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Policial ou Bombeiro Militar podem restituir desconto indevido no contracheque

Descontos podem ser realizados indevidamente no contracheque do policial ou bombeiro militar. Saiba em quais casos é possível contar com o auxílio da Juris PM para restituir os valores

É policial ou bombeiro Militar e está desconfiado com relação a algum desconto que está vindo no seu contracheque? Pois saiba que é possível que cobranças indevidas sejam mesmo realizadas. É preciso ficar atento para que, caso ocorram, seja solicitado o ressarcimento dos valores descontados.

Recentemente, um grupo de militares estaduais em Pernambuco filiado à Juris PM solicitou auxílio. Eles notaram que descontos mensais estavam sendo feitos para o FUNAFIN (Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco).

O FUNAFIN é um fundo administrado pela Funape – Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco. Vinculada à Secretaria de Administração do Estado (SAD), tem a finalidade de gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores.

Desconto indevido verificado e vitória alcançada

Após a equipe da Juris PM verificar os contracheques, foi constatado que descontos estavam sendo realizados em Gratificações Não-Incorporáveis. Ou seja, gratificações que não integrarão a aposentadoria dos militares.

Identificada a irregularidade, uma ação de ressarcimento foi encaminhada para que os valores, atualizados e corrigidos, fossem restituídos. Com a vitória no deferimento da ação, o grupo de militares com o auxílio da Juris PM evitou também cobranças futuras no contracheque.

Entenda o que são as Gratificações Não-Incorporáveis

O policial ou bombeiro militar conta com dois tipos de gratificações. São elas:

1. Gratificações Incorporáveis: são as concedidas a todos os integrantes da mesma corporação, independente da função exercida. Elas podem ser legalmente descontadas no Fundo Previdenciário.

2. Gratificações Não-Incorporáveis: são concedidas exclusivamente no exercício específico de determinado cargo. Essas gratificações não incidirão no valor de futuras aposentadorias e pensões. Portanto, não podem haver descontos previdenciários sobre elas.

Gratificações do Policial ou Bombeiro Militar imunes de descontos

Agora que você já sabe que as Gratificações Não-Incorporáveis não podem sofrer descontos no contracheque, veja abaixo alguns exemplos:

• Gratificação de Motorista;
• Gratificação sobre Horas-Aula;
• Gratificação sobre Exercício da Função;
• Premiações.

Caso você seja policial ou bombeiro militar e tenha dúvida sobre algum desconto em seu contracheque, conte com nosso auxílio. Além de orientar, calculamos todo o valor recolhido indevidamente, atualizado e corrigido, para que a restituição seja feita.

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