Policiais e bombeiros militares têm direito ao adicional noturno?
Mesmo com a ausência de norma legal específica sobre o tema, policiais e bombeiros militares podem tentar pleitear o benefício por meio de Mandado de Injunção
O adicional noturno é um direito previsto na CLT e em outras Legislações Específicas que confere ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna, nos termos do art. 73, caput e §1, da CLT.
Tal adicional é necessário como uma forma de reconhecimento da lei brasileira de que as jornadas de trabalho noturnas costumam ser mais desgastantes e prejudiciais ao corpo humano. Assim, é garantido a tais trabalhadores não só uma remuneração extra, como também, uma redução na hora de trabalho.
Características do horário noturno
Considera-se horário noturno aquele trabalho que é realizado entre as 22:00 e as 5:00 do dia seguinte. O desgaste que se presume que o corpo humano tenha durante estas jornadas faz com que cada hora trabalhada seja reduzida em 7 minutos e trinta segundos.
Apesar de ser evidente que os militares estaduais que trabalham no horário noturno se desgastam mais e sofrem prejuízos ao corpo em relação aos profissionais que trabalham durante o dia, os principais tribunais do país tem entendido que os militares não têm direito ao adicional noturno.
Ausência de normal legal aos policiais e bombeiros militares
As teses para negarem tais pedidos são: ausência de norma legal específica estabelecendo o benefício, ausência de garantia de tal direito social aos militares pela Constituição Federal de 1988.
Em que pese a tais entendimentos, os policiais e bombeiros militares poderão pleitear por meio de Mandado de Injunção por conta da ausência de norma legal específica que estabeleça tal benefício, requerendo ao Judiciário que supra tal omissão, pois os militares estaduais que trabalham durante o horário noturno não poderão ser prejudicados em virtude da omissão do estatal durante todo esse período.
Apesar de ser minoria o entendimento do cabimento de tal adicional é passível do manejo de tal mandado de injunção para o fim de corrigir a mora legislativa, conduto, jurisprudências que anteriormente vinha deferindo como a do Rio Grande do Sul mudaram o entendimento e passaram a indeferir.
PEC 339/2009
Na Câmara Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 339/2009) visa alterar a redação do § 3º do art. 39 e do § 1º do art. 42 da Constituição Federal. O objetivo é assegurar o direito ao adicional noturno aos policiais militares, bombeiros militares e aos integrantes dos órgãos de segurança pública.
A PEC encontra-se sujeita à apreciação do Plenário em Regime de Tramitação Especial, mas não há previsão para que a proposta seja apreciada.
Necessidade de uma Lei Estadual
O melhor caminho para inclusão de tal direito trabalhista aos policiais e bombeiros militares seria por meio de Lei Estadual que trouxesse a previsão legislativa de tal adicional. Na ausência de tais leis, o militar poderá pleitear judicial por meio de mandado de injunção apesar de tal entendimento ser minoria na Jurisprudência.
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