoção nesses casos não é privilégio. É medida de justiça e eficiência administrativa.
E aqui surge a pergunta que ecoa nos corredores dos batalhões: se a lei permite, por que tantos pedidos de remoção são negados administrativamente?
A resposta está na interpretação restritiva da norma. Felizmente, o Judiciário tem corrigido distorções.
Decisão Judicial do TJPE sobre Remoção por Saúde e Teses Aplicáveis
A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco analisou a remoção sob três pilares jurídicos fundamentais:
- Previsão legal expressa
O art. 5º e o art. 20, §2º, “d”, do Decreto Estadual nº 7.510/1981 autorizam a movimentação do militar por motivo de saúde própria ou de dependente.
- Mitigação do prazo mínimo
Embora exista regra de permanência mínima de um ano, o próprio decreto admite exceção em caso de imposição de saúde.
- Validade de laudo médico particular
Com base em precedentes do STJ, o juiz reconheceu que laudo particular é meio de prova idôneo.
Essa tríade formou o alicerce para deferir a remoção.
Além disso, princípios constitucionais foram implicitamente observados:
- Dignidade da pessoa humana
• Proteção à família
• Eficiência administrativa
• Legalidade
A negativa administrativa sem análise concreta da situação viola esses princípios.
A grande lição jurídica aqui é clara: a remoção por motivo de saúde não é ato discricionário absoluto quando a lei estabelece critérios objetivos e estes estão comprovados.
Remoção na Polícia Militar: Lições para Policiais e Bombeiros
Muitos policiais militares acreditam que pedir remoção é “comprar briga com o comando”. Esse medo é compreensível, mas precisa ser enfrentado com informação jurídica.
A jurisprudência demonstra que:
- A distância excessiva pode justificar a remoção
• Doença de dependente é fundamento legítimo
• Transtorno psicológico também configura motivo válido
• Prazo mínimo pode ser relativizado
Outro ponto relevante é que o militar não precisa aguardar agravamento extremo da situação para pleitear judicialmente a remoção.
O que se aprende com este caso é que a documentação adequada é determinante. Relatórios médicos detalhados, exames, comprovantes de residência e prova da dependência econômica fortalecem o pedido.
A experiência prática mostra que muitos casos são indeferidos por ausência de prova robusta.
Portanto, organização documental é estratégia.
E quando a Administração insiste na negativa, a via judicial surge como instrumento legítimo de proteção do direito à remoção.
Passo a Passo para Conseguir Remoção por Questão de Saúde
Se você enfrenta situação semelhante, siga estes passos estratégicos:
- Formalize pedido administrativo de remoção
Sempre inicie pela via administrativa.
- Anexe laudos médicos completos
Inclua CID, descrição do quadro clínico e necessidade de proximidade.
- Demonstre vínculo familiar
Comprove dependência e residência.
- Aguarde decisão formal
A ausência de resposta também pode ser questionada judicialmente.
- Procure advogado especialista
A ação adequada costuma ser obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada.
Os principais desafios são:
- Resistência administrativa
• Alegação de interesse público
• Interpretação rígida do prazo mínimo
Contudo, decisões como a analisada demonstram que a remoção é plenamente possível quando há prova consistente.
Como vimos nessa jurisprudência que estamos comentando a decisão no Processo nº 0037178-04.2022.8.17.8201 representa mais que um caso isolado. Representa esperança para centenas de policiais militares que sofrem silenciosamente com a distância imposta pela lotação.
A remoção por questão de saúde é direito previsto em norma específica. Não é favor. Não é concessão política.
O Judiciário reafirmou que:
- Laudo médico particular tem validade
• Prazo mínimo pode ser mitigado
• Doença de dependente justifica movimentação
Para o militar, isso significa segurança jurídica.
Como comentarista na área de Segurança Pública, a análise é objetiva: proteger a família do policial é fortalecer a própria instituição. Um profissional emocionalmente equilibrado presta serviço mais eficiente à sociedade.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
Processo nº 0037178-04.2022.8.17.8201
Perguntas frequentes sobre o tema
1. Policial militar tem direito à remoção por doença de familiar?
Sim. O policial militar pode ter direito à remoção quando houver doença de familiar que dependa diretamente de seus cuidados ou da sua presença constante. É indispensável comprovar a enfermidade por meio de documentação médica idônea e demonstrar que a proximidade do militar é essencial para o tratamento, acompanhamento ou suporte emocional do dependente.
