Conheça os direitos trabalhistas assegurados aos militares estaduais
Militares estaduais têm um regime trabalhista distinto dos demais trabalhadores amparados pela CLT. Nesse blog post, saiba quais os direitos garantidos ao servidor público militar
A Constituição Federal de 1988 criou um tipo jurídico próprio para as categorias dos militares, incluindo as forças auxiliares. Esse regime é denominado estatutário, aplicando regras diferentes da Consolidação das Leis trabalhistas (CLT).
A CLT, em regra, não se aplica aos militares pela condição de servidor público militar. Por outro lado, os regimes gerais que costumam incidir sobre o servidorismo público civil federal e estadual também não se aplicam diretamente a eles.
Legislação aplicada em casos de omissão
Em algumas raras oportunidades, recorre-se à legislação específica do servidorismo público civil, quando, em uma matéria relevante, tanto a legislação geral peculiar aos militares estaduais quanto aquela específica aos de uma dada Unidade da Federação for omissa, provocando uma gravosa lacuna. Tudo pelo instituto da analogia, que não permitirá que se use a legislação civil em matéria que a Lei específica seja expressamente contrária.
Direitos trabalhistas garantidos pela Constituição
A Constituição Federal de 1988 garantiu expressamente os seguintes direitos trabalhistas aos militares:
1. 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
2. Gozo de Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
3. Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
4. Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, no mínimo;
5. Licença paternidade nos termos fixados em lei;
6. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Direitos não assegurados expressamente aos militares estaduais
Contudo, tal Constituição ficou silente em relação aos demais direitos conferidos aos outros trabalhadores, como os seguintes:
1. FGTS;
2. Seguro-desemprego;
3. Jornada de trabalho;
4. Hora-extra;
5. Salário noturno;
6. Aviso prévio;
7. Repouso semanal remunerado;
8. Adicional de insalubridade, periculosidade e atividade penosa.
Como tais direitos não estão expressamente garantidos na Constituição Federal de 1988, os Estados-Membros, optaram por não conferir esses direitos aos militares do Estado. Contudo, alguns Ações por Omissão, como: Mandado de Injunção e ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão) têm sido deferidas ao longo dos anos para que seja estendido alguns desses direitos trabalhistas aos militares do Estado.
Militares estaduais contam com a Juris PM
Em caso de dúvidas ou na resolução de conflitos, os militares estaduais contam com o assessoramento da Juris PM – um Centro de Apoio com alto grau de especialização, dedicado exclusivamente às causas dos policiais e bombeiros militares. Saiba mais sobre QUEM SOMOS e FILIE-SE AQUI.
RAILEY
BOM DIA
Pergunto se tenho direito a ultima promoção ao completar 30 anos de contribuição, pois já possuo 21 anos e 08 meses como policial militar na graduação de 2º SGT PM e 08 anos e 04 meses de empresa privada, ou seja, está faltando apenas 04 meses para eu completar 30 anos de contribuição , mas terei que pagar 05 meses e 15 dias de pedagio, a duvida é se terei direito ultima promoção quando cumprir todo o tempo!
desde já fico grato pela informação
Juris PM
Bom dia, Railey.
Para ter direito à última promoção ao completar 30 anos de contribuição, é importante verificar as regras específicas da sua corporação e se o pagamento do “pedágio” pode afetar essa contagem.