
Deserção militar: Entenda o risco de prisão
Quais são as consequências da deserção militar?
A Deserção militar é uma das condutas mais graves dentro da vida castrense. Não se trata apenas de uma ausência injustificada, mas de um rompimento direto com o dever militar, com reflexos que atingem não só a carreira, mas a liberdade do próprio militar.
Quem vive a rotina da farda sabe que o sistema é rígido e que qualquer deslize pode gerar consequências desproporcionais. O grande problema é que muitos militares subestimam a Deserção militar, acreditando que alguns dias afastados não terão impacto relevante. Esse é um erro que pode custar a carreira, a estabilidade e até a liberdade.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender quando a ausência passa a ser considerada crime, quantos dias configuram a deserção, como funciona a natureza permanente dessa conduta, quais são as penas aplicáveis, se existe prescrição e, principalmente, como agir para evitar consequências irreversíveis.
A realidade é dura, mas precisa ser dita: a Deserção militar pode resultar em prisão, exclusão das fileiras e um histórico que acompanha o militar por toda a vida. E o mais preocupante é que, em muitos casos, tudo poderia ser evitado com orientação adequada.
Se você quer proteger sua carreira, sua liberdade e sua família, precisa entender profundamente esse tema.
Quantos dias é considerado deserção militar?
A Deserção militar é caracterizada a partir de um critério objetivo previsto no Código Penal Militar. De forma direta, o militar que se ausenta da sua unidade por mais de oito dias consecutivos, sem autorização, pode ser considerado desertor.
Esse prazo está previsto no artigo 187 do Código Penal Militar e não deixa margem para interpretações equivocadas. No entanto, é fundamental compreender que não é apenas o tempo que define a Deserção militar, mas também o contexto da ausência.
Para que o crime seja configurado, é necessário que exista uma ausência sem autorização, acompanhada da intenção de não retornar ao serviço. Esse elemento subjetivo é essencial, pois demonstra o rompimento com o dever funcional.
Muitos militares enfrentam problemas pessoais, familiares ou psicológicos e acreditam que isso, por si só, justificaria a ausência. No entanto, sem a devida formalização e comprovação, esses fatores não impedem a caracterização da Deserção militar.
Após o oitavo dia, a unidade militar inicia o procedimento formal de declaração de deserção. Esse ato é publicado em boletim interno e comunicado às autoridades competentes. A partir desse momento, o militar passa a ser considerado foragido, o que altera completamente sua situação jurídica.
A Deserção militar, nesse ponto, deixa de ser apenas uma irregularidade administrativa e passa a ter natureza penal, com todas as consequências que isso envolve.
Crime de deserção é crime permanente?
A Deserção militar é considerada um crime permanente, e esse é um dos aspectos mais perigosos dessa conduta.
Na prática, isso significa que o crime continua acontecendo enquanto o militar permanecer ausente. Não se trata de uma infração pontual, mas de uma conduta que se prolonga no tempo.
A Deserção militar não se encerra no oitavo dia. Pelo contrário, ela se estende até o momento em que o militar se apresenta voluntariamente ou é capturado pelas autoridades.
Esse entendimento tem consequências diretas e extremamente relevantes. O militar pode ser preso a qualquer momento, já que o flagrante é considerado permanente. Não existe um intervalo seguro ou uma “janela de tranquilidade”.
Além disso, a natureza permanente da Deserção militar dificulta a aplicação da prescrição, já que o prazo só começa a contar após o encerramento da conduta.
Na prática, o militar permanece em uma situação contínua de risco jurídico. Ele pode ser abordado, identificado e preso em qualquer lugar e a qualquer momento, independentemente do tempo que já tenha passado.
A jurisprudência dos tribunais militares é firme nesse sentido, consolidando o entendimento de que o crime só se encerra com a apresentação ou captura.
Isso reforça a necessidade de tratar a Deserção militar com a seriedade que ela exige.
Qual a penalidade para o crime de deserção militar?
A Deserção militar possui previsão expressa no Código Penal Militar, com pena que varia conforme as circunstâncias do caso. De forma geral, a pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos.
No entanto, limitar a análise apenas à pena é um erro comum. As consequências da Deserção militar vão muito além da sanção penal.
Na prática, o militar pode enfrentar prisão preventiva, além de sofrer impactos administrativos severos, como exclusão das fileiras, perda de direitos e prejuízos irreversíveis na carreira.
Dependendo das circunstâncias, a pena pode ser agravada. Situações como deserção em serviço armado, em momentos de crise institucional ou em caso de reincidência podem tornar o cenário ainda mais grave.
A Deserção militar também pode gerar um estigma profissional difícil de superar. Mesmo após eventual cumprimento de pena, o histórico pode impactar futuras oportunidades e a própria imagem do militar.
Outro ponto relevante é que, mesmo quando não há prisão efetiva, o impacto administrativo costuma ser devastador. Muitos militares perdem suas carreiras não apenas pelo processo penal, mas pelas consequências disciplinares decorrentes da conduta.
Por isso, tratar a Deserção militar com descaso ou acreditar que é possível “resolver depois” é um erro que pode custar caro.
Crime de deserção Militar prescreve?
A Deserção militar possui uma característica que dificulta significativamente a prescrição: sua natureza de crime permanente.
Isso significa que o prazo prescricional não começa a contar enquanto o militar estiver ausente. Ou seja, enquanto a conduta estiver em andamento, não há que se falar em prescrição.