2. É obrigatório laudo da junta médica oficial?
Não necessariamente. Embora a Administração Pública costume exigir laudo da junta médica oficial, a jurisprudência tem admitido laudos médicos particulares como meio de prova válido, especialmente quando são detalhados, recentes e fundamentados. Em muitos casos, o Judiciário entende que o formalismo excessivo não pode se sobrepor ao direito à saúde e à proteção da família.
3. Preciso cumprir um ano na unidade para pedir remoção?
Em regra, os regulamentos internos estabelecem um período mínimo de permanência na unidade antes de solicitar remoção. Contudo, em situações excepcionais, especialmente envolvendo questões graves de saúde, esse prazo pode ser flexibilizado, desde que a urgência e a necessidade estejam devidamente comprovadas.
4. O comando pode negar o pedido sem justificativa?
Não. Toda decisão administrativa deve ser devidamente fundamentada, conforme os princípios constitucionais da legalidade, motivação e transparência. A negativa sem justificativa clara e objetiva pode ser considerada ilegal e passível de questionamento judicial.
5. Cabe ação judicial em caso de negativa?
Sim. Caso o pedido administrativo seja indeferido de forma injustificada ou arbitrária, é possível ingressar com ação judicial, normalmente uma ação de obrigação de fazer, para garantir o direito à remoção quando presentes os requisitos legais e probatórios.
6. É possível obter tutela antecipada?
Sim. Quando houver urgência comprovada, especialmente em situações que envolvam risco à saúde ou agravamento do quadro clínico do dependente, o juiz pode conceder tutela antecipada (liminar), determinando a remoção antes mesmo do julgamento final do processo.
7. Transtorno psicológico do dependente justifica a remoção?
Sim. Transtornos psicológicos ou psiquiátricos podem justificar a remoção, desde que devidamente comprovados por laudo médico. O Judiciário tem reconhecido que a saúde mental é tão relevante quanto a saúde física, principalmente quando o dependente necessita de acompanhamento próximo do militar.
8. A remoção é definitiva?
Depende. A remoção pode ser provisória ou definitiva, conforme a decisão administrativa ou judicial. Em alguns casos, pode estar condicionada à duração do tratamento ou à reavaliação periódica da situação de saúde.
9. Bombeiro militar também pode solicitar remoção por saúde?
Sim. Bombeiros militares, assim como policiais militares, estão sujeitos a regras semelhantes nos estatutos e regulamentos próprios, podendo requerer remoção por motivo de saúde de dependente, desde que preencham os requisitos legais.
10. Quanto tempo demora o processo?
O tempo varia conforme o tribunal e a complexidade do caso. No entanto, quando há urgência comprovada, é possível obter decisão liminar em prazo relativamente curto. Já o julgamento definitivo pode levar meses, a depender da tramitação processual.
Referência:
STJ – Entendimento sobre remoção do servidor por motivo de saúde – Notícia oficial do STJ detalhando critérios para a concessão de remoção e citando expressamente o motivo de saúde como hipótese legal (art. 36, III, “b” da Lei 8.112/90).
Tiago O. Reis, é especialista em causas militares e Segurança Pública, com uma trajetória sólida construída dentro e fora da caserna. Atuou como 2º Sargento da Polícia Militar, acumulando mais de 10 anos de experiência real na caserna, em operações, instrução e na aplicação prática da legislação militar.
Profundo conhecedor das normas que regem a vida do militar, como: Estatuto dos Militares, Código Disciplinar, legislação penal militar e normas administrativas, ele se tornou referência em interpretação jurídica aplicada ao cotidiano operacional. Sua vivência vai além da teoria: ele sentiu na pele as dificuldades, cobranças, injustiças e riscos que todo militar enfrenta diariamente.
Durante sua carreira, foi instrutor de cursos estratégicos, incluindo:
• Legislação aplicada à Polícia Militar;
• Procedimentos operacionais e Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, dentre outros;
Aliado a isto tem mais de 12 anos de advocacia em defesa do Policial e Bombeiro em diversos procedimentos administrativos (PADs, IPMs e outros) e processos judiciais de alta complexidade.




