Militar pode portar arma respondendo à Lei Maria da Penha?
Militares estaduais acusados podem ter o porte suspenso ou continuar a usar a arma com restrições. Saiba a diferença entre as duas situações
De acordo com a ONU, o Brasil é o quinto país no ranking mundial de feminicídio. Em vários estados da federação, novas leis vêm sendo criadas para coibir atos de violência contra as mulheres. É o caso de Pernambuco. Atualmente, toda autoridade policial deve tomar medidas para suspender o porte de arma de um acusado de violência contra mulher.
Mas, o que acontece quando o próprio militar estadual acaba sendo denunciado pela Lei Maria da Penha? Saiba quais são as restrições ao porte de arma passíveis de serem impostas aos servidores de segurança pública.
O que diz a Lei
Qualquer pessoa está sujeita a ser denunciada por um ato de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha, em seu artigo 22, inciso I, versa o seguinte: “o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, dentre as medidas protetivas de urgência, a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente”.
Com isso, o policial militar poderá ter sua arma recolhida pelo comandante da corporação, caso assim decida o juiz.
Suspensão e restrição do porte de arma
O servidor de segurança pública acusado na Lei Maria da Penha pode sofrer dois tipos de implicações quanto ao porte de arma:
1. Suspensão: é a privação total e temporária da utilização de arma de fogo ao longo do processo. A suspenção é válida para armas usadas em serviço e também para as de caráter particular do militar.
2. Restrição: quando o juiz determina que o militar porte sua arma apenas quando em serviço. Nesses casos, o servidor deve deixar sua arma na corporação ao final da jornada de trabalho.
É possível revogar a decisão?
Ao decidir pela suspensão ou restrição do porte de arma, o juiz precisa ser bastante claro quanto a sua determinação. Afinal, o porte de arma é inerente ao cargo de militar e fundamental para o exercício de suas funções. Por esta razão, é natural que o policial que tenha o porte de arma suspenso ou restrito passe a cumprir funções administrativas ao longo do processo.
No entanto, o militar pode entrar com recurso para revogar a decisão do juiz de suspender ou restringir o porte de arma. A revogação pode ser feita nas seguintes situações:
• ausência de requisitos legais;
• falta de fundamentação adequada;
• extinção da punibilidade pela prescrição ou pela absolvição do réu.
Vale ressaltar que, enquanto o porte de arma estiver suspenso ou restrito, o militar que não cumprir a decisão pode responder à processo administrativo. Por isso, é importante procurar assessoria jurídica para que possa se defender e tentar reverter a decisão judicial. Na Juris PM, o militar estadual encontra consultoria para essas e outras situações. Caso necessite, não deixe de entrar em contato conosco.
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William Pereira Paz
Bom dia, fui processado em 2008 na Lei Maria da Penha sendo absolvido no processo penal. Hoje estudo para carreiras policiais, PF, PRF e policias civis, você acha que eu consigo ser aprovado na fase de investigação social e vida pregressa ou é melhor desistir e partir para outra área?