Salário-família: quando o militar estadual pode requerer
Saiba tudo sobre o salário-família pago a policiais e bombeiros militares e quem tem direito a receber esse auxílio
No país, há legislações específicas que tratam do salário-família devido aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos. Você é policial ou bombeiro militar e quer saber mais sobre esse auxílio? Tem dúvidas se tem direito ou não de recebê-lo?
A Juris PM é um centro de apoio dedicado exclusivamente às causas dos militares estaduais e vamos te explicar tudo neste blog post. Confira abaixo para não deixar passar um direito seu. Em caso de dúvidas, você poderá entrar em contato com nossos especialistas em Direito Militar.
O que é o salário-família?
Salário-Família é o auxílio em dinheiro pago ao servidor militar ativo e inativo, para custear, em parte, a educação e assistência a seus filhos e outros dependentes. Tem direito a receber todo servidor público com família considerada de baixa renda.
O valor varia de acordo com o número de dependentes e é pago em quotas mensais, sendo corrigido pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.
Quem é considerado dependente?
A legislação específica que trata do salário-família devido aos servidores públicos define claramente quem pode ser considerado dependente. Veja a seguir:
• cônjuge;
• filha solteira que não exerça função remunerada;
• filho inválido ou interdito;
• filho estudante solteiro, menor de 25 (vinte e cinco) anos, que não exerça atividade remunerada;
• filho solteiro menor de 21 (vinte e um) anos;
• mãe e pai sem rendimento próprio.
Detalhes sobre o pagamento do salário-família
O salário-família será devido a partir da data de ingresso do servidor militar na Corporação, com relação aos dependentes então existentes. No entanto, é necessário que o mesmo solicite o início do pagamento do auxílio. Não é feito pagamentos retroativos, apenas após a solicitação por parte do policial ou bombeiro militar.
O servidor militar não receberá salário-família relativo a qualquer dependente que exerça atividade remunerada ou rendimento de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao do salário-mínimo.
Valor em dobro em casos especiais
Já no caso de o dependente ter algum tipo de necessidade especial ou não seja apto a trabalhar, conforme atestado do Junta Militar de Saúde (JMS), o valor do salário-família será pago em dobro.
Pagamento do benefício após o falecimento do militar
No caso de falecimento do servidor militar, o salário-família continuará a ser pago aos seus dependentes. Caso ele não tenha em vida solicitado o auxílio, poderá ser requerido pelos beneficiários, desde que atendidos os requisitos necessários à sua concessão.
Auxílio não-incorporável
As cotas do salário-família não se incorporam para nenhum efeito aos proventos e pensões, não estarão sujeitas a descontos ou tributos de qualquer natureza, nem servirão de base para qualquer contribuição, ainda que previdenciária ou de assistência à saúde.
Não esqueça! Em caso de dúvidas sobre o salário-família ou qualquer outra questão relacionada à sua carreira militar, você conta com os nossos especialistas.
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Fabiana Martins
Esse salário família também é válido para polícias do rio de janeiro