A Deserção militar só passa a contar prazo prescricional a partir do momento em que o militar se apresenta voluntariamente ou é capturado.
Esse entendimento está consolidado tanto na doutrina quanto na jurisprudência militar. Não há margem para interpretações diferentes.
Muitos acreditam que, ao permanecer afastado por longo período, o problema se resolverá com o tempo. Na prática, ocorre exatamente o contrário.
A Deserção militar se prolonga e, com ela, o risco jurídico também aumenta. Quanto mais tempo o militar permanece ausente, maiores tendem a ser os impactos administrativos e judiciais.
A estratégia de “esperar prescrever” não funciona nesse tipo de crime. Pelo contrário, pode agravar ainda mais a situação.
A melhor alternativa sempre será buscar orientação jurídica especializada e regularizar a situação da forma mais estratégica possível.
Procedimentos e soluções para casos de deserção militar
A Deserção militar exige uma abordagem estratégica e técnica. Ignorar o problema ou agir de forma impulsiva pode agravar significativamente a situação.
O primeiro passo é realizar uma análise jurídica detalhada do caso. Cada situação possui particularidades que precisam ser avaliadas com precisão, como o tempo de ausência, os motivos que levaram à conduta e a situação funcional do militar.
A forma como ocorre a apresentação também é determinante. Uma apresentação desassistida pode resultar em medidas mais gravosas, enquanto uma apresentação estratégica pode reduzir riscos e fortalecer a defesa.
A Deserção militar permite a construção de teses defensivas, como estado de necessidade, problemas de saúde mental, falhas administrativas e ausência de dolo. No entanto, essas teses precisam ser bem estruturadas e comprovadas.
Outro ponto fundamental é o acompanhamento administrativo. Muitas vezes, os maiores prejuízos ocorrem nessa esfera, com sanções que afetam diretamente a carreira do militar.
É nesse contexto que a atuação de um centro especializado faz toda a diferença. Conforme destacado em , a JURIS PM atua oferecendo orientação jurídica clara, apoio institucional e acompanhamento estratégico, garantindo que o militar não enfrente esse tipo de situação sozinho.
A proposta é evitar que o desconhecimento leve à destruição de uma carreira construída com esforço e dedicação.
proteger a carreira é uma missão contínua
A Deserção militar não é apenas um erro administrativo. É uma situação de alto risco que pode resultar em prisão, perda da carreira e impactos profundos na vida pessoal e profissional do militar.
Ao longo deste conteúdo, ficou claro quando a ausência se transforma em crime, como funciona o prazo de oito dias, por que se trata de um crime permanente, quais são as penas aplicáveis e como a prescrição funciona nesse contexto.
A verdade é que muitos militares só buscam ajuda quando já estão em situação crítica. E, nesse momento, as opções já são mais limitadas.
A JURIS PM existe exatamente para evitar esse cenário. Nosso trabalho é proteger quem protege a sociedade, oferecendo orientação, suporte e estratégia para que o militar atue com segurança jurídica.
Atuamos diariamente em processos administrativos, IPMs, PADs e diversas situações que colocam a carreira do militar em risco.
Mais do que informação, entregamos proteção.
Se este conteúdo fez sentido para você, compartilhe com outros militares. Porque, no nosso meio, conhecimento não é apenas poder. É sobrevivência.
Perguntas frequentes sobre deserção militar
- O que caracteriza a deserção militar?
A Deserção militar ocorre quando o militar se ausenta por mais de 8 dias sem autorização.
- Falta ao serviço já é deserção?
Não. Antes de 8 dias é considerada ausência ou falta, não deserção.
- Posso ser preso por deserção militar?
Sim. A Deserção militar permite prisão, inclusive em flagrante permanente.
- Deserção militar gera exclusão da corporação?
Sim. Pode resultar em exclusão ou licenciamento.
- Existe justificativa para deserção militar?
Sim, mas precisa ser comprovada juridicamente.
- A deserção militar prescreve?
Sim, mas apenas após o fim da conduta.
- Posso me apresentar voluntariamente?
Sim, e isso pode reduzir consequências.
- Problemas psicológicos podem justificar?
Podem, desde que comprovados por laudo técnico.
- Quanto tempo dura um processo de deserção?
Depende do caso, mas pode ser rápido ou se prolongar.
- Preciso de advogado em caso de deserção militar?
Sim. A orientação especializada é essencial.
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Tiago O. Reis, é especialista em causas militares e Segurança Pública, com uma trajetória sólida construída dentro e fora da caserna. Atuou como 2º Sargento da Polícia Militar, acumulando mais de 10 anos de experiência real na caserna, em operações, instrução e na aplicação prática da legislação militar.
Profundo conhecedor das normas que regem a vida do militar, como: Estatuto dos Militares, Código Disciplinar, legislação penal militar e normas administrativas, ele se tornou referência em interpretação jurídica aplicada ao cotidiano operacional. Sua vivência vai além da teoria: ele sentiu na pele as dificuldades, cobranças, injustiças e riscos que todo militar enfrenta diariamente.
Durante sua carreira, foi instrutor de cursos estratégicos, incluindo:
• Legislação aplicada à Polícia Militar;
• Procedimentos operacionais e Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial, dentre outros;
Aliado a isto tem mais de 12 anos de advocacia em defesa do Policial e Bombeiro em diversos procedimentos administrativos (PADs, IPMs e outros) e processos judiciais de alta complexidade.





















